TJSP 13/06/2013 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
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Processo 1007020-20.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - H. B. B. S/A - B. M. - S. V. Z. - E. - S. V. Z. - Vistos. Cite-se. Passado o prazo para contestação e, com ela nos autos, em não havendo pedido de intervenção de
terceiros, intime-se a parte autora para que diga em réplica. Em vista do fato de que não cabe à parte autora inovar em nada
na peça de resposta à contestação, passados os 10 dias de vista para que diga nos termos acima determinados, querendo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, bem como dizendo se têm
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, nos 5 dias seguintes ao final do prazo para réplica. Int. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1007221-12.2013.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - PESTANA & CORTEZ COMUNICACAO
VISUAL E PAINEIS - ROSEMAK MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA e outro - Vistos. As custas são pressuposto processual,
devendo ser recolhidas antes da formação da relação jurídica processual. Assino o prazo de 10 dias para que o autor efetue o
recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 139374/SP)
Processo 1007221-12.2013.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - PESTANA & CORTEZ COMUNICACAO
VISUAL E PAINEIS - ROSEMAK MAQUINAS E SERVIÇOS LTDA - - BANCO ITAU S/A - Vistos. As custas são pressuposto
processual, devendo ser recolhidas antes da formação da relação jurídica processual. Assino o prazo de 10 dias para que
o autor efetue o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: ESTEVAO
HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP)
Processo 4000499-42.2012.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC BanK Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Sandro Donizeti Pinheiro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2013/018987-7, no dia 12/05/2013, às 09:30h., dirigi-me à rua Edson Silveira
Swain, n° 142, V. Galvão, nesta, e, lá estando, a Sr. Karen N. Pinheiro informou de que seu esposo, o Sr. Sandro Donizeti
Pinheiro não se encontrava em casa na oportunidade. Em seguida, após a leitura do mandado, a Sra. Karen franqueou a
entrada em sua residência e entregou o veículo GM/Zafira Expression, ano/mod. 2009/2010, de cor preta, placas EIF-8194, o
qual foi imediatamente reintegrado na posse do Autor, que na ocasião fora representado pelo Sr. Rodrigo M. Cunha, conforme
demonstra Auto de Reintegração de Posse anexo. Dirigi-me mais duas vezes ao endereço retro e não encontrei o Sr. Sandro,
pois, o mesmo estava sempre trabalhando. Malgrado isto, nesta data de 17/05/2013, às 11:20h., dirigi-me ao endereço comercial
do Sr. Sandro, qual seja: Av. São Paulo, n° 106, V. Arens, nesta, e procedi a citação pessoal do Sr. SANDRO DONIZETI
PINHEIRO pelo inteiro teor do presente mandado, do qual ficou ciente, exarou a sua assinatura e aceitou a contrafé, isto após a
leitura do mandado. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 17 de maio de 2013. - ADV: CLAUDIA CASAROTTO DOMENE (OAB
250113/SP), TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 4000499-42.2012.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - HSBC BanK Brasil
S/A - Banco Múltiplo - Sandro Donizeti Pinheiro - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerido seus
três últimos comprovantes de rendimentos. Após, conclusos. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP),
CLAUDIA CASAROTTO DOMENE (OAB 250113/SP), TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP)
Processo 4000701-19.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - SANDRO TAMEGA NERONI - Vistos. Esclareça o autor, seu pedido
de suspensão do feito de fls. 40, tendo em vista que ainda não houve a expedição do mandado inicial. Int. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4000754-97.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL DELFIM
VERDE - JEFFERSON LIMA CHRISTOFOLETTI - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05
dias, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: DANIEL ASSAD RIOS (OAB 272629/SP), ROSEMBERG JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 4001770-86.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Sofisa
S/A - VALDILEI CASTELUCCI - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto no duplo efeito devolutivo e suspensivo. Após,
regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público III. Int. - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO COCHI (OAB 187329/SP)
Processo 4002340-72.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - JOAO BATISTA HERCULANO - Vistos. Diante da não localização do bem dado
em garantia fiduciária, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, com fulcro no artigo
4º. do Decreto-Lei nº 911/1969, sem a cominação de prisão civil. Anotando-se. Traga o autor a estimativa do valor da coisa a
ser depositada. Após, nos termos do artigo 902 do Código de Processo Civil, cite-se o réu para entregar a coisa, depositá-la
em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, bem como para contestar a ação, se recolhidas as diligências do Oficial
de Justiça. Para realização do bloqueio de transferência e licenciamento junto ao Renajud deve o autor recolher a taxa de R$
11,00, nos termos da Provimento nº 1864/11, após o que, fica tal deferido. Int. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 4002351-04.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gilson Fernando Botta Ruderson Aoki Sobrinho - - Lucia Kimie Yoshioka Aoki - - Claudio Yacuo Aoki - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça aos
executados, anotando-se. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: REINALDO MARTINS DA SILVA (OAB 146491/SP), MARIA
LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 279037/SP)
Processo 4002651-63.2012.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - ERKISON JORGE
PEREIRA SOUZA - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, em 05 dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EVANDRO BEZERRA (OAB 246989/SP), MAITE
MARQUES BATISTA (OAB 251069/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE APARECIDA GIASSETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2013
Processo 4002240-20.2012.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Vale Rent a Car Locadora de Veículos Ltda. - Fausto Bueno
- Vistos. Para apreciação da gratuidade, comprove o requerido seu desemprego ou seu comprovante de rendimento. Int. - ADV:
GILSON DE ANDRADE (OAB 144138/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º