TJSP 14/06/2013 - Pág. 1052 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
1052
SP)
Processo 0009309-82.2009.8.26.0114 (114.01.2009.009309) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ramiro Marquis de Araujo
e outro - Ludovina Pera Bernardo e outros - Autor: manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça - fl. 258 - deixou
de citar Carlos Frederico Massai em razão de ser informado pela sua filha que ele já havia apresentado contestação nos
autos. - ADV: PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), MARIA CARMEM RAGAZZO CALEFFI (OAB 267703/SP),
ELENILDA MARIA MARTINS (OAB 86227/SP), EMERSON BRUNELLO, DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP),
CARLA CRISTINA MASSAI FEDATTO (OAB 202232/SP)
Processo 0010493-05.2011.8.26.0114 (114.01.2011.010493) - Embargos à Execução - Interchange Veterinária Indústria e
Comércio Ltda - Tec Ingre Nutrição Animal Industria e Comercio Ltda - Vistos. Regularize-se as custas processuais, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual. Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/
SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), BRUNO RODRIGO GOBBY DUCATI (OAB 190589/SP)
Processo 0012464-88.2012.8.26.0114 (114.01.2012.012464) - Execução de Título Extrajudicial - Verte Assessoria Empresarial
e Fomento Mercantil Ltda - Donadon Publicidade e Propaganda Ltda e outros - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para
pagamento em 3 (três) dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, e determino a consignação no
mandado que: a) no caso de pagamento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (parágrafo único do artigo
652-A do Código de Processo Civil CPC) ou; b) o(a)(s) devedor(a)(s), poderá(ão) ainda requerer, no prazo de 15 (quinze) dias,
o parcelamento do débito, desde que deposite(m) 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de
advogado; e o saldo restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês, ficando advertido(s) de que se assim proceder(em), não poderá(ão) opor embargos (art. 745-A do CPC). c) se não houver
o pagamento, o(a) Oficial de Justiça, com a segunda via do mandado, deverá promover a penhora e avaliação dos bens que
forem indicados pela parte exeqüente, lavrando-se o auto e cientificando-se o(a)(s) executado(a)(s), que terá(ão) o prazo de 15
(quinze) dias para embargar(em), contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro
desde logo os benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. - ADV: ANDRE LIMOLI TOZZI (OAB 272027/SP), HENRIQUE CESAR
FERRARO SILVA (OAB 156062/SP)
Processo 0012552-49.2000.8.26.0114 (114.01.2000.012552) - Outros Feitos não Especificados - Marcos Costa - Marco
Antonio Sapia - Intime-se o devedor ( autor ), por intermédio do advogado, pela imprensa oficial para que cumpra o julgado,
efetuando o pagamento do débito apurado na conta de liquidação apresentada a fls.355/356 , em 15(quinze) dias, sob pena de
acréscimo de multa de 10%. Com a providência, ou o decurso do prazo, intime-se o credor para manifestação, em 05(cinco)
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), ELISSANDRA LOPES
MALANDRIN (OAB 199629/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP)
Processo 0016232-61.2008.8.26.0114 (114.01.2008.016232) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avec Campinas
Distribuidora Ltda. - Atacadista Souza e Souza Ltda. - Autor: recolher 1 diligência + 03 complementos no valor de R$ 33,84
referente à penhora não realizada em razão do endereço indicado estar distante + de 30 km da sede. - ADV: GIULIANO
GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/SP)
Processo 0016663-56.2012.8.26.0114 (114.01.2012.016663) - Execução de Título Extrajudicial - Sultan Industria e Comercio
de Artefatos Texteis Ltda - Zunel Presentes Ltda Epp - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento em 3 (três)
dias. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, e determino a consignação no mandado que: a) no caso de
pagamento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (parágrafo único do artigo 652-A do Código de Processo
Civil CPC) ou; b) o(a)(s) devedor(a)(s), poderá(ão) ainda requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, o parcelamento do débito,
desde que deposite(m) 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado; e o saldo
restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando
advertido(s) de que se assim proceder(em), não poderá(ão) opor embargos (art. 745-A do CPC). c) se não houver o pagamento,
o(a) Oficial de Justiça, com a segunda via do mandado, deverá promover a penhora e avaliação dos bens que forem indicados
pela parte exeqüente, lavrando-se o auto e cientificando-se o(a)(s) executado(a)(s), que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias
para embargar(em), contados da data da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da lei. Tendo em vista as peculiaridades da comarca, defiro desde logo os
benefícios do § 2° do art. 172 do CPC. - ADV: ALZIRA DOS SANTOS MELO DE SOUZA (OAB 141548/SP), ANDRÉIA BIONDI
DE JESUS PEREIRA (OAB 189183/SP)
Processo 0017447-33.2012.8.26.0114 (114.01.2012.017447) - Procedimento Ordinário - Jose Carlos Rodrigues de Freitas Beatriz Moises Abdalla e outro - Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça ao autor, anotando-se.
CITEM-SE a(o)s ré(u)s para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAQUEL TAMASSIA MARQUES (OAB 165498/SP)
Processo 0019842-71.2007.8.26.0114 (114.01.2007.019842) - Procedimento Ordinário - Luiz Bonifacio da Conceição Andreia de Castro - Autor: manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça - fl. 92 - deixou de citar em razão de
não morar no local indicado. - ADV: EDMILSON DA SILVA PINHEIRO (OAB 143763/SP)
Processo 0021067-53.2012.8.26.0114 (114.01.2012.021067) - Produção Antecipada de Provas - Maria de Lourdes Schultz
Petzold - Carlos Alberto de Figueiredo Cortes e outro - Vistos. 1. Considerando o tempo já decorrido, intime-se a autora, com
urgência, para que esclareça, em cinco dias, se já foi levada a efeito a “nova cirurgia”. Em caso positivo deverá justificar a
eventual subsistência do interesse no seguimento do processo. 2. Com a manifestação da parte, ou decorrido o prazo, voltemme os autos conclusos, incontinenti. - ADV: MAURICIO DE FREITAS (OAB 85878/SP), ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB
84483/SP)
Processo 0026689-21.2009.8.26.0114 (114.01.2009.026689) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Madre
Comercio e Distribuidora de Peças para Gas Veicular Ltda - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a concessão da justiça gratuita
ao recorrente, recebo o recurso de apelação de fls.42/52, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista a parte contraria para
oferecimento de contra-razoes. Após, com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito
Privado (11ª a 24ª e 27ª/28ª Camaras - Complexo Judiciario do Ipiranga - sala 44), com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), ADEVANIR APARECIDO
ANDRE (OAB 276397/SP)
Processo 0026887-87.2011.8.26.0114 (114.01.2011.026887) - Procedimento Ordinário - Anulação - Luis Antonio Principe
- Banco Hsbc S/A - Vistos. Certidão de fls. 69: Em face ao não recolhimento das custas incidentes, com fulcro no artigo 267,
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