TJSP 14/06/2013 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
1424
0003898-56.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003898-6/000000-000) Nº Ordem: 000946/2012 - Separação Consensual Casamento - R. A. V. J. E OUTROS - (Dra.Helena,retirar o mandado de averbação) - ADV HELENA VILLELA ROSA OAB/SP
303343 - ADV THIAGO MAGALHAES SILVA OAB/SP 303388
0003933-16.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003933-5/000000-000) Nº Ordem: 000952/2012 - Exibição - Contratos Bancários
- GERALDO JOSÉ MENDES X BANCO BMG S/A - Fls. 46/48 - Sentença nº 588/2013 registrada em 16/05/2013 no livro nº
73 às Fls. 193/195: Posto isto, cumprida a obrigação, pela exibição do contrato n.º 206 302 781 reclamado pelo requerente,
Julgo Extinto o Processo sem Resolução do Mérito, sem condenação em verbas de sucumbência, considerando a ausência
de resistência ao pedido formulado (TJSP ? Ap. Civ. nº 31.994-4 ? São Paulo ? 7ª Câm. de Direito Privado ? Rel. Leite Cintra
? j. 9/12/98). Arbitro honorários à advogada nomeada (fls. 08), no valor máximo previsto em Tabela OAB/Defensoria Pública.
Expeça-se certidão, com cópia nos autos. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV PATRICIA SILVA PINTO OAB/SP 307969 - ADV RODRIGO DE BARROS OAB/SP 222057
0003938-38.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003938-9/000000-000) Nº Ordem: 000954/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ADEMIR JOSÉ MEIRELES X LUIZACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 59 - Sentença nº 586/2013 registrada em 16/05/2013 no livro nº 73 às Fls. 191: Vistos. 1. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições
expressas na petição de fls. 46/47 destes autos. 2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
Resolvo o Mérito, de conformidade com o que dispõe o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as
partes, na transação, custas e honorários advocatícios. 3. Homologo a desistência do prazo recursal, para que surta os jurídicos
e legais efeitos. 4. Retifique-se o pólo passivo para Luizacred S/A ? Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. 5- P.
R. I. e arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV ADAMS
GIAGIO OAB/SP 195657
0004564-57.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004564-6/000000-000) Nº Ordem: 001113/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - GEREMIAS ROCHA NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS - Fls. 127 - 1. Na análise prévia das condições da ação, presente a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade
de partes e o interesse de agir. A preliminar de mérito relativa à prescrição será apreciada em momento oportuna, na sentença.
2. Na hipótese dos autos necessária prova pericial no local em que o autor exercia suas atividades profissionais. Desta forma,
defiro a produção de prova pericial e, para tanto, nomeio perito LUIS CARLOS MAMEDE DA SILVA, Engenheiro de Segurança
do Trabalho, independentemente de compromisso. 3. As partes deverão indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco)
dias, Aprovo os quesitos que já foram apresentados pela parte autora na inicial e pela autarquia em fls. 103/104. 4. Arbitro os
honorários do perito, conforme resolução do Conselho da Justiça Federal n º 541/07 em R$ 300,00. 5. Fixo o prazo para entrega
do laudo em cartório em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Os assistentes técnicos das partes oferecerão
seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, depois de apresentado o laudo pericial, independentemente de intimação
(parágrafo único do art. 433 do CPC). 6. Cumprido os itens acima, intime-se o perito para início dos trabalhos. 7. A audiência de
instrução, caso necessária, será designada oportunamente, após a produção da prova pericial. 8. Intime-se e Cumpra-se. - ADV
HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
0004765-49.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004765-8/000000-000) Nº Ordem: 001178/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Espécies de Contratos - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO COHAB/RP X JOÃO DONIZETI REIS
E OUTROS - Fls. 58 - Fls. 56/57: Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP
92084 - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
0004856-42.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004856-1/000000-000) Nº Ordem: 001185/2012 - Procedimento Ordinário
- Rescisão / Resolução - ELIETE DE ALMEIDA REIS X SÉRGIO RICARDO TEIXEIRA - (Dr.Júlio apresentar cópia para
desentranhar os documentos) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0004980-25.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004980-0/000000-000) Nº Ordem: 001219/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- CLARICE APARECIDA GOMES ROCHA X GABRIEL GOMES E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Fls. 54: Defiro. Aguarde-se pelo
prazo requerido, após manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. - ADV ANDRÉA GRANVILE
GARDUSSI OAB/SP 161059 - ADV FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 154896
0005227-06.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005227-1/000000-000) Nº Ordem: 001288/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - PAULA FABIANA DOS SANTOS X CAUE HENRIQUE TAVARES
- Fls. 32 - Fls. 28/31: Manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias. Int - ADV ANA CLARA DE ALMEIDA SILVA SIQUEIRA OAB/
SP 280504
0005990-07.2012.8.26.0404 Nº Ordem: 001362/2012 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - FERNANDO BARBOSA
LINO PEIXOTO X BV FINANCEIRA E LEASING - Fls. 22 - Sentença nº 593/2013 registrada em 20/05/2013 no livro nº 73 às
Fls. 201/203: Posto isto, Julgo Procedente o pedido formulado por Fernando Barbosa Lino Peixoto contra BV - Financeira e
Leasing, em consequência, Resolvo o Mérito, com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, o que faço
para condenar a requerida ? BV - Financeira e Leasing ? a exibir o contrato de financiamento indicado na inicial, no prazo de
20 (vinte) dias, sob pena de execução específica, sem prejuízo das demais cominações legais. Pelo princípio da sucumbência,
condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios da parte requerente, que arbitro em 20% sobre o valor
atribuído à causa, com atualização monetária a contar do ajuizamento. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA OAB/SP 127831
0005998-81.2012.8.26.0404 Nº Ordem: 001367/2012 - Alvará Judicial - Família - MARLENI SCANDOLARI - Fls. 22 - Diante
do inventário em andamento, conforme certidão de fls. 17, manifeste-se a requerente, em 05 (cinco) dias. Int.(Dra.Milena
manifestar) - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
0000095-31.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000014/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X LUÍS CARLOS DO NASCIMENTO - (Dr.Marcelo,certifica-se que expirou o prazo de sobrestamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º