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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013 - Página 1619

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TJSP 14/06/2013 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1435

1619

quando o exequente pretende obter informações acerca da existência de bens do devedor, objetivando posterior penhora, pois
em tais situações não há interesse da justiça, mas apenas do próprio credor.Confira-se a respeito os seguintes precedentes:
REsp 50.354/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 28/06/1999; REsp 83.824/BA, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; e REsp 466.138, Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 31/03/2003, este último assim ementado quanto ao ponto: “(...) I. Não merece trânsito recurso
especial que discute questão já superada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a impossibilidade de quebra de
sigilo fiscal como forma de possibilitar, no interesse exclusivo da instituição credora e não da Justiça, a expedição de ofício à
Receita Federal, ou entidade privada, para obtenção de dados acerca de bens em nome do devedor passíveis de penhora pela
exeqüente. (...)”. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Receita Federal (ou consulta ao sistema
INFOJUD) para obtenção de cópia do imposto de renda para fins de obter informações acerca da existência de bens do devedor.
Int. Pindamonhangaba, 13 de junho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV GLAUCIA CRISTINA FRUCHELLA
SALES OAB/SP 113431 - ADV EDGARD DE ASSUMPCAO FILHO OAB/SP 76149 - ADV LUIS FERNANDO RABELO CHACON
OAB/SP 172927 - ADV MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR OAB/SP 239174 - ADV GUSTAVO PANE VIDAL OAB/SP 242787 ADV WILSON JOSE DA SILVA FILHO OAB/SP 131053
0001854-24.2001.8.26.0445 (445.01.2001.001854-5/000000-000) Nº Ordem: 000047/2001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO PORTO REAL DE INVESTIMENTOS S/A X LUIZ GONZAGA SILVA DE CARVALHO E OUTROS
- Processo nº 47/2001 À Contadoria Judicial para conferência dos cálculos. Após, intimem-se as partes para manifestação.
Int. Pindamonhangaba, 13 de junho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito Obs: (CALCULO JUNTADO ÀS
FLS.353) - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123 - ADV MAURICIO PRATES
DA FONSECA BUENO OAB/SP 154980
0005234-45.2007.8.26.0445 (445.01.2007.005234-1/000000-000) Nº Ordem: 000897/2007 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - ROSEMERI DA SILVA X I N S S - Sentença nº 949/2013 registrada em 15/05/2013 no livro nº
242 às Fls. 71: Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo
pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, autorizando os necessários levantamentos. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161 - ADV CLÁUDIA VALÉRIO DE
MORAES OAB/SP 196632
0005916-97.2007.8.26.0445 (445.01.2007.005916-1/000000-000) Nº Ordem: 001038/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RICARDO AUGUSTO CARTIER X ESPOLIO DE AFFONSO CELSO BARONE DE OLIVEIRA - Processo nº 1038/2007
Trata-se de EXECUÇÃO em tramite desde 2007 e insatisfeita até o presente momento. Concedido prazo de 30 (trinta) dias para
comprovar a distribuição da carta precatória para citação do executado (fl. 90), o exeqüente permaneceu inerte (fl. 92). Expediuse carta de intimação para promover andamento do feito, sob pena de extinção. O credor limitou-se a pedir o ?prosseguimento
do processo contra o espólio de Affonso Celso Barone de Oliveira?. Assim, nada a deliberar. Encaminhe-se ao arquivo, onde os
autos permanecerão no aguardo de provocação do interessado e requerimento de medidas efetivas para citação do devedor.
Int. Pindamonhangaba, 13 de junho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes
autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV JOSE WAGNER CORREIA DE
SAMPAIO OAB/SP 152803
0003436-15.2008.8.26.0445 (445.01.2008.003436-3/000000-000) Nº Ordem: 000668/2008 - Separação Consensual Dissolução - S. A. D. S. E OUTROS - Processo nº: 0003436-15.2008.8.26.0445 Ordem nº: 668/2008 Ação: Separação Consensual
Requerente: ROGERIO ANSELMO : C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos aos
interessados (Dr. João Bosco Barbosa) para: ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). PINDAMONHANGABA, 13 DE
JUNHO DE 2013. EU, ____________ ELIZABETE ALVES H. MELLO, ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO, subscrevi. - ADV
ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES OAB/SP 175492 - ADV JOAO BOSCO BARBOSA OAB/SP 73964
0008153-70.2008.8.26.0445 (445.01.2008.008153-6/000000-000) Nº Ordem: 001498/2008 - Procedimento Ordinário Guarda - V. F. D. R. L. X A. G. D. S. - Processo nº 1498/2008 Defiro o pedido retro. Providencie a serventia a inserção, via
RENAJUD, da restrição quanto à transferência do veículo indicado pela parte credora (GM Astra GLS, placa BVA4621). Intimese a advogada do executado acerca da constrição (fl. 205); bem como para se manifestar se existe interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação sugerida pelo exequente (fl. 232). Int. Pindamonhangaba, 13 de junho de 2013.
ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à restrição do veículo,
na forma acima determinada, conforme extrato que segue. Pindamonhangaba, 25 de abril de 2013. Eu _________ (José Luis
Moreira), escrevente, subscrevi e assino. DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____.
Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV TIAGO FILIPE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 196567 - ADV ELIANE CHINAQUE
GUIMARAES OAB/SP 107235
0011852-69.2008.8.26.0445 (445.01.2008.011852-3/000000-000) Nº Ordem: 002147/2008 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - VALDENOR LOPES DE SOUZA X BANCO DO BRASIL S/A - Processo nº 2147/2008 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2. Havendo interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória
discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 475-B, caput e 475-I do CPC, com a redação dada pela Lei
n° 11.232/05. Se não houver requerimento em 6 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação
em arquivo (art. 475-J, § 5°). 3. Em caso positivo, intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não
tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%
(dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). 4. Havendo pagamento, manifeste-se o credor. 5. Decorrido o prazo
sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. 6. Não apresentada,
aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 7. Apresentada
a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art.
475-J. Int. Pindamonhangaba, 13 de junho de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV ARACI CORRÊA
LEITE MOREIRA OAB/SP 162504 - ADV ELOIN DE SOUZA MOREIRA OAB/SP 202810 - ADV CLEIDE SEVERO CHAVES OAB/
SP 119317 - ADV STEFANYA SALLES STREITENBERGER OAB/SP 277360
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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