TJSP 14/06/2013 - Pág. 828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1435
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273, § 7º, do Código de Processo Civil. Com efeito, deverá a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentar emenda à exordial,
trazendo os fatos e fundamentos da ação declaratória de inexistência de débito. O Autor sustenta que realizou um negócio
jurídico de compra e venda de mercadorias e que foi devidamente adimplido por ele, assim como cumprida a obrigação de
entrega das mercadorias pelo réu. Há recibo de quitação de R$ 19.000,00 nos autos. Contudo, aduz que pelo réu foi levado a
protesto a DMI n. 002/B, atinente às mercadorias objeto da transação comercial acima explanada. A prova mais efetiva nesta
situação e nesta sede liminar, como a juntada de documentos de fácil identificação do pagamento e correlação com as duplicatas
é de difícil. De outro lado, a lavratura do protesto acarretar-lhe-á indiscutivelmente danos de difícil reparação. Logo, ante o
princípio da razoabilidade, em decorrência do qual se deve ponderar os interesses envolvidos, entende-se que o deferimento da
tutela antecipada é de rigor. Presentes, pois, os requisitos legais da verossimilhança e do “periculum in mora”, e especialmente
levando-se em consideração o princípio da proporcionalidade, uma vez que a lavratura do protesto acarretará maiores prejuízos
ao requerente do que a sua sustação à empresa requerida, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para o fim de determinar
a sustação de protesto. Expeça-se ofício ao Cartório de Protestos desta Comarca, para que proceda a SUSTAÇÃO do protesto
do título descrito na inicial. Intime-se a parte autora deste despacho e para retirar o ofício, protocolizando-o junto ao Cartório de
Protestos. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação, citando-se a requerida com as cautelas de praxe e remetamse os autos ao Cartório Anexo. Intime-se. Leme, 07 de junho de 2013...........................INTIMANDO, ainda, da Audiência de
Conciliação designada para o dia 05 de Agosto de 2013, às 15:30 hs, junto ao Cartório Anexo Cível UNIFIAN, localizado no
prédio da Faculdade de Direito de Leme, sito a Rua Waldemar Silenci, nº 340, Cidade Jardim, Leme, SP. - ADV: RENATA GODOI
(OAB 255241/SP)
Processo 3002095-17.2013.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Renato Sérgio
Godoy Cunha - Clausa MIf March - Ofício - PROTESTO - Sustação - Intimação do requerente para retirada do oficio expedido,
comprovando nos autos sua protocolização junto ao Cartório de Protestos. - ADV: RENATA GODOI (OAB 255241/SP)
Processo 3002127-22.2013.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Jorge Id Facuri - ME - E
A L Vida Ltda - ME - Vistos. JORGE ID FACURI ME move a presente ação, com pedido de tutela antecipada, contra E.A.L.VIDA
LTDA - ME, alegando que realizou contrato verbal de compra e venda de bens móveis, através da nota fiscal nº 003661 (fls.
10), com forma de pagamento à vista. Que entregue as mercadorias a empresa requerida não cumpriu com a obrigação de
pagamento, que não efetuou o pagamento. Observo, contudo, que o autor não recebeu sequer parte do valor e que, em linha de
princípio, a anulação da venda significará o retorno das partes ao status quo ante. E nesta sede liminar não é possível verificar
o efetivo montante das perdas e danos do autor, destacando-se que ele pode até ter contribuído, ainda que parcialmente, para
a rescisão do contrato. Assim, afigura-se imperiosa a prestação de caução mediante depósito judicial dessa quantia. ISTO
POSTO, DEFIRO A LIMINAR, a fim de DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO dos bens descritos no documento fiscal de fls.
10, depositando-os em poder do autor ou de pessoa por ele indicada, desde que informado o endereço completo e documento
de identidade do(a) depositário(a). Com o depósito da caução equivalente a R$ 3.615,00, designe-se audiência de conciliação e
expeça-se mandado de busca e apreensão e depósito, citação e intimação. Designe-se audiência de conciliação. Leme, 13 de
junho de 2013. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
CARTÓRIO ANEXO UNIFIAN Comarca de Leme
JUIZ: ALEXANDRE FELIX DA SILVA
0000425-92.2013.8.26.0318 n. ordem 65/2013 CARTÓRIO ANEXO Ação de Rescisão Contrato e devolução do Dinheiro
DAILTON PAPESSO X FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Int. O advogado para no prazo de (48)
horas, para apresentar o novo endereço do requerente, sob pena de extinção. - DR. VAGNER VIEIRA VILLA OAB 127768/SP.0001273-79.2013.8.26.0318 n. ordem 0001273/2013 CARTÓRIO ANEXO Ação de Sustação de Protesto MAURICIO
WAGNER DE OLIVEIRA RODRIGUES EPP X RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL
LP Int. reqte. da r. sentença de fls. 114 que diz: Ante o teor da certidão de fls. 42, reconsidero a decisão de fls. 40, ratificando a
homologação do acordo entre o requerente e a 1ª. requerida RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISETORIAL LP, nos exatos termos ali contidos, aguardando-se o seu cumprimento; e, JULGO EXTINTA a presente ação
de SUSTAÇÃO DE PROTESTO movida por MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA RODRIGUES EPP em face a 2ª. Requerida
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL DANIELE LP, nos termos do art. 267,VIII, do
CPC. arquivando-se os autos, oportunamente; P.R.I., averbando-se. Leme,d.s.(a) Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito. - DR.
JOSE CARLOS DA PONTES FURTADO, OAB 203092/SP.- DR. ANDERSON BENEVIDES CAMPOS OAB 285.896.0000810-40.2013.8.26.0318 n. ordem 167/2013 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança WJM AUTO MECANICA LTDA
ME X RODRIGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS Int. reqte da r. sentença de fls. 16 que diz: Vistos, etc. Homologo o acordo de
vontades noticiando às fls. 14 e 15 para que produza seus regulares efeitos. Por conseguinte, ...JULGO EXTINTA, a presente
AÇÃO DE COBRANÇA requerida por WJM AUTO MECANICA LTDA ME em face de RODRIGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS nos
termos do art. 269,III, do CPC. Aguarde-se até o (15º.) dia após a data prevista para o cumprimento do avençado. Não havendo
manifestação, arquivem-se os autos. Descumprindo o acordo, será efetivada penhora on- line, independente de intimação, pelo
saldo remanescente atualizado da multa PRI. Leme, d.s. (a) Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito. DR. JORGE ANTONIO
REZENDE OSÓRIO OAB 203092/SP.0001521.45.2013.8.26.0318 n. ordem 343/2013 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança JUND. TURBO LEME LTDA
ME X RODO ESTANCIA TRANSPORTES RODOVIARIOS Int. reqte da r. sentença de fls. 23 que diz: Vistos, etc. Homologo o
acordo de vontades noticiando às fls. 15 e 16 para que produza seus regulares efeitos. Por conseguinte, ...JULGO EXTINTA, a
presente AÇÃO DE COBRANÇA requerida por JUND TURBO LEME LTDA ME em face de RODO ESTANCIA TRANSPORTES
RODOVIARIOS nos termos do art. 269,III, do CPC. Aguarde-se até o (15º.) dia após a data prevista para o cumprimento
do avençado. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Descumprindo o acordo, será efetivada penhora on- line,
independente de intimação, pelo saldo remanescente atualizado da multa PRI. Leme, d.s. (a) Alexandre Felix da Silva Juiz de
Direito. DR. JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO OAB 203092/SP.0001516.23.2013.8.26.0318 n. ordem 339/2013 CARTÓRIO ANEXO Ação de Cobrança JUND. TURBO LEME LTDA ME X
PAULO ROBERTO DINARDI Int. reqte da r. sentença de fls. 18 que diz: Vistos, etc. Homologo o acordo de vontades noticiando
às fls. 16 e 17 para que produza seus regulares efeitos. Por conseguinte, ...JULGO EXTINTA, a presente AÇÃO DE COBRANÇA
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