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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 - Página 441

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TJSP 17/06/2013 - Pág. 441 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1436

441

permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do
cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos
Fernando Mathias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança
dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício. Ônus sucumbenciais
redistribuídos. (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe
10/03/2009) Eis os fundamentos do indeferimento do pedido de tutela de urgência (art. 273, inc. I, do Código de Processo Civil).
7. Intime(m)-se. - ADV: ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP)
Processo 1036652-39.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - GABRIEL JANEIRO ANTONIO - 1. O fumus boni iuris vem demonstrado nos autos pelos documentos acostados
à inicial, que comprovam a existência de contrato entre as partes e a mora por parte do demandado. Da mesma forma, patente
o periculum in mora, eis que a não concessão da liminar poderá trazer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao autor.
Logo, defiro a liminar de busca e apreensão postulada. Cite-se o demandado, efetivando-se, antes, a busca e apreensão, na
forma do art. 3º, § 1 º, do Decreto-lei nº 911/69, ficando desde já consignado que, nos termos do art. 56 da Lei nº 10.931/04, a
posse e a propriedades plenas do bem se consolidarão em mãos do credor, 05 dias após a execução da liminar, fato que deverá
constar do mandado. Faculto ao demandado a apresentação de resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 56 da Lei
nº 10.931/04. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Intime(m)-se. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB
203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1037406-78.2013.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Jose Luiz Buch e outro - Aparecida Ivone Munhoz
Galbertti e outros - Jose Luiz Buch - - Jose Luiz Buch - Vistos. Em que pese ser possível bloquear contas bancárias específicas
por meio do sistema bacen-jud, observo que a medida pleiteada às fls. 51/52 difere substancialmente daquela requerida na
inicial, isto porque não há óbice ao bloqueio de transferencia efetuada pelo réu em favor de terceiro, no entanto, o bloqueio
direto de conta bancária de titularidade de terceiro é medida que atinge pessoas estranhas à relação jurídica processual, razão
pela qual o pedido formulado não pode ser acolhido. Isto posto, INDEFIRO o pedido de fls. 51/52. Cumpra-se fls. 50. Intime-se.
- ADV: JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP)
Processo 4000535-32.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Joao Oswaldo Natali - Ciência à parte demandante acerca da tentativa infrutífera de bloqueio
de valores da parte demandada via BacenJud, conforme extrato retro, com desbloqueio de valor ínfimo. - ADV: BEATRIZ MAYUMI
MAKIYAMA (OAB 280459/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GONZAGA FERNANDES FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2013
Processo 0117729-63.2008.8.26.0100 (583.00.2008.117729) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Maria Helena Souto Soares Baptista e outro - Cascavel Distribuidora de Vidros e Acessórios Ltda e outros - 1. Fls. 555-556 Petição da parte demandada noticiando o comparecimento de apenas dois dos demandados na audiência designada à fl. 549,
tendo, no entanto, estes, poderes para realizar composição amigável. Aguarde-se a realização da audiência de autocomposição
entre as partes. 2. Intime(m)-se. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), FERNANDO TRIZOLINI
(OAB 171528/SP), MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP), ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA (OAB 228353/SP), CARLOS
EDUARDO JORGE BERNARDINI (OAB 242289/SP), ADECIR ALBINO DYBAS (OAB 27525/PR)

40ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JANE FRANCO MARTINS BERTOLINI SERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIANE LUZIA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2013
Processo 1002045-97.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER
LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - FABIANA MAIA SIQUEIRA - Vistos. 1) Ante a manifestação da parte autora às
fls. 49, JULGO EXTINTO o presente feito movido por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de
FABIANA MAIA SIQUEIRA, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2) Deixo
de determinar a expedição de ofício, conforme requerido, tendo em vista que eventual ordem de bloqueio não partiu deste Juízo.
3) Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, desde logo, e sigam os autos ao arquivo, com as anotações de
praxe. P.R.I. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1012803-38.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Interpretação / Revisão de Contrato - EDSON
CAVALCANTI DA SILVA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Primeiramente, cumpra a Serventia
a determinação contida no item 1 de fls. 41 (retificação da ação junto ao Distribuidor e no sistema SAJ). 2. Sem prejuízo, verifico
que a carta de intimação expedida ao requerido não noticiou o teor da supra citada decisão, de modo que faculto ao requerido
a retificação dos termos da sua peça de defesa, uma vez que foi intimado a contestar ação de consignação em pagamento,
quando deveria ter sido CITADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM
PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO INCIDENTAL. 3. Intime-se, pois, o requerido pela imprensa para que tome
ciência do teor da decisão de fls. 41, e bem assim, desta decisão, tudo de modo a favorecer o amplo contraditório e evitando
assim eventuais anulações em razão do cerceamento de defesa. Diligencie-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP)
Processo 1014222-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VLADEMIR CRISTIAN
ROSÁRIO DE OLIVEIRA - Banco Itau Unibanco S.A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
haja vista os documentos acostado pelo Banco requerido com sua peça de defesa. Digam ainda se pretendem seja realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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