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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 - Página 1211

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TJSP 18/06/2013 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1437

1211

C.P.C. Proceda a autora na forma preconizada no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, redação dada pela Lei n. 11.232
de 22/12/2205. Para o caso de pagamento incidira os honorários advocatícios fixados as fls. 32. Int. - ADV PAULO CEZAR DE
SOUZA CARVALHO OAB/SP 287206
0013070-93.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013070-3/000000-000) Nº Ordem: 001540/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - M. D. M. S. E OUTROS X L. F. D. M. S. - Fls. 162 - Recebo a apelação interposta pela requerida, às fls.
153/156, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518 e seus parágrafos), em
seus regulares efeitos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Após, se o caso, ao MP e, por fim, encaminhemse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as formalidades legais. - ADV MIGUEL SIQUEIRA SANTOS OAB/
SP 216613 - ADV VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO OAB/SP 193207
0013114-15.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013114-7/000000-000) Nº Ordem: 001548/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Inventário e Partilha - WESLEY DE SOUSA ORDONEO E OUTROS X GEOVANE SILVA ORDONEO - Proc. nº 1548/12 Vistos.
Manifeste-se o requerente acerca da cota do MP de fls. 37 vº, em cinco dias. Int. - ADV MARCIA MARQUES DE SOUSA
MONDONI OAB/SP 236873
0013118-52.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013118-8/000000-000) Nº Ordem: 001550/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - R. M. R. D. S. X P. P. D. S. - Proc. n( 1550/12 Fls.42/43: Ante o informado pela ré, o autor fica
intimado, por sua procuradora, para cumprir o regime de visitas provisórias estabelecido nos autos. No mais, aguarde-se a
apresentação do laudo pela assistente social. Int. - ADV DANIEL PASQUINO OAB/SP 172735 - ADV NELCI APARECIDA SILVA
RIBEIRO OAB/SP 136786
0016136-81.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016136-6/000000-000) Nº Ordem: 001761/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X BRUNO ADÃO Fls. 42 - Sentença nº 905/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº 271 às Fls. 13: Vistos. Homologo, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora, às fls. 41, nestes autos da ação de Busca
e Apreensão ? Alienação Fiduciária que Aymoré- CFI S A moveu em face de Bruno Adão e, em consequência, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas
em aberta serão suportadas pela desistente. Transitada em julgado e certificadas as custas, arquivem-se s autos. PRIC. - ADV
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133
0016020-75.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016020-1/000000-000) Nº Ordem: 001769/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - CELSO CASTILHO DOS SANTOS X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 120 - Recebo a apelação interposta
pelo autor, às fls. 111/119, sem prejuízo do reexame dos pressupostos de admissibilidade após a resposta (CPC., art.518 e seus
parágrafos), em seus regulares efeitos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Após, se o caso, ao MP e, por
fim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça competente, com as formalidades legais. - ADV RAFAEL DA SILVA
ARAUJO OAB/SP 220687 - ADV CELSO MARCON OAB/SP 260289
0016220-82.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016220-0/000000-000) Nº Ordem: 001794/2012 - Prestação de Contas - Exigidas
- Bancários - EDF PINTURAS ESPECIAIS LTDA X BANCO ITAÚ SA - Vistos. Embargos de declaração opostos pela autora, que
vislumbra ?obscuridade? na sentença. Mas sem razão. A sentença foi bastante clara quando fez constar que não poderia, em
ação de prestação de contas, invadir questões próprias de ação de revisão de débitos ou contratos bancários. A embargante
insiste nessa tese e, nisso, revela-se míope. Nem poderia, mesmo, ser favorecida por sua própria conduta processual que,
desde a petição inicial, procurou extrapolar os limites processuais da via escolhida, pretendendo obter liminar para limpar seu
nome em órgãos de restrição ao crédito. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV KLEBER DEL RIO OAB/SP
203799 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
0016289-17.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016289-7/000000-000) Nº Ordem: 001803/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - NEIDE MARIA FIALHO X JOAO PEREIRA FIALHO - Fls. 56 - Em face do silêncio da inventariante, aguarde-se no
arquivo a provocação do interessado. - ADV EDSON SANT’ANNA OAB/SP 119688
0016399-16.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016399-5/000000-000) Nº Ordem: 001823/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - LUDIGAL DOS SANTOS X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA - Proc. n( 1823/12 Fls. 149/161: Ciência ao autor sobre
os documentos apresentados pela ré, por cinco dias (CPC, artigo 398). Int. - ADV ANEZIO DIAS DOS REIS OAB/SP 24885 ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0016590-61.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016590-0/000000-000) Nº Ordem: 001844/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - F. P. L. X R. G. D. S. - Sentença nº 673/2013 registrada em 30/04/2013 no livro nº 269 às Fls.
185/186: O único requisito para a decretação da conversão da separação em divórcio, consistente no decurso de prazo de 01
ano contado da separação, não mais subsiste em razão do disposto na Emenda Constitucional 66/2010, que aboliu a exigência
de separação de fato por mais de anos para decretação do divórcio. Assim, independentemente do prazo decorrido desde a
decretação da separação do casal, o pedido para sua conversão em divórcio é procedente. Ante o exposto, com fundamento na
Emenda Constitucional 66/2010 e art. 35 da Lei n. 6.515/77, converto em divórcio a separação judicial decretada entre as partes.
A mulher continuará usando o nome de solteira. Transitada em julgado expeça-se mandado de averbação, arquivando-se após.
Considerando a gratuidade de justiça concedida ao autor e a ausência de contestação formal ao pedido, sem condenação da ré
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Arbitro em 100% os honorários da procuradora do
autor. Expeça-se certidão. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV ELIZABETH JOANA BISCHOF OAB/SP 77024
0016632-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016632-8/000000-000) Nº Ordem: 001847/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - IZAURA QUINTILIANA DE OLIVEIRA X BANDEIRANTE ENERGIA SA - Vistos em saneador.
1. Não há preliminares a serem enfrentadas. No mais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Partes legítimas e bem representadas, dou o processo por saneado. 2. A controvérsia reside na regularidade do consumo que foi
medido e cobrado. Houve troca do relógio medidor. Nesses casos, a prova pericial costuma ser de muita valia, pois o perito pode
vistoriar as condições das instalações e traçar o perfil da unidade consumidora, bem como estabelecer os motivos prováveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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