TJSP 18/06/2013 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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da oscilação mais ou menos abrupta de consumo registrado ou medido. Ainda que as instalações tenham sido posterior e
eventualmente regularizadas, a prova pericial poderá apurar se os equipamentos consumidores instalados no imóvel da autora e
o número de moradores possuem demanda compatível com os valores pagos a título de tarifa de energia elétrica, antes e depois
da inspeção realizada pela ré. A perícia será oportunamente deprecada à Comarca de Mogi das Cruzes, considerando que a
propriedade está situada no município de Biritiba-Mirim. 3. Desde já, faculto às partes prazo comum de cinco dias, na forma da
lei, para apresentação de quesitos. A indicação de assistentes técnicos, se houver, deverá ser feita perante o juízo deprecado,
nos termos do art. 428 do CPC, assim que as partes forem intimadas da nomeação do perito. 4. Apresentados os quesitos das
partes, no prazo retro assinado, expeça-se a precatória, dela constando que a autora é beneficiária de gratuidade judiciária.
Adiante, decidirei se o caso ainda comporta produção de prova oral. Int. - ADV RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES OAB/
SP 233796 - ADV GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
0016705-82.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016705-0/000000-000) Nº Ordem: 001854/2012 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - ANTONIO MARCIO PIRES X BANCO BRADESCO CARTÕES SA - Sentença nº 901/2013
registrada em 29/05/2013 no livro nº 271 às Fls. 6/9: Posto isso, JULGO PROCEDENTE em parte a pretensão, para declarar
inexigível o débito objeto de inscrição no SPC e para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral de quatro mil
e quinhentos reais ao autor, contando correção monetária e juros moratórios legais a partir da data de prolação desta sentença.
Os juros de mora são de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, c.c. art. 161, § 1º, do Código Tributário
Nacional. Diante da informação de que o nome do autor foi excluído a mando a ré, deixo de ordenar que se oficie ao SPC, dando
por prejudicado o pedido de tutela antecipada. Sucumbência parcial, não recíproca (Súmula 326 do STJ). Condeno a ré ao
pagamento das custas judiciais, despesas processuais e dos honorários advocatícios do autor, que ora arbitro, nos termos do
art. 20, § 3º, do CPC, em quinze por cento sobre o valor da condenação atualizado. P.R.I. - ADV ALESSANDRA DA SILVA LIRA
RIBEIRO OAB/SP 261540 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
0017335-41.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017335-8/000000-000) Nº Ordem: 001927/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - CLAUDIA TEREZINHA DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS
E OUTROS - Fls. 41 - Fls. 40. 1- Depreque-se a citação da requerida no endereço fornecido. 2 ? Oficie-se à Secretaria da
Administração Penitenciária-SP, com endereço na Av. Gal. Ataliba Leonel, 556, Santana ? CEP 02033-000 ? São Paulo/
SP, solicitando informações se a requerida Alessandra Furquim Oliveira encontra-se prese e em que local. - ADV DANIELA
BIANCONI ROLIM POTADA OAB/SP 205264
0017469-68.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017469-4/000000-000) Nº Ordem: 001937/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. F. C. D. S. X E. S. D. S. - Fls. 39 - Promova o credor o andamento do processo, em 48.00
horas, sob pena de extinção. - ADV RICARDO TOMAZ LOPES OAB/SP 296196 - ADV SANY BARBOSA DA COSTA OAB/SP
232694
0018108-86.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018108-1/000000-000) Nº Ordem: 002004/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CFI X FABIO ANTONIO DA SILVA BRITO - Fls. 36 - Sentença
nº 894/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº 270 às Fls. 294: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela autora, à fl. 35, nestes autos da ação de Busca e Apreensão ?
Alienação Fiduciária que BV Financeira S A ? CFI moveu em face de Fabio Antonio da Silva Brito e, em consequência, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado e certificada as custas, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0018192-87.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018192-8/000000-000) Nº Ordem: 002014/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - R. D. C. S. X F. G. A. - Fls. 30 - Fls. 29. A procuração outorgada à advogada não dá poderes para desistir da ação sem
a aquiescência da autora. Colhe-se, pois, em cinco dias. - ADV IVANA APARECIDA ORSINI PEREIRA OAB/SP 245465
0018837-15.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018837-1/000000-000) Nº Ordem: 002089/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. M. M. X S. A. M. - Fls. 71 - 1 ? Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação de fls. 65/69. 2 ? Digam se
pretendem produzir outras provas, justificando-as. - ADV FABIO ALEXANDRE CHERNIAUSKAS OAB/SP 171890 - ADV VIVIAN
FLORENTINO DA SILVA CRISTINI OAB/SP 228944 - ADV CESAR RODRIGO TEIXEIRA ALVES DIAS OAB/SP 248449
0018863-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018863-1/000000-000) Nº Ordem: 002092/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - H. S. R. C. X J. A. - Proc. n( 2092/12 Fls. 19: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls.
114/119 para cabal cumprimento com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Quanto à citação com hora certa, cabe ao Sr.
Oficial de Justiça verificar se é o caso de proceder a citação por tal forma, atentando-se ao disposto no artigo 227 e seguinte do
CPC. Int. - ADV AILTON CAPASSI OAB/SP 194908
0019278-93.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019278-7/000000-000) Nº Ordem: 002143/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- D. P. D. S. X A. C. B. D. S. - Fls. 26 - Sentença nº 897/2013 registrada em 29/05/2013 no livro nº 270 às Fls. 297/298: Diante
do exposto, decreto a revelia da requerido e, em conseqüência, julgo procedente a ação, decretando-se o divórcio do casal,
voltando a cônjuge a usar o nome de solteira, ou seja, DANIELA PACHECO ROLIM. Arbitro os honorários da advogada da
autora em 100%, conforme prevista no tabela da OAB. Transitada em julgado e certificadas as custas, expeçam-se mandado de
averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV NATALIA TORRES SOUZA OAB/SP 311903
0019365-49.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019365-0/000000-000) Nº Ordem: 002152/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - W. P. D. O. X R. M. D. P. A. - Fls. 32 - Proc. nº 2152/2012. 1 ? Concedo à requerida os benefícios da
justiça gratuita. 2 ? Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação de fls. 22/30. 3 ? Nos termos do artigo 331 do CPC.,
designo audiência de conciliação para o dia 24 de julho de 2013, às 15:45 horas, intimando-se as partes, por mandado. 4 ?
Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 5 ? Ciência ao MP. Int. - ADV MARCELA ARINE
SOARES OAB/SP 280038 - ADV EDUARDO HORN OAB/SP 166316 - ADV FABIO FIORUCCI OAB/SP 328732
0019916-29.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019916-1/000000-000) Nº Ordem: 002238/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º