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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 - Página 1611

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TJSP 18/06/2013 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1437

1611

embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON
ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 3000262-93.2013.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Helena do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação
à autora. Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro
os benefícios do art. 172, § 2º, CPC, caso necessário. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON
RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)

NHANDEARA
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
0000001-11.1997.8.26.0383 (383.01.1997.000001-1/000000-000) Nº Ordem: 000452/1997 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - RAFAEL JOSÉ RIBEIRO X NESTOR JOSÉ RIBEIRO - INVENTARIANTE - MANIFESTAR-SE EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO, CONSIDERANDO A MANIFETAÇÃO DA FESP. - ADV JOAO REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587
0000268-12.1999.8.26.0383 (383.01.1999.000268-8/000000-000) Nº Ordem: 001147/1999 - Monitória - Cheque - JOSE DE
GRANDE NETO X TARLEI FERNANDES DE MELO - Fls. 153 - Proc. n. 1147/99 V I S T O S. Antes da análise do pedido de fls.
152, intime-se o peticionário para juntada aos autos de certidão de objeto e pé do processo n. 1088/00. Prazo: 15 dias. Após,
retornem conclusos. Int. Nhandeara, data supra. - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV LIRNEY SILVEIRA
OAB/SP 93641
0002850-48.2000.8.26.0383 (383.01.2000.002850-0/000000-000) Nº Ordem: 000032/2000 - Prestação de Contas - Exigidas
- Serviços Profissionais - LEODENISIO ROSA X ALCIDES MIGUEL PENA - Fls. 607 - V I S T O S. Intime-se o exequente para
atualização do débito. Após, será analisado o pedido de fls. 604. Int. - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV ALCIDES
MIGUEL PENA OAB/SP 98165
0000394-28.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000394-1/000000-000) Nº Ordem: 000802/2000 - Monitória - Contratos Bancários
- RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X SANDRO
IVAN FAVERO - Fls. 231 - Proc. n. 802/00 V I S T O S. Intime-se a exequente para atualização do débito. Após, retornem
conclusos. Int. Nhandeara, data supra. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV CARLOS ALBERTO RIGHI
OAB/SP 93638
0000743-31.2000.8.26.0383 (383.01.2000.000743-9/000000-000) Nº Ordem: 001012/2000 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ANTONIO CARDENAS BRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 250 - Proc. n. 1012/00 V I S T O S. Considerando o ofício de fls. 229, intime-se a Dra. Dulcilina Martins Castelão,
para manifestação acerca do recebimento da importância relativa aos honorários sucumbenciais, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção (artigo 794, I do CPC). Int. Nhandeara, data supra. - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV
CARLOS APARECIDO DE ARAUJO OAB/SP 44094 - ADV FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR OAB/SP 191417 - ADV LUIS PAULO
SUZIGAN MANO OAB/SP 228284
0001754-61.2001.8.26.0383 (383.01.2001.001754-9/000000-000) Nº Ordem: 000122/2001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - M FERREIRA & FILHOS LTDA X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA - Fls. 724 - Sentença
nº 909/2013 registrada em 12/06/2013 no livro nº 196 às Fls. 220: Fls. 724: JULGO EXTINTA a presente ação DECLARATÓRIA,
feito n. 122/01 - Of. Judicial, movida por M. FERREIRA & FILHOS LTDA em face do NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S.A,
e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo,
transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV MIRELE PAIVA OAB/SP
152915 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP 207886 - ADV ADILIA GRAZIELA MARTINS OAB/SP 202771
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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