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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013 - Página 1724

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TJSP 18/06/2013 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1437

1724

COHAB/RP X CELSO EDUARDO DEGIOVANI E OUTROS - (Nota do cartório: Dra. Maria Aparecida, manifestar-se em cinco
dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde informa que o logradouro com a denominação PQ 14 nº 1197 não
existe). - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084 - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
0004866-86.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004866-5/000000-000) Nº Ordem: 001305/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - W. V. I. D. C. E OUTROS X F. G. D. C. - Vistos. 1. Fls.retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias (para
providência). 2. Após, faça-se vista dos autos à parte requerente/exequente. Int. - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI
OAB/SP 92802
0005078-44.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005078-5/000000-000) Nº Ordem: 001358/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - T. C. S. X S. M. J. D. S. - Fls. 45 - Sentença nº 1366/2013 registrada em 10/06/2013 no
livro nº 494 Ãs Fls. 227: Vistos. Processo em ordem. 1. Diante do pedido de desistência (fls. 39/40) e concordância do
requerido e órgão ministerial (fls. 41vº e 44), julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito (artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse processual (desistência). Custas e despesas processuais,
se existentes, custeadas pela(o) requerente. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao
patrono nomeado no montante máximo da tabela. Expeça-se certidão. Feitas as comunicaçÃμes e anotaçÃμes de estilo,
depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência.
Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de maio de 2013. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA JuÃza de Direito - ADV JOÃO FRANCISCO FREATTO MALVESTE OAB/SP 293086 - ADV
RODRIGO ANTÃNIO ALVES OAB/SP 160496
0005090-29.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005090-4/000000-000) Nº Ordem: 001641/2009 - (apensado ao processo
0004061-41.2009.8.26.0404 - nº ordem 1296/2009) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JULIO CÃSAR DE SOUZA ORLÃNDIA ME E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Processo em ordem.
1. Sob pena de preclusão da prova pericial, atendam os embargantes, no prazo de 10 dias, a determinação de fls. 96/97
(planilha explicativa). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 03 de maio de 2013. MÃNICA GONZAGA ARNONI Juà za Substituta ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0005143-39.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005143-5/000000-000) Nº Ordem: 001380/2011 - Inventário - Inventário e
Partilha - PAMELA DE MELO FUDIMURA X VALQUÃ?RIA DE MELO FUDIMURA - Vistos. 1. Fls. 31, item âaâ: Expeça-se novo
alvará nos termos de fls. 24, observando o despacho de fl. 23. 2. Fls. 31, itens âbâ e âcâ, antes da apreciação do pedido,
providencie a inventariante a apresentação das primeiras declaraçÃμes, conforme determinado à fl. 12, item 3. 3. Prazo:
trinta dias. Int. (nota do cartório: Dr. Adriano , retirar o alvará e cumprir o item 2).. - ADV ADRIANO AUGUSTO F�VARO OAB/
SP 160360
0005192-61.2003.8.26.0404 (404.01.2003.005192-5/000000-000) Nº Ordem: 003364/2003 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - CLEIDE LAZARO DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Fls. 261/262 - Sentença nº 1392/2013 registrada em 10/06/2013 no livro nº 494 Ãs Fls. 287/290: Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, revogando a tutela antecipada concedida Ãs fls. 127, resolvendo
o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, a requerente arcará com
os honorários advocatà cios, no importe de R$ 678,00, observando-se os termos da lei 1.060/50. Sem custas, na forma da lei.
P.R.I. Orlândia, 03 de junho de 2013. - ADV JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0005221-96.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005221-5/000000-000) Nº Ordem: 001388/2012 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - LUANA APARECIDA RIBEIRO - Fls. 35 - Sentença nº 1383/2013 registrada em 10/06/2013 no livro nº 494 Ãs Fls.
255: Vistos. 1. Manifestando o patrono pela extinção do feito, diante do desinteresse pela parte requerente, julgo extinta a
presente ação sem resolução de mérito nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Defiro os
benefà cios da gratuidade processual [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 3. Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. e cumpra-se. Orlândia, 29 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G.
CUNHA Juà za de Direito - ADV FERNANDA MARCHIà DA SILVA OAB/SP 154896
0005380-73.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005380-0/000000-000) Nº Ordem: 001447/2011 - Interpelação - Compra e
Venda - JOSà RIBEIRO DE MENDONÃA X MÃ?RIO ROBERTO FROTA KRIGER - (Nota do cartório: Dra. Maria Julia, foi
deferido o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se o interessado, em cinco dias). - ADV MARIA JULIA VICARI
ALVES OAB/SP 229136
0005400-98.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005400-8/000000-000) Nº Ordem: 001725/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÃDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X
JOSà DE CARVALHO - (Nota do Cartório: Doutores em 10/05/2013 expirou o prazo de sobrestamento do feito por cento e vinte
dias, manifeste-se em cinco dias requerendo o que for de direito) - ADV TATIANA FERREIRA PASCHOALLI OAB/SP 161316 ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV FLÃ?VIO DE MATOS LEITÃO OAB/SP 276304
0005660-10.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.000034-5/000001-000) Nº Ordem: 000741/2005 - (apensado
ao processo 0000034-54.2005.8.26.0404 - nº ordem 741/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença CONCESSIONARIA VIA NORTE S/A X MARILDA ALVES DE ANDRADE E OUTROS - Fls. 331 - Sentença nº 1354/2013
registrada em 10/06/2013 no livro nº 494 Ãs Fls. 207: Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes, para que produza os seus jurà dicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do CPC. 2. Custas e despesas processuais, na forma convencionada. 3. Honorários advocatà cios na forma pactuada. 4.
Inexistem penhora e bloqueio nos autos. 5. Expeça-se guia de levantamento a favor da requerida (Via Norte), referente ao
depósito de fls. 319. 6. Desnecessária a expedição de guia dos valores constantes no acordo (R$ 4,30 e R$ 545,63) a favor
da parte autora, tendo em vista que foram desbloqueados (fls. 315/316). 6. Transitando em julgado, certifique-se, arquivandose os autos, na sequência. P.R.I. e Cumpra-se. Orlândia, 20 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G.
CUNHA JuÃza de Direito - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980 - ADV MAÃ?RA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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