TJSP 18/06/2013 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
2011
Instrumento interposto. Por agora, aguarde-se a decisão do referido recurso. Int. - ADV: RITA DE CASSIA APARECIDA ROCHA
(OAB 260425/SP)
Processo 0001344-14.2010.8.26.0439 (00359/2010) - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - Eduardo Rocha
Goncalves - Maurinho Ferreira da Silva - Ciência as partes do retorno dos autos e do acórdão. A ação foi julgada PROCEDENTE
(fl.96/97), vindo o v. acórdão a não conhecer do recurso (fl.131). Ante o exposto, remetam-se os autos ao contador para apuração
de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Se existentes, deverão ser suportadas, conforme sentença e
acórdão, no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, sem pagamento, expeçam-se certidões de praxe para inscrição, se o caso.
Por fim, após cumprimento da sentença, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA
PIRES (OAB 65661/SP), GIOVANI KAMIMURA CONDI (OAB 272447/SP)
Processo 0001344-77.2011.8.26.0439 (00366/2011) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Gilberto Antonio Ferreira - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de
endereço, todavia, por primeiro, deverá ser recolhido à taxa correspondente no valor de R$ 11,00 (FEDTJ Cód. 434-1). Cumprase e Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001502-64.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - José Martins de Souza - José
Laercio Felix da Rocha - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada de fls.115/119. Após, sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato.
Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão do direito a produção
das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Deverá ainda justificar a pertinência
em relação a eventual oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova. No
mais, concedo ao requerido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Int. - ADV: ALCIDES MASCAROZ (OAB 67747/SP),
RITA DE CASSIA APARECIDA ROCHA (OAB 260425/SP)
Processo 0001519-03.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilton Bueno Franco
da Rocha - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada de fls.62/80. Após, sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa
de conciliação, nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato.
Ainda, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão do direito a produção
das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Deverá ainda justificar a pertinência
em relação a eventual oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova. Int.
- ADV: LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP)
Processo 0002002-33.2013.8.26.0439 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0006837-18.2011 - Vara da Fazenda Publica e
Registros Publicos da Comarca de Três Lagoas/MS) - Cacimilda Cardozo Ferreira - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo - Vistos. Por primeiro, oficie-se ao Juízo de Direito deprecante solicitando informações sobre a eventual
concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV: DANILA AYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 223944/SP)
Processo 0002456-52.2009.8.26.0439 (00637/2009) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia Energética
de São Paulo - CESP - Adriano Edson Marques e outro - Para a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, deverá a parte
exequente CESP recolher as diligências de Oficial de Justiça. - ADV: EMILIO FRANCISCO CHIESA (OAB 141060/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MICHELLE BOMBARDA HOLANDA (OAB 228716/SP)
Processo 0002833-52.2011.8.26.0439 (00757/2011) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Francisco Massami Ono Americo Luiz Bosso Junior - Ciência as partes do retorno dos autos e do acórdão. A ação foi julgada IMPROCEDENTE (fl.131) e
CONDENANDO a parte FRANCISCO MASSAMI ONO, em favor do requerido AMÉRCIO LUIZ BOSSO JUNIOR, ao pagamento
da multa de 1% (um por cento) sobre o valor dado a causa (CPC, art. 18, caput) e mais indenização fixada em 20% (vinte por
cento) sobre o valor dado a causa (CPC, art, § 2º), uma vez que configurados a sua má-fé processual (art. 17, II, do CPC), vindo
o v. acórdão a dar provimento ao recurso quanto a questão dos pedidos de litigância de má-fé (fl.174). Ante o exposto, remetamse os autos ao contador para apuração de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Se existentes, deverão
ser suportadas, conforme sentença e acórdão, no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, sem pagamento, expeçam-se certidões
de praxe para inscrição, se o caso. Por fim, após cumprimento da sentença e acórdão, ao arquivo, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB
200467/SP), THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70057/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP)
Processo 0002906-92.2009.8.26.0439 (00784/2009) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João Rodrigo
de Oliveira - Santal Equipamentos S/A Comércio e Indústria e outro - Vistos. Expeça-se nova Precatória de Penhora e Avaliação,
devendo anexar cópia da petição de fl.278, 289 e 290. Int. - ADV: DANIELA FERRAREZE (OAB 265274/SP), ANGELES IZZO
LOMBARDI (OAB 194940/SP), CARLOS APARECIDO GONÇALVES (OAB 77184/SP)
Processo 0004746-45.2006.8.26.0439 (00990/2006) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Arthur
Lundgren Tecidos S/a- Casas Pernambucas - I.A. Diogo - ME - Vistos. Ressalto que o registro de solicitação foi protocolada junto
ao órgão da Receita Federal, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas,
não foram encontradas as entregas das declarações dos últimos anos (2012/2013), conforme demonstram os documentos em
anexo. Assim, manifeste-se o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10
dias. No silêncio, intime-se a exeqüente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas,
sob pena de arquivamento (art. 267, III e § 1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WILSON FERNANDO LEHN PAVANIN
(OAB 145570/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP)
Processo 0004824-34.2009.8.26.0439 (01304/2009) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Norberto
Aparecido Tozzeti e outros - Vistos. Após a juntada do Mandado de Citação, autorizo a carga dos autos. Int. OBS: O MANDADO
FOI JUNTADO. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP), VALERIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA
(OAB 225365/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0900453-94.2012.8.26.0439 - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira S/A C F I - Everton Abreu dos
Santos - Vistos. Ressalto que a ordem de requisição de informações foi protocolada junto ao órgão da Receita Federal, conforme
comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas, foi efetuada a pesquisa de informações
do endereço do executado(a), conforme demonstra o detalhamento de ordem judicial que segue em frente. Assim, manifestese o(a) autor em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se o(a)
autor(a), a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art.
267, III e § 1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
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