TJSP 18/06/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
2013
Processo 0001200-35.2013.8.26.0439 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valeria Tiemi Kono de Souza
e outros - Vistos. Por primeiro, providencie-se a autora por meio de seu advogado o desarquivamento dos autos mencionado
na pesquisa juntada a fl.21, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: RODRIGO LEANDRO MUSSI (OAB 289935/SP)
Processo 0001328-55.2013.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V. M. R. C. e outros - J. H. G. C.
- Manifestem-se as requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça: “... deixei de citar J.H.G.C., em virtude de não encontrálo. Segundo informação do Sr. Juliano, funcionário do R.H. da empresa Metalfrio, o requerido foi desligado da empresa em
04/03/2013, não sabendo declinar seu endereço.” - ADV: OSWALDO ESPERANCA (OAB 104396/SP)
Processo 0001388-28.2013.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. B. C. - E. C. C. - Manifestese o requerente sobre a resposta do ofício do INSS. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), RITA DE CASSIA
MARQUES PIRES (OAB 68681/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 0001478-36.2013.8.26.0439 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. L. A. B. e outro - O mandado de averbação
encontra-se disponível para impressão na internet. - ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES AYRES (OAB 295033/SP), WALT
DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0001536-39.2013.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - José Donizete Rodrigues dos Reis - Constantino
Rodrigues dos Reis - Vistos. Por primeiro, junte-se a autora o documento comprovante que é a representante legal de Sônia,
conforme a manifestação do Ministério Público de fl.66, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nova vista ao Ministério Público
e, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SIMONE VENTURA ALEGRE CHIC
SOLFA (OAB 194878/SP)
Processo 0001636-91.2013.8.26.0439 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W. S. G. (R. P.
M.) - P. C. F. G. - Vistos. Cite-se o executado, por mandado, para que: a) no prazo de três (03) dias efetue o pagamento das
pensões em atraso no valor de R$-632,09, conforme cálculo apresentado na exordial, bem como aquelas vencidas no curso do
processo, nos termos do artigo 290, do CPC, cujo valor será reajustado até a data do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo,
prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil. b) efetue o pagamento do débito no valor
de R$-209,65, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos
do artigo 475-J do CPC. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exeqüente para apresentação de novo
cálculo (art.614, II), acrescidos de multa no percentual de 10%. Apresentado o cálculo, expeça-se mandado para realização de
penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J (parte final). Diante da natureza da ação, concedo os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP)
Processo 0001749-16.2011.8.26.0439 (00471/2011) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.
T. S. - A. P. P. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fl.231. Intimem-se e cumpra-se. - ADV:
RONALDO BATISTA DE ABREU (OAB 99097/SP), DÔGRIS GOMES DE FREITAS (OAB 325373/SP), RENATO VILAS BOAS DE
OLIVEIRA (OAB 301728/SP), ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA (OAB 219456/SP)
Processo 0001773-73.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. P. S. - N. S. S. - Vistos. Trata-se de pedido
de Guarda de Menor com Pedido de Liminar proposta por V.P.S. em face de N.S.S., com relação ao menor V.H.S.S. Consta
dos autos que a requerente é avó materna do menor e detém a guarda de fato desde julho de 2012, uma vez que a genitora
encontra-se presa. O estudo social foi realizado às fls.20/22. O Ministério Público manifestou nos presentes autos à fl.46,
concordando com a concessão da guarda provisória. Assim, defiro o pedido liminar e concedo a guarda provisória do V.H.S.S.
a requerente V.P.S, lavrando-se o respectivo termo. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida à fl.18.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AMANDA ANGÉLICA TRENTIN (OAB 179435/SP)
Processo 0001779-80.2013.8.26.0439 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Darcy Maia Ribeiro - Vistos. Em face do teor da
declaração de rendimentos (fls.27/32), entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado à fl.06, uma vez que
possui rendimento mensal suficiente para arcar com as despesas processuais, tanto que no IR 2012/2013, informa ter recebidos
como rendimentos tributados R$-50.831,85, tudo a demonstrar sua capacidade financeira. Assim, em conseqüência, indefiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida à fl.04 e reiterada a fl.25, pois a autora não merece a concessão da
gratuidade de justiça, que deve ser atribuída a quem dela realmente necessita. O preceito assentado no inciso LXXIV, do artigo
5º, da Constituição Federal, emerge claro: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Estabeleceu-se o ônus processual. Em conseqüência, determino emende a autora a petição inicial
juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária e guias de diligências do Sr. Oficial de Justiça,
sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 30 dias (art.257 do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO MAIA
RIBEIRO (OAB 2437/TO)
Processo 0001817-92.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. O. N. - D. P. S. O. Vistos. Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita
somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem
prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original). Assim, comprove o(a) autor(a) a insuficiência
de recursos, bem como a apresentação de cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do
pedido e recolhimento das custas devidas. No mais, em caso de ser contribuinte isento, deverá apresentar os comprovantes
dos últimos 03 (três) anos da Situação da Declaração - IRPF, o qual poderá obtido junto ao site da receita federal (www.receita.
fazenda.gov.br). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 0001862-96.2013.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. S. R. S. - R. S. S. J. - Vistos.
Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 03 de outubro de 2013, às 09:20 horas. Cite-se
e intime-se o requerido, bem como o(a) autor(a) de que deverão comparecer acompanhados de seus advogados e de suas
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