TJSP 18/06/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
2014
testemunhas, com prévio depósito de rol, no prazo de até 10 (dez) dias da audiência, importando a ausência do(a) autor(a)
em extinção e arquivamento e a dos(a) requeridos(a) em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a)
réu(ré) contestar, desde que por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da
sentença. Diante da natureza da ação, concedo os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SELMA SUELI SANTOS
DO NASCIMENTO (OAB 72107/SP)
Processo 0001931-31.2013.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. J. B. - R. O. L. B. - Vistos. Digam as partes
em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se o autor, a dar
prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art. 267, III e § 1º,
do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AMANDA ANGÉLICA TRENTIN (OAB 179435/SP), JOSÉ ROBERTO MENDONÇA
CASATI (OAB 185267/SP)
Processo 0001977-20.2013.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Gabriel de Oliveira - Joana dos Santos de
Oliveira - Vistos. Nomeio como inventariante Manoel Gabriel de Oliveira, o qual prestará compromisso em cinco dias (art. 993
do CPC). Isto feito, lavre-se termo de primeiras declarações. Citem-se, após, o Dr. Promotor de Justiça e os interessados não
representados, se for o caso, bem como a Fazenda (CPC, art. 999), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles
discordar, juntar prova de cadastro, em vinte (20) dias (art. 1002 ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados
(art. 1008), manifestando-se expressamente. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores,
iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 1001) e digam, em 10 dias (art. 1012). Se concordes, ao cálculo e digam (art.
1013). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP)
Processo 0001986-79.2013.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. C. L. S. - F. O. S. - Vistos.
Considerando que o(s) alimentado(s) é(são) criança/adolescente, há presunção legal de necessidade. Diante desse quadro,
presentes os requisitos legais, defiro a concessão de alimentos provisórios, que ora fixo em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo, porque não há maiores informações sobre a capacidade do requerido. O referido valor deverá ser pago a partir da
propositura da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias da citação/intimação. No mais, intimem-se as partes desta decisão,
devendo o(s) autor(es) informar como deseja a concretização dos alimentos, indicando, se for o caso, o número de conta para
depósito. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 03 de outubro de 2013, às 10:00 horas.
Cite-se e intime-se o requerido, bem como o(a) autor(a) de que deverão comparecer acompanhados de seus advogados e de
suas testemunhas, com prévio depósito de rol, no prazo de até 10 (dez) dias da audiência, importando a ausência do(a) autor(a)
em extinção e arquivamento e a dos(a) requeridos(a) em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a)
réu(ré) contestar, desde que por intermédio de advogado, passando-se em seguida, para a oitiva das testemunhas e prolação da
sentença. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Diante da natureza da ação, concedo os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165214/SP)
Processo 0002234-84.2009.8.26.0439 (00572/2009) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C. L. - I.
D. C. - Vistos. Ante a justificativa apresentada às fls.44/45, defiro a expedição da segunda via do mandado de averbação de
fl.38. Após, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se. OBS: O
mandado de averbação e o ofício encontram-se disponíveis para impressão na internet. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB
255243/SP)
Processo 0004524-14.2005.8.26.0439 (00968/2005) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. T. D. - R.
S. T. D. - Vistos. Ante a justificativa apresentada a fl.90, defiro a expedição da segunda via do mandado de averbação de fls.85.
Após, retornem os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações necessárias. Intimem-se e cumpra-se. OBS: O mandado
de averbação encontra-se disponível para impressão na internet. - ADV: ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94062/SP)
Processo 0006300-20.2003.8.26.0439 (01367/2003) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Yoji Turuta
- Fusao Tsuruta - Vistos. Ante a informação do falecimento da requerida a fl.90, junte o autor a certidão de óbito da mesma, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP), FLORIANO TOSHIAKI WAKO (OAB 93662/SP)
Processo 0900493-76.2012.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. A. C. M. - M. I. R. M. e outro
- Vistos. Considerando que o(s) alimentado(s) é(são) criança/adolescente, há presunção legal de necessidade. Diante desse
quadro, presentes os requisitos legais, defiro a concessão de alimentos provisórios, que ora fixo em 30% (trinta por cento) do
salário mínimo, porque não há maiores informações sobre a capacidade do requerido. O referido valor deverá ser pago a partir
da propositura da presente ação, no prazo de 10 (dez) dias da citação/intimação. No mais, intimem-se as partes desta decisão,
devendo o(s) autor(es) informar como deseja a concretização dos alimentos, indicando, se for o caso, o número de conta para
depósito. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 03 de outubro de 2013, às 09:40 horas.
Cite-se e intime-se o requerido, bem como o(a) autor(a) de que deverão comparecer acompanhados de seus advogados e de
suas testemunhas, com prévio depósito de rol, no prazo de até 10 (dez) dias da audiência, importando a ausência do(a) autor(a)
em extinção e arquivamento e a dos(a) requeridos(a) em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a)
réu(ré) contestar, desde que por intermédio de advogado, passando-se em seguida, para a oitiva das testemunhas e prolação
da sentença. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. No mais, expeça-se carta precatória
ao Juízo de Direito competente, com a finalidade de citar e intimar os requeridos. Diante da natureza da ação, concedo os
benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 0901458-54.2012.8.26.0439 - Inventário - Inventário e Partilha - Kuniko Nakai - Yoneichi Nakai - Providencie
a inventariante conforme parecer do CRI: “... solicitar que seja reescrito o plano de partilha, mencionando-se a qualificação
completa da viúva, dos herdeiros e dos cônjuges, assim como a descrição e valor dos bens, com atribuição da meação e
herança.” - ADV: MARCELO TADEU DO NASCIMENTO (OAB 170758/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º