TJSP 18/06/2013 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
2025
BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0004335-48.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004335) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Anderson Alexandre de Souza - Defiro o requerido à fl. 117. Arbitro os honorários advocatícios do(a) Dr(a). TAMIRES
LEMES SIMÃO em 30% da tabela da OAB. Expeça-se a devida certidão. Após, cumpra-se o determinado à fl. 114v. Piedade,
data supra. - ADV: TAMIRES LEMES SIMÃO (OAB 303567/SP)
Processo 0004659-67.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004659) - Termo Circunstanciado - Difamação - J. P. - D. A. S. - - N. P.
de O. - Vistos. Não sendo caso de rejeição (artigo 395 do C.P.P.), recebo a queixa-crime oferecida contra DEBORA APARECIDA
SAVERIO e NEIL PRESTES DE OLIVEIRA, constante de fls. 01D/06/D. Comunique-se. Intime-se a querelante conforme
requerido pelo representante do Ministério Público à fl. 67. Ciência ao M.P. Int. - ADV: MARLIS PEREIRA DO LAGO (OAB
83902/SP), FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP)
Processo 3000236-76.2013.8.26.0443 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0019329-09.2004.8.26.0050 - 29ª VARA
CRIMINAL - FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA) - Justiça Pública - Jose Manuel Duarte Laranjeira - Vistos Para
cumprimento da presente carta precatória, designo o dia 02 de Julho de 2013, às 14:00 horas. Comunique-se ao Juízo
deprecante. Intime-se a testemunha para que compareça na audiência supra designada. Oficie-se à OAB local, solicitando
indicação de defensor. Ciência ao M.P. - ADV: ADRIANO SALLES VANNI (OAB 104973/SP)
Processo 3000425-54.2013.8.26.0443 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J. P. - A. M. dos S. - Vistos.
Flagrante formalmente em ordem Nos termos da cota retro, que adoto como razão de decidir, reduzo a fiança em 2/3. Desta
forma, fixo o novo valor em R$ 233,33 (duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Depositado o valor, expeça-se
alvará de soltura “clausulado”, com a ressalva que o depósito pode ser feito diretamente perante a Autoridade Policial, que
imediatamente deverá providenciar a soltura do réu, se por outro motivo não deva continuar preso. No mais, aguarde-se os
autos principais. Ciência ao M.P. Serve a presente decisão como ofício à Autoridade Policial. Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA
(OAB 196547/SP)
Processo 3000425-54.2013.8.26.0443 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J. P. - A. M. dos S. DESPACHO DE
FL. 05: VISTOS. POR ORA, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO
DE FIANÇA. NA VERDADE, O PRÓPRIO INVESTIGADO DECLAROU À FL. 16, QUE AUFERE APROXIMADAMENTE DOIS MIL
REAIS POR MÊS, O QUE SIGNIFICA QUE PODE PAGAR A FIANÇA, UMA VEZ QUE, PELA DECISÃO DE FL. 24, A MESMA FOI
REDUZIDA EM 2/3. O VALOR SE MOSTRA RAZOÁVEL E NÃO HÁ RAZÃO PARA SOLTURA SEM O SEU PAGAMENTO. SEM
PREJUÍZO, JUNTE-SE AOS AUTOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DE EXERCICIO DE ATIVIDADE LÍCITA.INT. - ADV:
RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELLO AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2013
Processo 0000112-47.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000112) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Gilberto Gomes Ferreira - Telefônica Brasil Sa - (Manifeste-se o autor acerca do teor da petição juntada pelo réu
às fls.63/64. Prazo: 05 dias). - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/
SP)
Processo 0000233-75.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000233) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Josemar Felix de Souza - Telefonica Brasil Sa - Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, a teor do art. 269, II,
do CPC. Transitada em julgado, aguarde-se por noventa (90) dias eventual requerimento de restituição de documentos, após o
que os autos serão destruídos. P.R.I.C. Piedade, 13 de junho de 2013. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB
248170/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 0000284-86.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000284) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Thadeu Moreni Resende - Nextel Telecomunicações - Vistos. 1. Fls. 56: o requerimento será apreciado
juntamente com o mérito da ação. 2. Considerando o pedido de julgamento antecipado formulado pelas partes (fls.32), intimese a ré para que apresente contestação no prazo de quinze dias. Int. - ADV: MARCELO PANICO (OAB 161369/SP), LARISSA
SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 0000298-70.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000298/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Marlene Tereza
de Almeida - Chafic Nicolau - Sobre a certidão retro, digam as partes. Após, concluso para sentença. Int. - ADV: WALTER JOSE
TARDELLI, RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), MARDLA LEMOS DAS SILVA (OAB 249182/SP)
Processo 0000594-92.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000594) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isabel
Pereira - Nilton Josué de Paiva - Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art. 53, § 4º da Lei n.9099/95.
Faculto ao(a) exeqüente o desentranhamento do(s) título(s) acostado(s) aos autos, mediante recibo. Transitada em julgado,
aguarde-se, por noventa (90) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos.
P.R.I.C. Piedade, 13 de junho de 2013. - ADV: FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0000645-06.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000645) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Santos de Almeida - Banco Cifra Sa Cred Financiamento e Investimento - Nos
termos da decisão REsp nº 1.270.174/RS do STJ, suspendo o presente feito até decisão da Colenda Corte. Aguarde-se em
cartório em escaninho próprio. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0000681-48.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000681) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Lais Margheri Chaves de Mello - Banco do Brasil Sa - - Sa o Estado de São Paulo - (O corréu, S.A. O ESTADO
DE SÃO PAULO, deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias). - ADV: EDVALDO SOARES HESS (OAB 295840/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON, DANIELA PROENÇA MATHEUS (OAB 250662/SP),
NATHÁLIA CRISTINA SANTOS (OAB 304453/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º