TJSP 19/06/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
1569
Processo 0001932-58.2010.8.26.0362 (362.01.2010.001932) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - José Raimundo Siqueira - Secretário Estadual da Saúde do Estado de São Paulo e outros
- Fls 162: defiro pelo prazo solicitado (30 dias). Após, cumpra-se a parte final do despacho de fls 161. - ADV: ALEXANDRE
CANTO FINHANE (OAB 241143/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0001932-58.2010.8.26.0362 (362.01.2010.001932) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - José Raimundo Siqueira - Secretário Estadual da Saúde do Estado de São Paulo e outros - Em
cinco (5) dias, informe o(a) impetrante a sua necessidade em retirar o(s) medicamento(s) fornecido(s) pela(o)(s) impetranda(o)
(s). O seu silêncio será havido como falta de interesse, e acarretará na sua cessação. Após, ao Ministério Público. - ADV:
ALEXANDRE CANTO FINHANE (OAB 241143/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0001977-14.2000.8.26.0362 (362.01.2000.001977) - Separação Litigiosa - Dissolução - Maria Aparecida de
Oliveira Santos - Angelo Avelino Doniseti dos Santos - *Fls 46: defiro. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, tornem os autos
ao arquivo - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 0001988-96.2007.8.26.0362 (362.01.2007.001988) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Clélia Ponso João Ponso - Fls. 251/252: manifeste-se a inventariante, em cinco (5) dias. No mesmo prazo, junte o peticionário de fls. 251/252
documento hábil de propriedade e transferência do veículo GM/Caravan, placa BIF3577. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA
SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), RAFAEL MARTINELLI RANGEL (OAB 265027/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA
(OAB 255173/SP)
Processo 0001997-19.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001997) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Valmir Ribeiro de Moura - Davi Guilherme Danta de Moura - *Em cinco dias informe o procurador do requerente o atual endereço
de seu constituinte. N ainercia expeça-se edital com prazo de vinte(20) dias, com observancia na determinação de fls. 56 - ADV:
DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP), ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 0002343-33.2012.8.26.0362 (362.01.2012.002343) - Execução de Alimentos - Alimentos - Paulo Sergio Fortunato
Oliveira - Lourenço dos Santos Oliveira - Considerando-se o cumprimento da prisão civil decretada (fls 52vº), e o cumprimento
da prisão (fls 59) imperiosa a extinção da presente execução de prestação alimentícia, cujo trâmite se deu pelo procedimento
733 do Código de Processo Civil. Em consequência, verifica a carência de interesse de agir, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Consigne-se que o(s) exeqüente(s), querendo,
deverá pleitear a execução dos alimentos objeto da presente demanda pelas vias próprias (artigo 732 do Código de Processo
Civil). Transitada em julgado, comunique-se , anote-se e arquivem-se os autos. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP),
PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 0002466-94.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002466) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ranyelly Aparecida dos Santos Carvalho - Ronaldo Carvalho da Silva - Defiro a gratuidade processual. Anotese. Cite-se o devedor para pagamento em três (3) dias, do débito pendente do período de dezembro/2012 a fevereiro/2013, no
valor de R$ 1.118,72, inclusive as parcelas que se vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de prisão (C.P.C., art. 733). Em
caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado do(s) exeqüente(s), que também
será(ão) reembolsado(s) da demais despesas processuais. - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 0002576-93.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002576) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Geraldo Moreira de
Ataide - Raquel Lima Ataide Ziepol - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Para apreciação do pedido de tutela, fazse necessária a prévia citação do requerido. Cite(m)-se, com as advertências legais. Com ou sem apresentação de contestação,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int. - ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP)
Processo 0002762-19.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002762) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Jardim dos Igarapes - Marcio Jose dos Santos Leitão - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IGARAPÉS,
ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS, contra MÁRCIO JOSÉ DOS SANTOS LEITÃO
alegando, em síntese que o requerido é condômino do Condomínio Residencial Jardim dos Igarapés, ocupando especificamente
o lote nº 98, setor 3. Segundo convenção, todos os condôminos suportam os encargos do prédio, na proporção de suas frações,
destinados a cobertura de despesas e conservação. Que o requerido não vem cumprindo com as obrigações desde o mês de
novembro de 2012, deixando de pagar as despesas de rateio, causando assim transtornos financeiros para o condomínio.
Requere seja a ação julgada procedente com a condenação no pagamento do valor do débito, que importa em R$ 323,22, além
das despesas que vencerem no decurso da ação. Dá-se a causa o valor de R$ 323,22. Citado, o réu não ofertou contestação
(fls. 39). Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De rigor a procedência do pedido, pois
a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e estes acarretam as conseqüências jurídicas
apontadas na inicial. Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar o réu no pagamento do valor
do débito, que importa em R$ 323,22, além das despesas que venceram no decurso da ação, devidamente atualizado, inclusive
acrescida de juros de mora contados da citação, bem como correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Condeno ainda
o réu, em virtude da sucumbência, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes na base
de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB
209013/SP)
Processo 0002873-03.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002873) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas
- Juli Cleia Cristina Barbosa - Rogerio Aparecido Guimarães - *MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO:CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2013/002961-4 dirigi-me
ao endereço: Rua Ismael Costa, 144, Jd. Suécia, porém, no local reside a autora, Juli Cléia, a qual informou que o requerido
reside no Jd. Cristina, todavia, não sabe declinar o endereço. Assim, DEIXEI DE CITAR a pessoa de ROGÉRIO APARECIDO
GUIMARÃES. - ADV: NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 0002875-22.2003.8.26.0362 (362.01.2003.002875) - Execução de Alimentos - Alimentos - Maria Jose Franco Alves
- Lucio Antonio de Paula - *Fls 105: primeiramente defiro somente a realização de pesquisa ?INFOJUD? e ?BACENJUD?
sobre o endereço atualizado do celebrante. Desp de fls. 117: Ciencia as partes do resultado da pesquisa de endereços de fls.
112/116. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, pelo przzo de cinco dias. Na inercia, realizadas as devidas
conferências e anotações, arquivem-se os autos. - ADV: SIMONE SANTAGNELO RODRIGUES (OAB 229691/SP), VALERIA
APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
Processo 0003293-42.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003293) - Execução de Alimentos - Alimentos - Mariana Aparecida de
Castro Accorsi - Jeferson Luis Accorsi - Para realização da penhora “on line”, informe a exequente o número válido do CPF do
executado. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0003293-42.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003293) - Execução de Alimentos - Alimentos - Mariana Aparecida de
Castro Accorsi - Jeferson Luis Accorsi - Ante a discordância da exequente DECLARO BAIXADA a penhora realizada a fls 36.
Defiro a realização de penhora “on line” sobre ativos financeiros da(o)(s) executado(a)(s), observando a gratuidade processual
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