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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 - Página 2009

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TJSP 19/06/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1438

2009

1.251.331-RS. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461
0007322-60.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000932/2013 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - ONOFRE SABINO
X BANCO PECUNIA S.A. - Fls. 17 - Processo nº 932/13 Em recente julgado (REsp 1.251.331-RS), o Superior Tribunal de
Justiça suspendeu a tramitação das açÃμes que discutem a cobrança de tarifas para concessão de crédito bancário
em todas as instâncias da Justiça Comum até definição do Recurso Especial submetido à repercussão geral que trata
do tema. Pelo exposto, suspendo o trâmite do feito até a definição do aludido recurso especial ou revogação da ordem
de suspensão. Deverá a Serventia consultar a cada seis meses o andamento do REsp 1.251.331-RS. Int. - ADV LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461
0007349-43.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000933/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ROSANGELA MOREIRA
DE SOUZA X FRANCISCO BERNARDO VIEIRA - Fls. 13 - Processo nº 933/13 Defiro os benefà cios da Lei 1060/50. A inicial
deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Justificar
a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028
do atual Código Civil; 2. Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu inà cio, ainda que aproximada, assim como sua
forma de aquisição ou exercà cio (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve
ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 3. Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famÃlias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados,
com menção Ãs respectivas datas, ainda que aproximadas; 4. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus
domini relativos a todo o perà odo aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além
de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as
duas mais antigas e duas mais recentes); 5. Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação
do estado civil. Se casado(a)(s), incluir o cÒnjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 6. Juntar planta ou croqui
que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes
imediatos. Acostar fotos do imóvel e de suas imediaçÃμes, com indicaçÃμes; 7. Juntar declaração de imposto de renda
do último exercà cio fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), caso não o patrocà nio não ocorra
pelo convênio firmado entre DPE/OAB, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 8. Juntar certidÃμes do Distribuidor Cà vel
(a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio
possessionis) e dos titulares de domà nio, para comprovação da inexistência de açÃμes possessórias ou petitórias
ajuizadas durante o perà odo aquisitivo. Caso constem açÃμes possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as
respectivas certidÃμes de objeto e pé; 9. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo,
juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel; 10.
Juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro
imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia, se a modalidade pretendida impuser tal requisito;
11. Requerer as citaçÃμes e cientificaçÃμes de acordo com as informaçÃμes do Cartório de Registro de Imóvel (art.
282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e
CEP) dos titulares de domà nio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes
de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel
usucapiendo; 12. Esclarecer se há concordância quanto à realização de perà cia antecipada, que terá por objeto a
conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova
matrà cula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos tà tulos dos
confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindà vel sua citação. Int. - ADV MARLI MARIA PALMA OAB/SP 266438
0007350-28.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000935/2013 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANSELMO LAPA E OUTROS
X FRANCISCO BERNARDO VIEIRA - Fls. 25 - Processo nº 935/13 A inicial deverá ser emendada em petição única, no
prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Justificar a espécie de usucapião pretendida e o
preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual Código Civil; 2. Esclarecer a
origem da posse, indicando a data de seu inà cio, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercÃcio (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a
destinação do imóvel; 3. Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famà lias que a exerceram, descrevendo
as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção Ãs respectivas
datas, ainda que aproximadas; 4. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o perÃodo aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com
edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais
recentes); 5. Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado(a)
(s), incluir o cÒnjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 6. Juntar planta ou croqui que bem retrate o imóvel,
trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Acostar fotos do
imóvel e de suas imediaçÃμes, com indicaçÃμes; 7. Juntar declaração de imposto de renda do último exercà cio fiscal
(ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), caso não o patrocà nio não ocorra pelo convênio firmado
entre DPE/OAB, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 8. Juntar certidÃμes do Distribuidor Cà vel (a contar da data do
ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e
dos titulares de domà nio, para comprovação da inexistência de açÃμes possessórias ou petitórias ajuizadas durante o
perà odo aquisitivo. Caso constem açÃμes possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidÃμes
de objeto e pé; 9. Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU
referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel; 10. Juntar declaração de
próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem
como que utiliza(m) o imóvel para moradia, se a modalidade pretendida impuser tal requisito; 11. Requerer as citaçÃμes e
cientificaçÃμes de acordo com as informaçÃμes do Cartório de Registro de Imóvel (art. 282, incisos II e VII, do Código
de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domà nio,
confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores),
bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 12. Esclarecer se há
concordância quanto à realização de perà cia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais
medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrà cula com maior segurança, assim
como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos tà tulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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