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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 - Página 2015

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TJSP 19/06/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1438

2015

da certidão de fls. 54 dos autos: pesquisa INFOJUD resultou positiva; cópias das declaraçÃμes de Imposto de Renda do
Executado se encontram em Cartório, arquivadas em pasta própria, onde permanecerão por trinta (30) dias; decorrido esse
prazo serão destruà das mecanicamente, conforme Prov. 193/86. DOU FÃ. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
- ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
0010726-56.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010726-6/000000-000) Nº Ordem: 001314/2012 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X SILVIA HELENA RIBEIRO FERREIRA - Determino a pesquisa
de bens em nome da executada pelos sistemas RENAJUD, bloqueio âon lineâ? BACENJUD e INFOJUD mediante prévio
recolhimento dos respectivos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Determino, ainda, a pesquisa âon lineâ? de
imóveis. Com relação à penhora de valores, com a juntada da guia de depósito judicial, que produz os mesmos efeitos
da penhora por termo, intime-se pessoalmente a executada, ou na pessoa de seu advogado, de sua realização. Int. - ADV
NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028
0012738-43.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012738-6/000000-000) Nº Ordem: 001429/2012 - Mandado de Segurança Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - F. H. O. M. X D. R. D. E. - Fls. 59 - Sentença nº 638/2013 registrada
em 07/06/2013 no livro nº 225 Ãs Fls. 87/88: Pelo exposto, DENEGO a segurança pleiteada. Arcará o vencido com as
despesas processuais, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso
do prazo prescricional previsto em lei. Comunique-se a presente decisão à autoridade impetrada. Oportunamente, arquive-se.
Somente nesta data devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/
SP 125896
0011695-71.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011695-0/000000-000) Nº Ordem: 001430/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. J. M. C. X A. A. D. O. E OUTROS - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690 - ADV SHIRLEI SAKAI OAB/SP 98347
0012000-55.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012000-1/000000-000) Nº Ordem: 001455/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. M. M. X O. M. M. - Os documentos Ãs fls. 42/44 indicam que a alimentada está na
companhia do genitor. Nestes termos, SUSPENDO a ordem de prisão, expedindo-se o necessário. Diga a credora, na pessoa
da genitora, quanto ao pedido de extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio implicará na concordância. Int. ADV ROBERTO ZANONI CARRASCO OAB/SP 120071 - ADV MATHEUS MONTE DE ARAUJO VALIM OAB/SP 284250
0013473-76.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013473-9/000000-000) Nº Ordem: 001596/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X RODNEY ANTONIO
RUBIO EPP - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria
Permanente deste Ofà cio de Justiça, intimo o Autor para, no prazo legal, se manifestar acerca da pesquisa on line de fls. 63/71
. DOU FÃ. - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0013393-15.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013393-1/000000-000) Nº Ordem: 001598/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - GERALDO TRASPADINI E OUTROS - Antecipo, excepcionalmente, a realização da prova técnica, que
terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a
abertura de nova matrà cula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e
dos tÃtulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindà vel sua citação, nomeio como perito(a) judicial o(a) Engº
ANTONIO CARLOS DE MATOS BENTO. O laudo deverá ser apresentado em sessenta (60) dias. Faculto aos interessados a
formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo
Civil. Requisite-se junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a realização da perà cia. Noticiada a reserva do
valor dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para que inicie os trabalhos, entregando-lhe, nesta oportunidade, ofà cio expedido
ao Cartório de Registro de Imóveis, que deverá informar a nomeação do perito nestes autos e solicitar os bons préstimos
para fornecimento das informaçÃμes que forem necessárias para a realização da perà cia. Cientifique-se, ainda, o perito,
que deverá indicar, com antecedência mà nima de 20 (vinte) dias, a data e local da realização dos trabalhos. Ressalvo que,
após a perà cia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes
sejam citados, caso não estejam incluà dos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de
instrução e julgamento, se o caso. ÂQuesitos do Juà zo: ÂLocalização e descrição do imóvel usucapiendo: Â1. A
descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?;
2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração
presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo
apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrà cula ou
transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição;
5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfà cie; 5.3 ângulos internos do polà gono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas
(indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes
(indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número
de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 â se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova
planta excluindo a área pública; ÂInformaçÃμes para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes
tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos
confrontantes tabulares e de fato; ÂExercà cio da posse: 8. Colher informaçÃμes nas proximidades esclarecendo sobre o
exercà cio da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel,
há quanto tempo e a que tà tulo, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da
posse presentes no local (edificação ou plantaçÃμes); 9. Esclarecer, coletando informaçÃμes na circunvizinhança, como
é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida);
ÂInformaçÃμes Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofÃcio (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perà cia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta
elaborados, informar quais as transcriçÃμes e/ou matrà culas que sofreram desfalques. ÂNota: Em se tratando de mais de um
imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV BRUNO DE FREITAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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