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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013 - Página 2018

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TJSP 19/06/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1438

2018

encontram com carga além do prazo (Portaria 1/2006- art. 3º, letra âTâ?) - ADV SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI OAB/
SP 196118 - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
0002068-09.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000265/2013 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - MARCÃO
DOS PARAFUSOS, MÃ?QUINAS E CORREIAS LTDA - ME E OUTROS X BANCO HSBC - Dr(a). REGIS LUSCENTI â DEVOLVER
EM 24 HORAS OS AUTOS, que se encontram com carga além do prazo (Portaria 1/2006- art. 3º, letra âTâ?) - ADV REGIS
DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÃ?VEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
0011955-90.2008.8.26.0408 (408.01.2008.011955-6/000000-000) Nº Ordem: 002942/2008 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Nota Promissória - J DE F�TIMA DAFARA MINIMERCADO ME X JULIO CESAR DA LUZ - Fls. 39 - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito apenas pelo prazo de 30 dias, advertindo a exeqüente de que, decorrido o prazo sem
manifestação, os autos serão extintos nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV BRUNO DE
FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246 - ADV FLAVIA GARCIA MOREIRA COBIANCHI OAB/SP 264918
0008262-64.2009.8.26.0408 (408.01.2009.008262-0/000000-000) Nº Ordem: 001953/2009 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Nota Promissória - ANTÃNIO ALVINO DE LIMA E OUTROS X OSVAUIR PEDRO DA SILVA - Fls. 76 - Vistos.
Providenciem os autores o cálculo atualizado do débito. Após, expeça-se mandado de substituição da penhora que
recaiu em veà culo do devedor. Int. - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/
SP 272190
0018822-60.2012.8.26.0408 Incidente-2 (408.01.2009.010185-7/000002-000) Nº Ordem: 002353/2009 - (apensado ao
processo 0020895-39.2011.8.26.0408 - nº ordem 2353/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento de
sentença - SILVANA MACHADO DE OLIVEIRA X CARLOS ROBERTO MARCELINO - Fls. 26 - Vistos. Proceda a serventia a
pesquisa Infojud solicitada a qual, oportunamente, será disponibilizada a parte. Int. - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP
125896 - ADV JOSÃ ANTONIO BEFFA OAB/SP 159464 - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112
0001016-80.2010.8.26.0408 Incidente-1 Nº Ordem: 000262/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Cumprimento
de sentença - ESPÃLIO DE ANTONIO ZANFORLIN JAMAICO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 135 - Vistos. 1)
Intime-se o devedor para pagamento do débito apurado no valor de R$ 33.919,09 (trinta e três mil e novecentos e dezenove
reais e nove centavos) atualizado até maio/2013, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor
do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dà vida, conforme ordem do artigo 655 do CPC. 2)
Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa, seja
procedida a penhora por meio do sistema âbacen-judâ?. 3) Se infrutà fero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação
em que deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não
mais suspende o andamento processual, conforme artigo 475, M, como também, em sendo a impugnação meramente
protelatória, poderá haver imposição de multa ao impugnante no valor de até 20% do débito em favor do credor.
Cientifique-se ainda o devedor que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude
a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 600 e 601 do CPC) 4) Caso frutà fera a penhora
âon lineâ?, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de impugnação nos moldes acima. 5) Após o cumprimento
da penhora, decorrido o prazo para impugnação a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se
manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado
ou alienado por meio de particular. 6) Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º e 660, ambos do
CPC, inclusive com o concurso de força policial, se necessário. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0002085-50.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002085-1/000000-000) Nº Ordem: 000482/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Bancários - ELIO MARTINS DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 194 - Vistos. Trata-se de ação
de cobrança intentada em face do Banco do Brasil S/A com pleito de pagamento de expurgo inflacionário decorrente da
veiculação dos Planos Collor I e II. Houve sentença de mérito (fls. 85/99), a qual julgou parcialmente procedente o pedido
inicial, sentença esta que foi mantida por Acórdão da correspondente Turma Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária
(fls. 163). Após o andamento processual supramencionado, houve comparecimento do autor (fls. 192) dando notà cia de fraude
na propositura do feito. Constatou-se que não era sua assinatura na procuração de fls. 16. Diante do presente contexto,
verifico inexistir representação processual a ensejar a extinção do feito como requerido à fls. 177/178 vez que o advogado
não tem procuração nos autos para falar em nome da parte ou de seus sucessores. à certo que a capacidade postulatória é
o único pressuposto processual de existência expressamente previsto na legislação processual civil, artigo 37, parágrafo
único, do CPC. Assim como apurado em outros feitos já despachados por este Juà zo, os advogados Gustavo Stevanin Migliari
e Leonardo Della Costa não possuem capacidade postulatória para postular em Juà zo em nome da parte de maneira que,
desde já, fica obstada a expedição de qualquer guia de levantamento em favor dos advogados citados e determinado a
extração de cópia dos autos e remessa ao Ministério Público para apuração e providências cabà veis. No âmbito
dos Juizados Especiais, tendo a lei processual especà fica atribuà do capacidade postulatória diretamente à parte sem que ela
precise de advogado que a represente nas causas de até 20 salários mà nimos, cabà vel a manutenção do prosseguimento
do feito com a remessa dos autos a Contadoria Judicial. Diante do exposto, dê-se cumprimento Ãs determinaçÃμes supra.
Sem prejuà zo, determino a extração de cópia dos autos e remessa para a OAB/SP Subseção de Ourinhos para tomada
de providências que sejam cabà veis em face dos advogados que ingressaram com ação. Int. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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