TJSP 19/06/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
2022
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÃ?VEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
0006261-38.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006261-2/000000-000) Nº Ordem: 001348/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - ANTONIO CARLOS ALVES DOS SANTOS X BANCO SCHAHIN SA - Fls. 110 - Processo
n.º 1348/11 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurà dicos efeitos, a transação denunciada pelas partes Ãs fls.
103/104. Considerando a sentença de fls. 80/86, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil, e
que a obrigação foi integralmente cumprida através de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento judicial,
relativo à importância depositada pelo requerido Ãs fls. 106. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ourinhos, data supra. B�RBARA TARIFA MORDAQUINE Juà za de Direito - ADV LUCIANO
ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0008571-17.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008571-0/000000-000) Nº Ordem: 002064/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - PAULO CESAR VANZELLA X BANCO CIFRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 63 - Processo n.º 2064/11 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurà dicos efeitos, a transação
denunciada pelas partes Ãs fls. 56/57. Por consequencia, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO
EXTINTO o processo, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são partes PAULO
CESAR VANZELLA contra BANCO CIFRA S/A. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a
fls. 59. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM n. 1679/2009). P.R.I.C.
Ourinhos, data supra. B�RBARA TARIFA MORDAQUINE Juà za de Direito - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/
SP 175461 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0009352-39.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009352-2/000000-000) Nº Ordem: 002416/2011 - Procedimento do
Juizado Especial Cà vel - Contratos Bancários - REGINA FÃ?TIMA GALAN DE SOUZA X BV FINANCEIRA SA CRÃDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 37 - Processo n.º 2416/11 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurà dicos
efeitos, a transação denunciada pelas partes Ãs fls. 33/35. Por consequencia, tendo a transação força de sentença
entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
em que são partes REGINA FÃ?TIMA GALAN DE SOUZA contra BV FINANCEIRA S.A. â CRÃDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a fls. 36. Decorrido o prazo legal
e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90
(noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM n. 1679/2009). P.R.I.C. Ourinhos, data supra.
BÃ?RBARA TARIFA MORDAQUINE JuÃza de Direito - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0009542-02.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009542-8/000000-000) Nº Ordem: 002491/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - HUMBERTO RODRIGUES MACHADO X AYMORà CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Fls. 58 - Processo n.º 2491/11 Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurÃdicos efeitos, a
transação denunciada pelas partes Ãs fls. 52/54. Por consequencia, tendo a transação força de sentença entre as
partes, JULGO EXTINTO o processo, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que
são partes HUMBERTO RODRIGUES MACHADO contra AYMORà â CRÃDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a fls. 55. Decorrido o prazo legal e observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados
pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias
a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM n. 1679/2009). P.R.I.C. Ourinhos, data supra. B�RBARA
TARIFA MORDAQUINE JuÃza de Direito - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV ALEXANDRE
YUJI HIRATA OAB/SP 163411
0009550-76.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009550-6/000000-000) Nº Ordem: 002499/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - WALTER APARECIDO PLACIDO X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA - Fls. 99 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 79/82 proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do
Código de Processo Civil, e que a obrigação foi integralmente cumprida através de depósito judicial, com o qual o
autor concordou a fls. retro, expeça-se mandado de levantamento judicial, relativo à importância depositada pelo requerido
Ãs fls. 92. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, data supra.
BÃ?RBARA TARIFA MORDAQUINE JuÃza de Direito - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV
PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
0009552-46.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009552-1/000000-000) Nº Ordem: 002501/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - MARIA DE LOURDES SILVA X BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA - Fls. 107 - Vistos. Considerando a sentença de fls. 92/99, proferida nos termos do artigo 269, inc. I, do
Código de Processo Civil, e que a obrigação foi integralmente cumprida através de depósito judicial, com o qual o autor
concordou a fls. retro, expeça-se mandado de levantamento judicial, relativo à importância depositada pelo requerido Ãs fls.
104. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, data supra. BÃ?RBARA
TARIFA MORDAQUINE JuÃza de Direito - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0010060-89.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010060-4/000000-000) Nº Ordem: 002696/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cà vel - Contratos Bancários - RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS X BANCO SCHAHIN SA E OUTROS - Fls. 88 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º