TJSP 19/06/2013 - Pág. 76 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
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RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 137409 - ADV DANIELLA KOIKE RIBEIRO OAB/SP 296139
0001377-93.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000145/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por
Dano Moral - NELSON MONTOVAN DO PRADO X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 60 - Vistos. Fls. 48/51: Já tendo o réu
Banco Santander (Brasil) S.A., apresentado contestação (fls. 39/45) ocorreu a preclusão consumativa. Diz-se consumativa
a preclusão quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de o ato já ter sido praticado, como foi
o caso dos autos. Desentranhem-se a contestação de fls. 39/45, bem como, os documentos de fls. 27/38, por tratar-se de
cópias, devolvendo-as ao seu subscritor. Int. - ADV ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI OAB/SP 226881 - ADV LIZA
MIRELA ALVES DE SOUSA OAB/SP 302268 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÃ?VIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447
0001524-22.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000168/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por Dano
Moral - MARCELO SIQUEIRA DE ALMEIDA X PABLO MOREIRA - Fls. 27 - Vistos. Frustrada a tentativa de conciliação e,
havendo provas a serem produzidas em audiência, designo o dia 02 de outubro de 2013, Ãs 09:30 horas, para realização
de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes acerca da possibilidade de apresentação de 3 (três)
testemunhas, bem como de que caso haja necessidade de intimação de uma ou mais testemunhas, o requerimento neste
sentido deverá ser apresentado à Secretaria do Juizado, com antecedência de 5 dias. Int. - ADV CRISTIANE BERTAGLIA
GAMA OAB/SP 317068
0001627-29.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000212/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Espécies de Tà tulos
de Crédito - ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA - BIJUTERIAS - ME X SILVANDIR FERREIRA DE SANTANA - Fls. 21 - Fls.20.
Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 15 (quinze), para a autora indicar endereço do requerido. Fica advertido(a)
o(a) exeqüente de que, findo o prazo, deverá manifestar-se indicando o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de
extinção do feito. Int. - ADV DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI OAB/SP 319228
0001628-14.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000213/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Espécies de Tà tulos de
Crédito - ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA - BIJUTERIAS - ME X RENATA DA SILVA FREITAS - Fls. 23 - Vistos. Trata-se de
Ação de Cobrança que ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA â BIJOUTERIAS - ME move contra RENATA DA SILVA FREITAS.
Regularmente citado(a) e intimado(a), com todos os requisitos e advertências legais, não compareceu o(a) requerido(a) Ã
audiência designada de tentativa de conciliação, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), devendo,
portanto, suportar o Ã’nus da revelia. Isto posto, julgo procedente a presente ação e condeno o(a) ré(u) a pagar Ã(o)
autor(a) a quantia de R$ 345,96 (trezentos quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), atualizado pelos à ndices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a propositura da ação e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao
mês, estes a contar da citação. P.R.I.C. - ADV DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI OAB/SP 319228
0001633-36.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000218/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Inadimplemento ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA - BIJUTERIAS - ME X PATRICIA JAQUELINA COSTA MARTINS - Fls. 20 - Vistos. Trata-se
de Ação de Cobrança que ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA â BIJOUTERIAS - ME move contra PATRICIA JAQUILINA
COSTA MARTINS. Regularmente citado(a) e intimado(a), com todos os requisitos e advertências legais, não compareceu
o(a) requerido(a) à audiência designada de tentativa de conciliação, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), devendo, portanto, suportar o Ònus da revelia. Isto posto, julgo procedente a presente ação e condeno o(a) ré(u)
a pagar Ã(o) autor(a) a quantia de R$ 696,83(seiscentos noventa e seis reais e oitenta e três centavos), atualizado pelos
à ndices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a propositura da ação e acrescido de juros moratórios à razão
de 1% ao mês, estes a contar da citação. P.R.I.C. - ADV DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI OAB/SP 319228
0001634-21.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000219/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Espécies de Tà tulos
de Crédito - ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA - BIJUTERIAS - ME X MIRIAM SANTOS RIBEIRO - Fls. 22 - Sentença nº
535/2013 registrada em 17/06/2013 no livro nº 120 Ãs Fls. 59: Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança que ANDREA DE
SOUZA CARMO LIMA â BIJOUTERIAS - ME move contra MIRIAM SANTOS RIBEIRO. Regularmente citado(a) e intimado(a),
com todos os requisitos e advertências legais, não compareceu o(a) requerido(a) à audiência designada de tentativa de
conciliação, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), devendo, portanto, suportar o Ònus da revelia.
Isto posto, julgo procedente a presente ação e condeno o(a) ré(u) a pagar Ã(o) autor(a) a quantia de R$ 160,99(cento
sessenta reais e noventa e nove centavos), atualizado pelos à ndices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a
propositura da ação e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês, estes a contar da citação. P.R.I.C. - ADV
DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI OAB/SP 319228
0001635-06.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000220/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Espécies de Tà tulos de
Crédito - ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA - BIJUTERIAS - ME X MARIA DE F�TIMA SOUZA - Fls. 20 - Vistos. Trata-se de
Ação de Cobrança que ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA â BIJOUTERIAS - ME move contra MARIA DE FÃ?TIMA SOUZA.
Regularmente citado(a) e intimado(a), com todos os requisitos e advertências legais, não compareceu o(a) requerido(a) Ã
audiência designada de tentativa de conciliação, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), devendo,
portanto, suportar o Ã’nus da revelia. Isto posto, julgo procedente a presente ação e condeno o(a) ré(u) a pagar Ã(o)
autor(a) a quantia de R$ 252,87(duzentos cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), atualizado pelos à ndices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça desde a propositura da ação e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao mês,
estes a contar da citação. P.R.I.C. - ADV DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI OAB/SP 319228
0001637-73.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000222/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Espécies de Tà tulos
de Crédito - ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA - BIJUTERIAS - ME X FABIOLA DA COSTA OLIVEIRA - Fls. 25 - Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança que ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA â BIJOUTERIAS - ME move contra FABIOLA DA
COSTA OLIVEIRA. Regularmente citado(a) e intimado(a), com todos os requisitos e advertências legais, não compareceu
o(a) requerido(a) à audiência designada de tentativa de conciliação, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), devendo, portanto, suportar o Ònus da revelia. Isto posto, julgo procedente a presente ação e condeno o(a) ré(u)
a pagar Ã(o) autor(a) a quantia de R$ 128,52(Cento vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), atualizado pelos à ndices da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a propositura da ação e acrescido de juros moratórios à razão de 1% ao
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