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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 - Página 1296

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TJSP 21/06/2013 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1440

1296

SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1001677-81.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A ELIAS MORAES DOS SANTOS - Para ciência da citação do executado, bem como para que o exequente se manifeste sobre a
não realização da penhora. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1001710-71.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
HELBOR RESERVA DO ITAPETY - JOÃO MOLINA D’AVILA JÚNIOR - Manifeste-se o autor sobre as informações que seguem,
obtidas junto ao Cadastro de Informações da Receita Federal, providenciando a complementação do recolhimento da taxa de
impressão de documentos nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013), no prazo de 05 dias, sob pena de nulidade do ato.
Intime-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001726-25.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Aristides dos Santos Gonçalves e outros
- Aurora Gonçalves dos Santos e outros - Fls 133/134: o recolhimento das custas e das despesas processuais é pressuposto
essencial para a regularidade e continuidade do feito. Concedida a oportunidade, a mesma não foi aproveitada, motivo pelo qual
determino o cancelamento da distribuição. Arquive-se. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/
SP)
Processo 1001850-08.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A J. K. M7 PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. ME e outros - Homologo os acordos de fls. 42/45 e 46/48, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos. No mais, recolha-se o mandado. Após, aguarde-se a satisfação em arquivo. Int. - ADV: THIAGO
FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP)
Processo 1001920-25.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - JÚLIO CEZAR LIMA DE
SOUZA - DESPACHANTE SOCORRO - JULIO CESAR LIMA DE SOUZA ajuizou ação de indenização contra DESPACHANTE
SOCORRO, alegando que em 25 de janeiro de 2013 celebrou coma ré contrato de prestação de serviços para a transferência
de propriedade de veículo moto Honda CG 150 e efetuou o pagamento da quantia de R$ 580,00. Acrescenta que em 27 de
fevereiro de 2013 recebeu notificação de autuação pro ter infringido o art. 233 do Código de Trânsito por ter deixado de efetuar o
registro do veículo no prazo de trinta dias e que em razão dos fatos tem o obrigação de pagamento de multa e pode perder sua
carteira nacional de habilitação. Acrescenta, ainda, que sua carteira nacional de habilitação é provisória e será obrigado a iniciar
novo processo de habilitação. Requer tutela antecipada para determinar a CIRETRAN o cancelamento do auto de infração e o
cancelamento da CNH provisória. Requer, ao final, a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor
de R$ 10.000,00. Considerando que o autor foi intimado e não juntou cópia das declarações de imposto de renda, bem como
adquiriu motocicleta e não identificou o preço embora devidamente intimado para juntar o contrato de compra e venda, é certo
que não há verossimilhança da alegação e pobreza, diante da ausência total de justificativa da possibilidade econômica para a
aquisição da motocicleta, assim, indefiro o benefício da Justiça Gratuita. Recolha o autor a taxa judiciária no prazo de dez dias,
sob pena de extinção. . - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1001922-92.2013.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Posse - Rubens Soares Fernandes - Julio Junhiti Owatari
e outros - Certifique a Serventia o decurso de prazo para o cumprimento pelos embargantes da decisão de fls. 103/104. - ADV:
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB 305100/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA
SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP)
Processo 1002033-76.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - LOGATO CIA. LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/008823-1 dirigi-me por três vezes à Rua Gertrudes da Conceição Cabral,
208, nesta, e ali sendo CITEI LOGATO CIA. LTDA, na pessoa de sua procuradora, Maria Claudia Longato, RG 23.298.515-7, de
todo o teor do presente, de tudo ficando ciente, aceitando a contrafé que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente. NADA MAIS.
O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 15 de abril de 2013. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP)
Processo 1002033-76.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - LOGATO CIA. LTDA - Processo nº:1002033-76.2013.8.26.0361 Classe - AssuntoProcedimento
Ordinário - Contratos Bancários Requerente:BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Requerido:LOGATO CIA.
LTDA CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra. Alessandra Laskowski. Vistos.
BV FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou ação de cobrança contra LOGATO CIA. LTDA,
alegando que o réu celebrou com o autor o Convênio para Concessão de Crédito Pessoal e/ou Financiamento Consignado no
dia 16 de fevereiro de 2005, para a concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores da empresa ré, sob forma de
pagamento da consignação em folha de rendimentos e que a ré passou a reter os valores descontados de seus funcionários,
sem repassá-los ao autor, totalizando R$ 26.615,48. Requer o pagamento da quantia correspondente a R$ 26.615,48. Com
a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 04/16. A ré foi citada (fls. 21/22) e não apresentou resposta (fls. 23).
É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de pedido de cobrança referente ao convênio de concessão de empréstimos e
financiamentos a empresa ré. A ré deixou de apresentar resposta tempestiva, justificando o julgamento antecipado da lide, nos
termos do art. 330, inciso II do Código de Processo Civil. A matéria em discussão refere-se a direitos disponíveis, razão pela
qual a ausência de resposta da ré autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados pelo
autor na inicial, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. Dessa forma, presumem-se verdadeiras as alegações do
autor referentes ao débito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$
26.615,48, com incidência de correção monetária desde a data em que foi firmado o convênio e de juros legais da mora desde a
citação, resolvendo a lide com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência, condeno
a ré ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da autora, no montante de 20%
sobre o valor atualizado da causa. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002288-34.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - ‘Banco Itaucard
S/A - Dirce Macedo Ribeiro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 361.2013/015932-5 dirigi-me à Rua Dolores de Aquino, 1045, Jundiapeba, Mogi das Cruzes/SP, e
aí sendo, deixei de cumprir o r. Mandado porque o autor não forneceu os meios necessários para tal. O referido é verdade e dou
fé. Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2013. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1002296-11.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Mauricio da Conceição Chaix - Fls. 51: defiro pelo prazo de trinta dias. Recolha-se o mandado.
Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002316-02.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Julio Furtuoso Prestes
de Arruda - Helbor Empreedimentos S/A - ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
ANDREA PAULA MUNIZ DE TOLEDO (OAB 163203/SP), KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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