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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 - Página 1410

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TJSP 21/06/2013 - Pág. 1410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1440

1410

PARMEJANO X BV FINANCEIRA S/A - Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. 15 dias contestação - ADV THIAGO MENDES
OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV RAFAEL MIRANDA COUTO OAB/SP 278839 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161
0002345-48.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000438/2013 - (apensado ao processo 0004931-68.2007.8.26.0368 - nº ordem
1389/2007) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X
MIGUEL CARVALHO - Posto isso, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS, para estabelecer o crédito no valor de R$899,37
(oitocentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos), conforme demonstrativo de fls.7. CONDENO o embargado
no pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios, sendo essa última verba fixada, por equidade, com
fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$300,00 (trezentos reais), com a ressalva de que esta
verba somente poderá ser exigida se comprovada a capacidade econômica do interessado, porque beneficiário da gratuidade
judiciária. Oportunamente, prossiga-se na execução. P.R.I.C. Monte Alto, 19 de junho de 2.013. Julio César Franceschet Juiz
de Direito (Preparo valor R$96,85 -GARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$25,00 por volume
- (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989 - ADV WELLINGTON CARLOS
SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666
0002673-75.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000497/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ALTAIR
PINHATTI E OUTROS - Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por ALTAIR PINHATTI e ADEMIR PINHATI,
através do qual objetivam autorização para que possam proceder ao levantamento da importância que se encontra depositada
na agência do Banco do Brasil S/A, em conta de titularidade de Artemio Pinhatti, já falecido. É o breve relatório. Decido. A
autorização deve ser deferida, porquanto os requerentes comprovaram a qualidade de herdeiros do falecido. Não há interesse
de incapaz. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e determino a expedição de alvarás para o levantamento do
numerário, como requerido, com o prazo de 30 dias. Desnecessária prestação de contas. Após, arquivem-se os autos, com
as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 19 de junho de 2.013. Julio César Franceschet Juiz de Direito (Preparo valor
R$96,85 -GARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de recurso R$25,00 por volume - (1 volume(s)) Guia
FEDTJ Cód.110-4) - ADV KAREN PINHATTI OAB/SP 323051 - ADV SIMONE REGINA PEREIRA OAB/SP 330564
0002744-77.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000512/2013 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - GUIOMAR
CALLIO TERCINI - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de alvará formulado por GUIOMAR CALLIO TERCINI,
representado por seu Curador ALEXANDRE TERCINI. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Monte Alto, 19 de junho de 2013. JÚLIO
CÉSAR FRANCESCHET Juiz de Direito (Preparo valor R$96,85 -GARE Cód.230-6, despesas de remessa e retorno, no caso de
recurso R$25,00 por volume - (1 volume(s)) Guia FEDTJ Cód.110-4) - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251
0002919-71.2013.8.26.0368 Nº Ordem: 000547/2013 - (apensado ao processo 0004145-97.2002.8.26.0368 - nº ordem
1835/2002) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - KLEDIR FUZARO - Vistos. Apensem-se aos autos do
processo nº 1835/2002, em tramite por este Oficio Judicial. Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por KLEDIR FUZARO,
através do qual objetiva autorização para que possa proceder ao levantamento da importância que lhe cabe, depositada em
conta judicial realizada nos autos nº. 1835/2002 em apenso, decorrente de benefícios a que tinha direito seu pai, já falecido. É
o breve relatório. Decido. A autorização deve ser deferida, porquanto conforme se verifica dos documentos juntados aos autos,
o requerente atingiu a maioridade civil, estando apto a receber sua quota-parte no depósito judicial realizado também em seu
benefício. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e determino a expedição do mandado de levantamento do
numerário depositado judicialmente, cujo depósito encontra-se a fls. 34 dos autos em apenso. Desnecessária a prestação de
contas e o aguardo do decurso do prazo para recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Monte
Alto, 19 de junho de 2013. JULIO CESAR FRANCESCHET Juiz de Direito - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355

3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ:
0003877-28.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003877-9/000000-000) Nº Ordem: 000696/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AUTO POSTO IRMAOS FOLADOR LTDA X WINTER GILIARD BERTOLASSI ME - Fls. 154 - Processo nº 696/11
Vistos. Fls. 153: concedo o prazo de 30(trinta) dias, tempo suficiente para que a parte exequente indique eventual(is) bem(ns)
suscetível(is) de penhora. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo, observando-se, em todo caso, que a citação
ocorreu por edital. Int. - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES
OAB/SP 301615 - ADV BRUNO NASCIBEM OAB/SP 75417 - ADV JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV
FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
0001226-86.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001226-8/000000-000) Nº Ordem: 000199/2012 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - DARCIO DE SOUZA MELLO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 452
- Processo nº 199/12 Vistos. Fls. 443/445: melhor analisando o caso, entendo equivocada a decisão anterior (cópia de fls.
444/445), pelo que mantenho a decisão proferida nestes autos em fls. 437, por seus próprios e jurídicos fundamentos, porquanto
as procurações, a partir de sua juntada aos autos, tornam-se documentos públicos, que aí devem permanecer, notadamente
porque outorgadas com poderes específicos para cada caso. Assim, considerando que se trata de ?pedido de consideração?,
inexistente no sistema jurídico e que, portanto, não interrompe o prazo para recurso, certifique o auxiliar do Juízo se houve
recurso à decisão de fls. 437. Em caso negativo, prossiga-se de acordo com o item ?d? da referida decisão, procedendose, assim, às anotações de extinção (CPC, art. 267, I e VI) e arquivando-se os autos. Int. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE
CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0003235-21.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003235-0/000000-000) Nº Ordem: 000460/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - M. E. F. D. F. E OUTROS - Fls. 157 - Processo nº 460/12 Vistos. Fls. 156: defiro. Destarte, expeça-se carta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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