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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013 - Página 2010

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TJSP 21/06/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1440

2010

Processo 0004096-60.2010.8.26.0470 (470.01.2010.004096) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Darcy Barbosa Gomes - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - A autora deverá se manifestar sobre o cálculo de liquidação
valor total R$ 37.791,71, sendo R$ 33.041,73 do principal e R$ 4.749,98 honorários. - ADV: MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA
(OAB 164570/SP)
Processo 0005841-75.2010.8.26.0470 (470.01.2010.005841) - Execução de Alimentos - Alimentos - Camila de Fatima
Castanho de Moraes - Joel Castanho de Moraes - Fls.90: Designo nova a audiência de tentativa de conciliação no Setor de
Conciliação o dia 11 de julho de 2013, às 14:30 horas. Intimem-se a autora pessoalmente para comparecimento e o requerido
na pessoa de sua Procuradora constituída. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HAPOENAN THAIZA FERREIRA (OAB 309461/SP), MARIANO HIGINO DE MEIRA JUNIOR
(OAB 283785/SP), SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP)
Processo 0005989-41.2012.8.26.0624 (624.01.2012.005989) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 3244-9/2007 - 2ª. Vara Cível) - Shell Brasil Ltda - Rodogrant’s Auto Posto Ltda - Expeça-se
Mandado de Levantamento dos honorários depositados às fls. 48, no valor de R$ 4.070,00, em favor do perito Edward Maluf
Júnior. Após, digam as partes sobre o laudo. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO (OAB 114469/SP), PATRICIA
MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0006021-70.2011.8.26.0595 (595.01.2011.006021) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.g. Metne
Malhas - Confecções Wm Guareí Ltda Epp e outro - Vistos. Desapensem-se destes autos aqueles referentes à ação declaratória
(processo nº 2747-22.2010) e aos embargos (processo nº 2683-54.2012). Somente deverão permanecer apensados estes dois
últimos autos e o da impugnação à assistência judiciária (processo 3000676-88.2013), decididos de forma conjunta. Int. - ADV:
REGINA APARECIDA LEITE GANEM METNE (OAB 101707/SP), FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES (OAB 263408/SP)
Processo 0006257-43.2010.8.26.0470 (470.01.2010.006257) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Rosa Francisca
Bispo - Inss-instituto Nacional de Seguro Social - A perícia médica foi agendada para o dia 13/08/2013, no centro ortopédico de
Tatuí - SP. Int. - ADV: APARECIDA JESUS DA COSTA (OAB 104602/SP)
Processo 3000268-97.2013.8.26.0470 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Textil WM Confecções Ltda - A.g. Metne Malhas - V. Proceda a serventia ao desapensamento destes autos, devendo correr
separado da execução (Processo 6021-70.2011), dos outros embargos (Processo 2683-54.2012) e da Ação Declaratória
(Processo 2747-22.2010). Após, certifique-se a tempestividade do recurso de apelação apresentado às fls. 139/152 para o
seu posterior recebimento ou não. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES (OAB 263408/SP), REGINA APARECIDA
LEITE GANEM METNE (OAB 101707/SP)
Processo 3000667-29.2013.8.26.0470 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Roberto Adair Santesso - Aguardando o autor providenciar o complemento da diligência do
Oficial de Justiça no valor de R$13,50. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS
(OAB 159261/SP)
Processo 3000882-05.2013.8.26.0470 - Divórcio Consensual - Casamento - P. dos S. V. e outro - Posto isto, com fundamento
no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para decretar o divórcio de
PATRICIA DOS SANTOS VIEIRA E MAURO APARECIDO VIEIRA, voltando a requerente a usar o nome de solteira . Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 3001048-37.2013.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. de O. S. - E. V. de O. S. - Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária. Designo audiência de tentativa de conciliação no Setor de Conciliação para o dia 30 de
julho de 2013, às 14:30 horas. Cite-se e intime-se , na forma legal.Não obtida a conciliação, retornem os autos ao Oficio Judicial
para normal prosseguimento do feito para decisão, cientificando o requerido que o prazo de contestação passará a fluir a partir
da data da audiência, se resultar infrutífera. Intime-se o requerente para comparecimento. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB
279543/SP)
Processo 3001064-88.2013.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - Doraci Fereira Machado - ME e outro - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo
Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor
em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de
embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução
(CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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