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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 - Página 1323

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TJSP 24/06/2013 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1441

1323

ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 62/2013 Processo de Origem nº 1183/2012 JEC de GARÇA-SP
Recorrente: OSMAR CHIARELI
Adv : LUIZ MARTINEZ JUNIOR OAB 153296
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Adv.: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB 131351
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 63/2013 Processo de Origem nº 0757/2012 JEC de GARÇA-SP
Recorrente: AMAURI MARIANO DA SILVA FILHO
Adv : NIEL CORREA DE AMORIM OAB 295933
Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A
Adv.: JOÃO FLAVIO RIBEIRO OAB 66919
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 66/2013 Processo de Origem nº 916/2012 JEC de GARÇA-SP
Recorrente: ELIZABETH JOSE DOMINGOS MARTINS
Adv : DIOGO SIMONATO ALVES OAB 195990
Recorrido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Adv.: JOÃO FLAVIO RIBEIRO OAB 66919
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 67/2013 Processo de Origem nº 0808/2012 JEC de GARÇA-SP
Recorrente: REGINA VIEIRA BARROS
Adv : CAMILA BARROS PESSIN OAB 309217
Recorrido: BANCO PANAMERICANO S/A
Adv.: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB 113887
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 69/2013 Processo de Origem nº 1236/2012 JEC de MARILIA-SP
Recorrente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINAN E INVESTIM
Adv : ALESSANDRA FRANCISCO OAB 179.209
Recorrido: ARLEY DOS SANTOS MARTINS
Adv.: GABRIEL ESPOSITO ALAMINO SABIO OAB 293815
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 70/2013 Processo de Origem nº 3368/2012 JEC de MARILIA-SP
Recorrente: BANCO SAFRA S/A
Adv : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB 152305
Recorrido: LEONOR VIDAL SOARES
Adv.: DIOGO SIMONATO ALVES OAB 195990
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 72/2013 Processo de Origem nº 1311/2012 JEC de GARÇA -SP
Recorrente: SILAS MORAES
Adv : ALBERTO TELES MARTINS FILHO OAB 228291
Recorrido: BANCO PANAMERICANO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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