Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 - Página 1324

  1. Página inicial  > 
« 1324 »
TJSP 24/06/2013 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1441

1324

Adv.: MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB 113887
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 73/2013 Processo de Origem nº 0905/2012 JEC de GARÇA-SP
Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A
Adv : JOÃO FLAVIO RIBEIRO OAB 66919
Recorrido: JOÃO BATISTA RIBEIRO
Adv.: NIEL CORREA DE AMORIM OAB 295933
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 74/2013 Processo de Origem nº 1018/2012 JEC de GARÇA -SP
Recorrente: NADIR ROMANI RABELLO
Adv :
Recorrido: BANCO FIAT S/A
Adv.: JOÃO FLAVIO RIBEIRO OAB 66919
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 75/2013 Processo de Origem nº 1374/2012 JEC de GARÇA -SP
Recorrente: CRISTIANO GARCIA DEL EVEDOVE
Adv : NIEL CORREA DE AMORIM OAB 295933
Recorrido: BANCO DAYCOVAL S/A
Adv.: FERNANDO JOSÉ GARCIA OAB 134719
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 78/2013 Processo de Origem nº 0570/2012 JEC de GARÇA-SP
Recorrente: NILSON NÉRIO PEREIRA
Adv : LILIAN ALVES EGIDIO OAB 278570
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Adv.: FABIO ANDRÉ FADIGA OAB 139961
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 79/2013 Processo de Origem nº 0491/2012 JEC de GARÇA-SP
Recorrente: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS
Adv : ALI DAHROUGE OAB 42689
Recorrido: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINAN E INVESTIM
Adv.: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB 12.199
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 80/2013 Processo de Origem nº 0801/2012 JEC de GARÇA -SP
Recorrente: ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA
Adv : CAMILA BARROS PESSIN OAB 309217
Recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Adv.: FABIO ANDRÉ FADIGA OAB 139961
Texto de publicação para fins de intimação das partes: V. Tendo em vista a decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti,
do Superior Tribunal de Justiça, que, reconhecendo multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
ordenou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a tarifas bancárias, em qualquer
instância, fase e juízo; determino a suspensão do presente feito até o julgamento do recurso representativo da controvérsia, em
trâmite no STJ. Int. Marília, 20 de junho de 2013. GILBERTO FERREIRA DA ROCHA. Juiz Presidente do Colégio Recursal
Recurso Cível nº 81/2013 Processo de Origem nº 0749/2012 JEC de GARÇA-SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo