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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 - Página 1330

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TJSP 24/06/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1441

1330

SP 244111 - ADV CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 280918
0008673-66.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000712/2013 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - MARCELO
MARTINEZ GUELPA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 93 - Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, devendo o requerente providenciar a diligência do Sr. Oficial de Justiça, bem como o patrono deverá regularizar a sua
procuração (taxa da O.A.B.). Int. - ADV VANESSA LOPES DE SOUZA OAB/SP 319403
0009031-31.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000725/2013 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Água - DENIRCE SANTINI
FRIGO X DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA - DAEM - Fls. 63/66 - Feitas essas
considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DENIRCE SATINI FRIGO e concedo a segurança, para o fim de
impor à autoridade impetrada o dever de restabelecer o abastecimento de água na unidade consumidora descrita na petição
inicial. Torno definitiva a liminar anteriormente concedida. Cientifiquem-se, nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 12.016/2009,
pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento. A Fazenda Pública é isenta de custas e a autora, por ser
beneficiária da assistência judiciária gratuita, não experimentou quaisquer despesas. Nada há para ser reembolsado, portanto.
Não há verba honorária, com base na dicção do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Findo o prazo para recurso, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
P.R.I.C. - ADV KARINA CARMONA NAKAMURA MANGILI OAB/SP 211792 - ADV RAINER MARCEL DE OLIVEIRA VIANA OAB/
SP 214747
0009499-92.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000734/2013 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - GISLAINNE MARTINS
TUNES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tópico final do r. despacho de fls. 87/89: 5. Sendo
assim, reputo presente a plausibilidade do direito invocado pelo autor e considero existente o risco de ineficácia da medida caso
seja concedida ao final, tudo a revelar o receio de dano irreparável ou, no mínimo, de difícil reparação. É que o certame do qual
participou a autora tem validade de 18 meses, contados da publicação da lista final de aprovados, a qual ocorreu em abril de
2012. 6. DEFIRO, pois, a liminar e imponho a desconsideração, para fins de atribuição de nota à prova de Língua Portuguesa, os
erros relacionados às questões de nº 03, 14, 16 e 18, com a consequente figuração da autora dentre os aprovados no concurso
interno de seleção e convocação por antiguidade para promoção à graduação de Cabo PM do QPPM e QPPF. 7. Comunique-se
com urgência, mediante ofício. Autorizo que a própria autora, caso queira, faça a remessa dos ofícios aos órgãos competentes.
Autorizo também, ser for o caso, a expedição de fax. 8. Cite-se. Int. - ADV VANESSA LOPES DE SOUZA OAB/SP 319403
0009499-92.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000734/2013 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - GISLAINNE MARTINS
TUNES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (Ato Ordinatório: Tendo em vista que de acordo com
a Resolução PGE nº 12, de 03/05/2013, a citação da FESP pode ser realizada na Procuradoria Regional de Marília, providencie
o requerente a diligência do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, expedindo-se, em seguida, o mandado). - ADV
VANESSA LOPES DE SOUZA OAB/SP 319403
0010006-53.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 000753/2013 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X MUNICÍPIO DE MARÍLIA E OUTROS - Fls. 35 - Para definição mais precisa do
eventual acordo, com fixação também eventual de alguma medida coercitiva, designo nova audiência de conciliação para o dia
04 de julho de 2013, às 14 hs. Int. - ADV DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772 - ADV TATIANA CECILIO BELOTI
OAB/SP 321206
0010872-61.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 002406/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação MARCOS HENRIQUE CARNEIRO X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 12ª CIRETRAN DE MARILIA E OUTROS - Fls. 82/86
- Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCOS HENRIQUE CARNEIRO e concedo a
segurança, determinando que a autoridade impetrada não vede a renovação da CNH pretendida pelo autor em virtude da
existência do processo administrativo punitivo ainda em andamento. Torno definitiva a liminar. Cientifiquem-se, nos termos do
art. 13, caput, da Lei nº 12.016/2009, pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento. A Fazenda Pública é
isenta de custas e o impetrante não experimentou despesas, porquanto beneficiário da assistência judiciária gratuita, de modo
que não há despesas a reembolsar. Não há verba honorária, com base na dicção do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Findo o
prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário
(art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). P.R.I.C. - ADV CARLOS ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 317717 - ADV KATIA TEIXEIRA
FOLGOSI OAB/SP 73339
0011724-85.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 002459/2013 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA X DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DE MARÍLIA E
OUTROS - Fls. 52 - 1- Fls. 45/46: como não tenho informação sobre a idade do impetrante, concedo vinte dias de dilação
de prazo para cumprimento da liminar. Comunique-se. 2- Fls. 47/48: recebo como aditamento à inicial. Anote-se o novo valor
da causa. 3- Fls. 50/51: admito a FESP como litisconsorte passiva. Anote-se. 4- Embora não houvesse decisão a respeito, já
houve as notificações e a autoridade impetrada já apresentou suas informações. 5- Assim, ao MP e após conclusos, tudo após
o cumprimento dos itens 1, 2 e 3 deste despacho. Int. - ADV CRISTIANE LOPES NONATO OAB/SP 190616 - ADV ALEXANDRE
ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394
0011655-53.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 002463/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação CÉSAR ROBERTO RODRIGUES X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 12ª CIRETRAN DE MARILIA E OUTROS - Fls. 104
- 2. Feitas essas considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil. 3. Em função do princípio da causalidade, as custas e despesas processuais serão arcadas pelo próprio Estado
de São Paulo. Não há verba honorária, com base na dicção do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. 4. Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. - ADV CARLOS ROBERTO GONÇALVES OAB/SP 317717 - ADV DELTON CROCE JUNIOR OAB/SP 103394
0011850-38.2013.8.26.0344 Nº Ordem: 002469/2013 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação MAGNO DONIZETI CONEGLIAN X DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 12ª CIRETRAN DE MARILIA - Fls. 114/115 - V I S
T O S. 1. De acordo com o despacho da autoridade coatora, documentado a fls. 111, o impetrante apresentou recurso e este
foi encaminhado à JARI para apreciação. Assim, ainda que o impetrante tenha concordado anteriormente com a aplicação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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