TJSP 24/06/2013 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
1803
Alimentos - L. M. T. D. M. G. X A. D. M. G. - OS AUTOS AGUARDAM A EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO
SR. OFICIAL DE JUSTIçA DE FLS. 103Vº (RESUMO CERTIDÃO: DEIXOU DE CITAR O RéU, NÃO TENDO LOCALIZADO
O NúMERO INDICADO E NAS PROXIMIDADES PERGUNTOU PELO NOME DO REQUERIDO E NÃO CONSEGUIU OBTER
INFORMAÇÕES).- - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÃA FILHO OAB/SP 271747
27. 0008030-08.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008030-0/000000-000) Nº Ordem: 001318/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - FABIANA RIBEIRO ROCHA OZANICK X VALNICE APARECIDA CUSSOLIN BARBARELLI - Fls.
134 - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado as fls. 132/133, para que produza os necessários efeitos de direito
e, em consequencia, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Ressalto que em caso de descumprimento do
acordo, os autos poderÃo ser desarquivados para execução da avença. - ADV VIVIANE FINOTTI PEREIRA OAB/SP 286392 ADV GERALDO FABIANO VERONEZE OAB/SP 132518 - ADV LUIS GUSTAVO RUFFO OAB/SP 221249
28. 0008173-31.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008173-9/000000-000) Nº Ordem: 001427/2010 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - RONIVALDO APOLINARIO ALMEIDA X BANCO ITAULEASING S/A - NOTA DE CARTORIO: Ciência às
partes, de que o perito designou o dia 06 de agosto de 2.013, Ãs 10:00, no seu endereço, localizado na alameda Pedro Liberato,
1.022, Jardim Claudia II, na cidade de Bebedouro, para ter inicio aos trabalhos periciais. - ADV SERGIO ANTONIO MAZITELI
JUNIOR OAB/SP 268158 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
29. 0009245-82.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009245-0/000000-000) Nº Ordem: 001466/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JOSE DIRCEU VICTORELLO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE
SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. 2. Cite-se o requerido na pessoa do Procurador Autarquico da Previdência Social com atuação nesta Comarca,
no ato de seu comparecimento perante a Serventia Judicial, independentemente da expedição de mandado ou carta precatória,
ficando consignado que nÃo sendo contestada a ação, se presumirÃo aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor? (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou
juntada de documentos, dá-se vista ao demandante pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, conclusos para: (a) saneador; ou (b)
julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. - ADV PRISCILA CARINA VICTORASSO OAB/SP 198091
30.
31. 0009710-28.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009710-0/000000-000) Nº Ordem: 001615/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ALEX ROBERTO PASCHOAL X BANDEIRA EVENTOS - Fls. 160 - Vistos. Aguarde-se cumprimento
do item â2â? da decisÃo de fls. 148/149. (fls. 148/149: publicado no DJE em 04/06/13 Caderno 4 Parte II, fls. 1649). - ADV
DANILO LUIS PESSOA BATISTA OAB/SP 293013 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV SERGIO ANTONIO
MAZITELI JUNIOR OAB/SP 268158
32. 0011048-03.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 001765/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD
S/A X ANTONIO APARECIDO F DA SILVA - Fls. 33/v. - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da total falta de interesse da requerente em promover
o regular andamento ao processo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. PREPARO DA APELAÇÃO E DO
RECURSO ADESIVO AO ESTADO: valor singelo: R$ 404,00 AO ESTADO: valor corrigido: R$ 419,00 (GUIA GARE CÓD. 230-6)
AO F.E.D.T.J..: Porte de remessa e do retorno dos autos R$ 29,50 (01) vols. GUIA F.E.D.T.J. CÓd. 110-4 - ADV JOSE CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445
33. 0011174-53.2012.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.2004.005971-6/000001-000) Nº Ordem: 001911/2004 - (apensado ao
processo 0005971-91.2004.8.26.0400 - nº ordem 1911/2004) - Divórcio Litigioso - Cumprimento de sentença - L. S. D. F. N. X J.
A. N. - Fls. 222/228 - 1. Somente nesta data em razÃo do excesso de trabalho desta vara cumulativa (cível, família, criminal,
infância e juventude, além de feitos previdenciários). NÃo bastassem as dezenas de audiências realizadas, liminares analisadas,
centenas de processos conclusos mensalmente, atribuições de Juiz Diretor do Fórum, estou exercendo as funções de Juiz
Eleitoral. A título de ilustração do excesso de trabalho nesta vara, consigno que em apenas sete dias (06, 07, 09, 15, 23 e 28 de
maio, e 11 de junho de 2013) realizei 61 audiências de instrução (muitas delas de réus presos e menores apreendidos, com
diversas testemunhas cada). Tudo isso tem gerado um acúmulo na invencível análise de processos. Por fim, consigno que
dentre os processos conclusos havia uma açÃo civil pública de improbidade administrativa de 35 volumes, com centenas de
documentos para serem analisados. Além disso, também foi sentenciada uma ação penal totalizando 18 volumes (em que
inicialmente 29 réus eram acusados), sendo que houve a necessidade de ouvir as gravações das interceptações telefônicas,
que totalizavam mais de 65 horas. 2. Segue decisÃo em 06 lauda(s) digitada(s) somente no anverso. Vistos. Trata-se de ação
de divórcio? em que a(s) parte(s) autora(s) alega(m) que: contraiu matrimônio com a parte requerida em 14/11/1964, pelo
regime da comunhÃo de bens; dessa uniÃo tiveram quatro filhos, todos maiores e capazes; adquiriram um imóvel residencial
situado na Rua do Tico Tico, nº 120, Cohab I, em Olímpia-SP; adquiriram também na constância do casamento os bens móveis
que guarnecem a residência do casal; estÃo separados de fato desde agosto de 2002; nÃo suportando as agressões e maus
tratos foi morar juntamente com uma irmà na cidade de SÃo Paulo; reside atualmente com seu irmÃo no bairro Santa Efigênia,
nesta cidade. Requer a procedência do pedido da ação; a partilha dos bens pela forma judicial; que volte a assinar o nome de
solteira, qual seja, L.S.F. Juntou(aram) documentos (fls.07/12). O Ministério Público se manifestou no sentido de que nÃo atuará
no feito em razÃo da inexistência de interesse de incapaz (fls.14). A parte requerida, devidamente citada (fls.16/v), apresentou
contestação mencionando que: sempre zelou pelo convívio harmônico e pela respeitabilidade aos deveres do casamento; a
parte autora pois fim ao casamento sem motivo justificável; a parte autora, sob a influência do filho Alessandro, efetuou saques
da conta corrente do requerido sem o seu conhecimento; concorda com a decretação do divórcio; nÃo concorda com a partilha
dos bens arrolados na exordial; sofreu prejuízos com os saques efetuados em sua conta corrente sem o seu conhecimento; a
culpa pelo fim do matrimônio exclusivamente da parte autora. Requer a procedência parcial do pedido da ação, com a decretação
do divórcio; seja mantido na posse e propriedade dos bens arrolados na exordial. Juntou documentos (fls. 22/25). O feito foi
saneado (fls. 27/v). Houve realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas foram ouvidas.
(fls.33/41). Foi declarada encerrada a instrução probatória e determinada abertura de vista dos autos Ãs partes para apresentação
de memoriais (fls. 62). As partes se manifestaram apresentando seus memoriais (fls. 64/67 e 68/69). O feito foi sentenciado,
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