TJSP 24/06/2013 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
1908
recolhido com incidência de juros e multa, se houver. - ADV: IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS CARVALHO (OAB 137175/SP),
ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP)
Processo 0031770-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.031770) - Interdição - Tutela e Curatela - Lourival Jose dos Santos Marcos Rogerio dos Santos - III. Decisão. 8. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em conseqüência,
DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCOS ROGERIO DOS SANTOS, qualificado nos autos, nomeando-lhe como Curador Definitivo
seu pai, Sr. LOURIVAL JOSE DOS SANTOS, a fim de que este último passe a reger sua pessoa e seus bens, prestando
compromisso através de competente termo nos autos. 9. Não estão sujeitos à curatela, ao menos por ora, bens móveis ou
imóveis de valor significativo no patrimônio do curatelado, tanto que foi requerida inclusive a concessão dos benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, ficando o curador, por isso, dispensado do compromisso de especialização de hipoteca legal,
mesmo porque presumida a idoneidade deste último, diante da qualidade que possui de pai do curatelado e também por ter
se disposto espontaneamente a assumir tal encargo. Deverá, no entanto, guardar todos os comprovantes de despesas que
porventura venha a fazer em nome do curatelado, posto que, a qualquer momento, poderá ser-lhe exigida a prestação de contas
por qualquer das pessoas interessadas ou mesmo pelo Ministério Público, se necessário. 10. Em obediência ao disposto no
artigo 1.184 do CPC, inscreva-se a presente decisão, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Pessoas
Naturais onde estão assentados os registros civis da interditada e publiquem-se os editais de praxe, na forma prescrita em lei.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações e cumpridas integralmente as determinações contidas
acima, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDGAR NAGY (OAB 263851/SP), EDSON BISERRA DA CRUZ (OAB 264898/SP)
Processo 0032223-38.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032223) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Larissa Vitoria Maffei dos Santos - Luciano de Souza Santos - Intime-se o executado, através de sua advogada,
pela imprensa oficial, para que no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do débito apurado às fls. 134/135, sob pena de
penhora. - ADV: ELIANA MACHADO GOMES (OAB 106700/SP), OSCAR AMARAL FILHO (OAB 95928/SP)
Processo 0033582-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033582) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marisa Silva
Braga - Luzia Silva Braga - Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DEBORA PAITZ COELHO (OAB
199349/SP)
Processo 0033900-40.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033900) - Procedimento Ordinário - Guarda - Antonia Aparecida
Bastos de Meo - Andreia da Silva Barros e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de CONCEDER à
requerentes ANTÔNIA APARECIDA BASTOS DE MEO a guarda definitiva de seu bisneto BRAYAN DA SILVA ALMONDES, todos
devidamente qualificados nos autos, por ser esta a medida que melhor atende aos superiores interesses do menor, já que o
mesmo se encontra vivendo em companhia da requerente desde o ano de 2.008, posto que a isso não se opuseram os pais
biológicos da criança, ANDRÉIA DA SILVA BARROS e ERIC CLAYTON ALMONDES, em virtude de suas revelias, o que faço
com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil, ficando aqui confirmada a ordem de antecipação de tutela que
havia sido concedida anteriormente por este Juízo. 7. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações,
lavre-se o competente termo de guarda definitiva, intimando-se então a requerente para vir subscrevê-lo em Cartório no prazo
de 10 dias, arquivando-se em seguida estes autos. - ADV: FABIO MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP)
Processo 0035320-56.2006.8.26.0405 (405.01.2006.035320) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Rian
Pablo Alexandre dos Santos - João José de Sá - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça
de fls. - ADV: VALDIR TOTA (OAB 191327/SP)
Processo 0035997-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035997) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Daniela da Silva - Deivid Massetti da Silva - Manifeste-se a autora, em dez (10) dias, sobre a contestação e documentos (fls.
33/48). - ADV: ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB 115593/SP), LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP)
Processo 0037757-70.2006.8.26.0405 (405.01.2006.037757) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bruna Fernanda
Rodrigues dos Santos e outro - Edemilto Gomes dos Santos - Vista dos autos aos interessados para manifestar-se sobre a
resposta de ofício de fls., no prazo de 05 dias. - ADV: SAKAE TATENO (OAB 68317/SP), SILVIA SAMPAIO VALVERDE (OAB
305484/SP), ODETE NEUBAUER DE ALMEIDA (OAB 82491/SP)
Processo 0038398-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038398) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Carla de Almeida - Alexandre Borges - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. Atenda a autora, no
prazo de cinco dias, manifestação do Ministério Público às fls. 49, item 3. Em igual prazo, atendam às partes, manifestação
do Ministério Público às fls. 49, item 4. Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que
especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. Após, tornem os autos conclusos
para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado
da lide. - ADV: ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR (OAB 244101/SP), EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
Processo 0038675-35.2010.8.26.0405 (405.01.2010.038675) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Anderson Cleber Paro - Almerinda Rita de Oliveira Suzano - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento
do feito. No silêncio, intime-se o autor por carta, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de
extinção e arquivamento do processo. - ADV: LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS (OAB 122150/SP)
Processo 0042283-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.042283) - Procedimento Ordinário - Revisão - Daniel Baltazar da Silva
- Giovanna Hotz Baltazar - Vistos. 1. Em preparação ao saneador, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que
especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2 . Após, tornem os autos conclusos
para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado
da lide. P. e int. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), MARCELO
VIEL (OAB 95822/SP)
Processo 0043136-79.2012.8.26.0405 (405.01.2012.043136) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Regina
Ferreira e outros - Maria Tavares de Souza Bellini - Cumpra integralmente o despacho de fls. 31, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: ARIÁDNE GARCIA
DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP)
Processo 0043247-39.2007.8.26.0405 (405.01.2007.043247) - Divórcio Consensual - Dissolução - Jose Rodrigues dos
Santos e outro - Ciência do desarquivamento. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 0044898-72.2008.8.26.0405 (405.01.2008.044898) - Execução de Alimentos - Alimentos - Rebecca dos Santos
Vieira - Jose Iran Nogueira Vieira - Ciência do desarquivamento. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação os
autos retornarão ao arquivo. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA (OAB 131100/SP), CARLOS ANTONIO BORBA (OAB 112366/
SP), HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP)
Processo 0045433-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.045433) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Rafael Aparecido de Andrade Cerqueira - Sidnei Gomes Cerqueira - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º