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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013 - Página 1907

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TJSP 24/06/2013 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1441

1907

de fls. 150/151 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP), CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS
(OAB 217555/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP)
Processo 0022384-86.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022384) - Inventário - Inventário e Partilha - Odete Aparecida Rosa
Santa Anna - Joao Baptista de Santa Anna - Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do
processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: JUSCELINO SOARES TELES (OAB 144009/SP), KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP)
Processo 0022385-76.2009.8.26.0405 (405.01.2009.022385) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Roseli Leandro do Prado - Luiz Natalino Lolo - Fls. 188: defiro pelo prazo de 60 dias. - ADV: FABIO GOMES MESQUITA (OAB
162030/SP), MARCELO NORDER FRANCESCHINI (OAB 158312/SP), DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO
(OAB 206932/SP)
Processo 0022728-09.2008.8.26.0405 (405.01.2008.022728) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Denildo Heleno Teixeira da Silva - Jeniffer Taynara Pereira da Silva - Vista dos autos aos interessados para cientificá-los do
desarquivamento dos autos que permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: ADEMIR DONIZETE LOPES (OAB 292006/SP),
ANA CARVALHO FERREIRA BUENO DE MORAES (OAB 229521/SP)
Processo 0023741-38.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023741) - Execução de Alimentos - Alimentos - Ryan Vitor Novais Santos
- Ricardo da Silva Santos - Diante da petição de fls. 125, na qual o exequente informou que o executado adimpliu integralmente
a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento das importâncias depositadas às fls. 118/119 em favor da exequente.
Ciência ao Ministério Público. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. - ADV: IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO
(OAB 209506/SP), KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP), ANA PAULA DA ROCHA COELHO (OAB 237283/SP),
MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP)
Processo 0023772-58.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023772) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Raquel Coivo Cabral e
Silva - Rusilverto Silva dos Santos - Vista dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento dos autos que
permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), LEDA CRISTINA PARREIRA
TOMANIK (OAB 104274/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 0024449-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024449) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato Valderice Bispo de Carvalho - Francisco Santos de Pinho - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Fls. 45. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 0025971-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025971) - Alvará Judicial - Família - Edivania Alves Pereira Fiais - Obeli
Fiais Sobrinho - Providencie a interessada, em cinco dias, a devolução do alvará retirado em 09/04/2013 - fls. 38 verso. - ADV:
MARIA TERESA PILAR (OAB 98300/SP)
Processo 0026849-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.026849) - Procedimento Ordinário - Revisão - Carlos Wagner Alves
Cesar - Carlos Wagner da Costa Cesar - Fls. 69: indefiro, uma vez que o processo já teve sua prestação jurisdicional, devendo o
pedido ser requerido na ação que fixou os alimentos devidos à requerida. Certifique a Serventia o trânsito em julgado arquivandose os autos. - ADV: PALMIRA BEZERRA LEITE DA SILVA (OAB 170381/SP)
Processo 0029423-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.029423) - Procedimento Ordinário - Revisão - Elzo Aparecido Cardoso
- Juliana Barros Cardoso - 6. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação Revisional de Alimentos ajuizada por ELZO
APARECIDO CARDOSO em face de sua filha JULIANA BARROS CARDOSO, representada por sua genitora Elaine Barros
Brandão, todos devidamente qualificados nos autos, a fim de manter inalterado o valor da pensão alimentícia devida pelo autor
em favor da ré, tanto para a hipótese de trabalho com registro do vínculo empregatício em sua CTPS (15% de seus rendimentos
líquidos mensais), quanto para o caso de trabalho autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS (40% do
valor do salário mínimo), por entender este julgador que o alimentante não foi capaz de desincumbir-se do ônus processual que
lhe competia da comprovar a efetiva ocorrência do fato constitutivo do direito alegado por ele em sua petição inicial, já que as
alegações aqui apresentadas por ele como fatos novos (problema de saúde e existência de outro filho), já haviam sido levadas
em consideração por este Juízo quando da fixação do valor da pensão alimentícia na anterior ação de alimentos, mesmo porque
os efeitos da revelia incidem apenas parcialmente na presente hipótese, por se tratar de ação envolvendo direitos indisponíveis
de pessoa incapaz, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I c.c. os arts. 320, inciso II e 333, inciso I, todos do Código de
Processo Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro e 1.696, ambos do Código Civil. 7. Em razão da sucumbência, arcará o autor com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do Patrono do réu que, desde já, fixo no montante
correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, sendo que a cobrança desses
valores ficará condicionada à implementação da condição resolutiva prevista no art. 12 da Lei n° 1.060/50, por se tratar de
parte beneficiária da Assistência Judiciária gratuita. 8. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO DE ASSIZ PINHEIRO (OAB 1375/PR), JULIANO RAMOS (OAB 42781/PR)
Processo 0029631-46.1997.8.26.0405 (405.01.1997.029631) - Inventário - Inventário e Partilha - Clarice Pereira Soares
e outros - Danielle Erzinian Soares - Joaquim Soares Barbosa Junior Que Também Assinava Joaquim Soares Junior - Diante
das transferências realizadas às fls. 1020/1021, 1028/1029 e 1030/1031 referentes às penhoras realizadas no rosto deste
autos, junte-se aos autos no prazo de cinco dias, plano de partilha conforme determinado às fls. 1000/1001. - ADV: PAULO
GULUDJIAN (OAB 26807/SP), CREUSA DE GOES MACEDO (OAB 56149/SP)
Processo 0030353-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.030353) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joao Rodrigues
Dantas - Darci Machado Dantas - Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito. Com o cálculo,
cite-se o executado, no endereço de fls. 127, nos termos do despacho de fls. 20, 2º §. - ADV: SIMONE MOREIRA ROSA (OAB
99625/SP)
Processo 0031399-21.2008.8.26.0405 (405.01.2008.031399) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Julio Cesar
da Cunha - Ana Vitoria da Silva Cunha - 1. Fls. 29/37: Ainda que juridicamente seja possível o cumprimento de sentença, o fato
é que o rito escolhido talvez não seja o que terá mais pronto atendimento, já que a execução específica, nesse caso, implicará
na aplicação de multa, como forma de forçar a parte contrária a cumprir a obrigação prevista no título executivo judicial. Assim
sendo, determino que o requerente informe, no prazo de 10 dias, se realmente insiste no prosseguimento de seu pedido como
cumprimento de sentença ou se não seria o caso de utilizar-se da via mais expedita da ação cautelar incidental de busca e
apreensão. 2. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas
deliberações. P. E int. - ADV: ANDREA CORREA FRANCO (OAB 137086/SP)
Processo 0031488-78.2007.8.26.0405 (405.01.2007.031488) - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Maria da Silva Irene Pires da Silva - Fls. 164: defiro. Oficie-se conforme requerido. Fls. 164: defiro o prazo de 30 dias, devendo o ITCMD ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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