TJSP 25/06/2013 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
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LEITE DIAS OAB/SP 215548 - ADV ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO OAB/SP 94728
0011740-95.2011.8.26.0348 (348.01.2011.011740-5/000000-000) Nº Ordem: 001396/2011 - Alvará Judicial - Famà lia JURACI DE ASSIS DOS SANTOS X CELSO ROGERIO DOS SANTOS - Fls. 72 - Defiro a prioridade de tramitação do feito,
nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. Anote-se. Expeça-se o mandado de levantamento do valor depositado a fls.60
em favor da autora. Após, arquivem-se. Int. Mauá, 03 de junho de 2013. (Retirar Mandado de Levantamento Judicial). - ADV
CÃ?TIA MARIA DE CARVALHO OAB/SP 175536
0014068-95.2011.8.26.0348 (348.01.2011.014068-9/000000-000) Nº Ordem: 001666/2011 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Cheque - TEOMED SERVIÃOS MEDICOS SS LTDA X MOACIR MARQUES DA SILVA JUNIOR - Fls. 71 - Conforme
deliberado a fls.43, para obtenção de informaçÃμes da Secretaria da Receita Federal (via INFOJUD) e do cadastro de
registro de veà culos (via RENAJUD), deverá o exequente recolher, em dez (10) dias, o valor correspondente pela Guia FEDTJ,
código de receita 434-1, conforme Provimentos CSM nº 1826/2010 e CSM nº 1864/2011. Decorrido, sem providências,
intime-se nos termos do artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. Mauá, 11 de junho de 2013. - ADV WERNER
ARMSTRONG DE FREITAS OAB/SP 125836
0016106-80.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016106-7/000000-000) Nº Ordem: 001800/2011 - Procedimento Ordinário Cheque - LUIS EURIDES LEITE JUNIOR X MARCELO ANASTACIO E OUTROS - Fls. 93 - Vistos. Cumpra o autor o Provimento
CG 833/04, no prazo de quarenta e oito horas. No silêncio, intime-se para os fins do artigo 267, § 1º, do CPC. Int. Mauá, 11
de junho de 2013. - ADV LIGIA CRISTINA SANTOS CAZARIN OAB/SP 286215 - ADV PEDRO CAFISSO OAB/SP 140598
0017113-10.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017113-8/000000-000) Nº Ordem: 001931/2011 - Divórcio Litigioso Dissolução - C. L. M. A. X M. P. A. - Fls. 50 - Vistos. Proceda a advogada, Dra. Raquel Aparecida Zoccoler, à retirada da
certidão de honorários expedida, no prazo de quarenta e oito horas. No mesmo prazo, proceda-se à retirada do mandado de
averbação respectivo. No silêncio, juntem-se os mesmos aos autos e arquive-se o processo com as cautelas de estilo. Int.
Mauá, 11 de junho de 2013. - ADV RAQUEL APARECIDA ZOCCOLER EBERLE OAB/SP 161346 - ADV LUCIANA CARLUCCI
DA SILVA OAB/SP 122420
0018196-61.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018196-0/000000-000) Nº Ordem: 002074/2011 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CIABC CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÃAO LTDA X EVERALDO ARAUJO
DA SILVA - Fls. 46 - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No
silêncio, tornem os autos ao arquivo. Int. Mauá, 11 de junho de 2013. - ADV JOSà LUIZ RIBAS JUNIOR OAB/SP 206805
0019038-41.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019038-5/000000-000) Nº Ordem: 002245/2011 - Execução de TÃtulo Extrajudicial - Nota Promissória - JR PRIMOS TRANSPORTES LTDA X CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PEÃAS
PLASTICAS LTDA - Fls. 124 - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 111, último parágrafo, arquivando-se os autos
com as comunicaçÃμes de praxe. Int. Mauá, 11 de junho de 2013. - ADV ANDRE LUIZ CARVALHO PEREIRA OAB/SP
284624 - ADV MAURO HANNUD OAB/SP 96425 - ADV MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA OAB/SP 117536 - ADV
CAROLINA RONDÃO HANNUD OAB/SP 227993
0020796-55.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020796-0/000000-000) Nº Ordem: 002362/2011 - Procedimento Sumário
- AuxÃlio-Doença Acidentário - PAULO ROGERIO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
110/111 - Sentença nº 975/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 344 Ãs Fls. 109/111: Posto isso, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, deixando de impor ao autor o pagamento
dos Ònus decorrentes da sucumbência, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Com o trânsito em
julgado, efetuem-se Ãs devidas anotaçÃμes e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Mauá, 06 de junho de
2013. FERNANDA FRANCO BUENO C�CERES Juà za Substituta - ADV NILDA DA SILVA MORGADO REIS OAB/SP 161795
0020965-42.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020965-6/000000-000) Nº Ordem: 002388/2011 - Interdição - Famà lia - K. P.
P. X C. S. P. - Fls. 74 - Sentença nº 958/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 344 Ãs Fls. 68/69: Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de levantamento da interdição de KARINA PEREIRA PROENÃA. Sem condenação
em custas nem honorários advocatà cios, tendo em vista que não houve resistência o pedido, além de ser a requerente
beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. Mauá, 05 de junho de 2013. FERNANDA FRANCO BUENO CACERES Juà za Substituta
- ADV LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA OAB/SP 205041
0021051-13.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021051-6/000000-000) Nº Ordem: 002398/2011 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Locação de Imóvel - ALECSEO KRAVEC X BALTAZAR REIS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 63 - Concedo
o prazo de 30 dias para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. Mauá, 11 de junho de 2013. - ADV MARIA CRISTINA PIMENTA OAB/SP 80401
0001312-20.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001312-3/000000-000) Nº Ordem: 000144/2012 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Seguro - ACE SEGURADORA SA X I Q SOLUÃÃES QUIMICA S/ASA - Fls. 195 - Sentença nº 969/2013
registrada em 11/06/2013 no livro nº 344 Ãs Fls. 98: Tendo em vista que a executada concordou com o valor do débito
indicado a fls.192, e diante do valor bloqueado via BACEJUD de fls.181, julgo extinta a presente ação de Execução de
TÃtulo Extrajudicial, proposta por ACE SEGURADORA S.A em face de IQ SOLUÃÃES & QUÃ?MICA S.A, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento no valor de R$20.848,48 em
favor da exequente. Para levantamento do depósito em excesso, comprove a executada o recolhimento das custas devidas ao
Estado em razão da satisfação da execução, no valor de R$208,48, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo
4º, inciso III (guia GARE, código de receita 230-6). Após, expeça-se o mandado de levantamento no valor de R$11.178,59
(saldo remanescente do depósito de fls.181) em favor da executada. Oportunamente, feitas as devidas anotaçÃμes e
comunicaçÃμes, arquivem-se os autos. P.R.I. Mauá, 05 de junho de 2013. - ADV JOÃO ANTONIO RAMALHO JUNIOR OAB/
SP 203560 - ADV SANTIAGO VINÃON VIGANO OAB/SP 257987 - ADV SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI OAB/SP
133794 - ADV PAULO WAGNER PEREIRA OAB/SP 83330
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º