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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 - Página 1404

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TJSP 25/06/2013 - Pág. 1404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1442

1404

ALMADA e outro - VISTOS. I - Primeiramente, cumpra os requerentes o que dispõe p artigo 3º do Decreto 85.845/81 que
regulamenta a Lei 6.858/80, concernente a declaração mencionada. II - Após, ao M.P. Int. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO
(OAB 228680/SP)
Processo 1004321-94.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. A. R. V. - A.
A. F. V. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Arraial do Cabo/RJ. Concedo a gratuidade. Anote-se. CITESE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e
desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor
de R$ 1.229,76 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que
já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Aline Davila Intime-se. - ADV: ALINE D’AVILA (OAB
221803/SP)
Processo 1004324-49.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Y. M. O. M. - H. E. M. - Vistos. Arbitro os alimentos
provisórios no valor equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do requerido, mensais, que deverá incidir sobre 13º salário,
férias e verbas rescisórias e, devidos desde a citação. Oficie-se para desconto e depósito na conta corrente mencionado na
inicial. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ao M.P. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DA CRUZ MONTEMOR CARDOSO (OAB
160033/SP)
Processo 1004331-41.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O. C. da S. S. - J. de A. S. - Vistos. CITE-SE a(o)
ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANA MAYER DOS SANTOS (OAB 205794/SP)
Processo 1004354-84.2013.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. M. S. - - L. de
S. - Vistos. I - Concedo a gratuidade. Anote-se. II - ANA MONSORES SOLARZ e LAURINDO DE SOUZA, qualificado(a) nos
autos, propuseram a presente CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos moldes do pedido inicial. É
O RELATÓRIO. DECIDO. III - Conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, art.37) e observo não haver mais a necessidade
de comprovação do lapso temporal, tendo em vista a Emenda Constitucional nº 66. IV - Assim, JULGO a ação PROCEDENTE
e CONVERTO em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º, da C.F., c.c. os artigos 25 e 35 da
Lei 6.515/77. V - Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado,
expedindo-se mandado de averbação e arquivando-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV:
ADRIANA MAYER DOS SANTOS (OAB 205794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2013
Processo 1003096-39.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Bernardo - - Neide de Miranda
Bernardo - Lucy Dierberger - - Carlos Alfredo Roderboug - - Alfred Hermann Michahelles e outros - VISTOS. I - Anote-se a
gratuidade deferida. II - Cumpra-se a Portaria 001/13 deste Juízo. Int. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1004237-93.2013.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - I. A. de O. e outros - VISTOS. I - Emende os autores a inicial, nos termos da cota ministerial retro, em 10
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: SIMONY ADRIANA PRADO SILVA (OAB 313148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2013
Processo 1003230-66.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - PROENVASE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA - HAAS DO BRASIL INSDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - Diante do decurso do prazo sem manifestação
da requerida, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIA DE JESUS GERMINI (OAB 280327/
SP)
Processo 1003276-55.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - ALEXANDRE ALVES DOS
SANTOS e outro - ESTANISLEIA FERRAZ DE MELO URYU e outro - AO AUTOR: PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O AR. DE
FLS 133, - NEGATIVO - ..AUSENTE... - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1003558-93.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Vania Maria Lima da Silva Itaú Unibanco S/A. - À réplica. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1003664-55.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Silas Costa de Deus - Laercio Camargo
- * Para que o autor comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça mencionada na petição de fls. 20. - ADV:
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1003678-39.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Erro Médico - Irene Moreira Machado - Santa Casa de
Misericórdia de Mogi das Cruzes e outro - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária
dos benefícios da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 200,94, referente ao preparo, mais R$ 29,50
(por volume), referente ao porte de remessa e retorno dos autos. - ADV: QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
Processo 1004370-38.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CONDOMÍNIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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