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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 - Página 15

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TJSP 25/06/2013 - Pág. 15 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 25/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano VI - Edição 1442

15

Nº 33.956/2013 – Representação formulada pelo Doutor Hiram Ayres Monteiro, advogado, de 12/03/2013.
ADVOGADO: HIRAM AYRES MONTEIRO - OAB/SP nº 40.092
Nº 59.838/2013 – Representação formulada pelo Doutor Ademir Rafael dos Santos, advogado, de 26/04/2013, neste Órgão
Censório e perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS - OAB/SP nº 324.242
Nº 65.112/2013 – Representação formulada pelo Doutor Anderson Hernandes, advogado, de 29/08/2012, perante o Conselho
Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: JORGE DO NASCIMENTO – OAB/SP nº 70.765
Nº 73.690/2013 – Representação formulada pelo Doutor Paulo Eugênio Portes, advogado, de 16/05/2013.
ADVOGADO: PAULO EUGÊNIO PORTES - OAB/MS nº 14.607
NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos abaixo relacionados e nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 03/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, os interessados deverão regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
arquivamento liminar do expediente, apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, do CPF e do comprovante
ou declaração de residência, nas dependências da SEMA – Secretaria da Magistratura, no 4º andar, sala 404, do Palácio da
Justiça, sito à Praça Clóvis Bevilacqua, s/nº:
Nº 98.378/2013 – Representação formulada pelo Doutor José Antônio Carvalho, advogado, de 07/06/2013.
ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO CARVALHO - OAB/SP nº 53.981

DICOGE
EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em
RETIFICAÇÃO ao Edital disponibilizado no DJE de 06/06/13, página. 13, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e

CONSIDERANDO
a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor
Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes;
a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça;
a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas,

DELEGA ao Desembargador JOSÉ LUIZ GERMANO os poderes correcionais para as visitas oficiais a serem realizadas nas
Comarcas/Foro Distrital, abaixo relacionados, no dia 2 de julho de 2013:

- NHANDEARA, às 9 horas;
- MACAUBAL, às 11 horas; e
- GENERAL SALGADO, às 16 horas;

Os Juízes Diretores dos Fóruns cientificarão todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais
partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil,
Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes
à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se
convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.
Os delegados dos serviços extrajudiciais das Comarcas/Foro Distrital estão convocados para o ato, os quais deverão
apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.
O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu,
com sua proposta de atuação correcional se for o caso.
São Paulo, 11 de junho de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ILHA SOLTEIRA, no dia 2 de julho 2013, às 14
horas.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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