TJSP 25/06/2013 - Pág. 14 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
14
Marcos Borghetti
Marcos Hadjigeorgiou
Margarete Alvarenga Ortiz
14:30 horas
Margarete Aparecida Saltoratto
Maria de Fátima Marcato Brandão
Maria Luisa Ronchese
Maria Stella Torres Costa
Mariana Andrea Carli Ramirez Labbé
Mariangela Franco Coelho
Maurício Guimarães Dutra
Nathalia Greibus Porta
Neusa Emiko Shimuta
Paola Della Rosa
Paulo Henrique Raiol Ostia
15:30 horas
Paulo Sérgio Penteado Falco
Priscila Ferreira Veduato
Renata dos Santos
Renato Rodrigues de Carvalho
Renato Soffner Rodrigues Martins
Ricardo Fonseca Santovito
Rosana Kajikawa
Samira Oliveira Silva
Silvia Helena Branco
Silvia Helena Chuairi Carmona
16:30 horas
Stephane Costa Lima
Sueli de Andrade
Svetlana Kashina
Thaís Tabajara Marques
Tibor Simcsik
Valério Alves da Silva
Vera Lúcia Hernandes Aere
Viviane Maria da Silva Fernandes
Wanderlei Paulo Vignoli
Yara Daud
E, para conhecimento de todos, expede-se o presente edital. São Paulo, 20 de junho de 2013. Eu, Regina Genka, Chefe de
Seção, preparei e conferi o presente edital. (a) RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania Central da Comarca da Capital, Estado de São Paulo.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1.2.2
Nº 95.792/2013 – Na representação formulada por Fernanda Silva Ferreira, de 04/06/2013, perante o Ministério Público do
Estado de São Paulo e encaminhada a esta Corregedoria Geral, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da
Justiça, em 17/06/2013, exarou o seguinte despacho: “ (...) desde já observo que este órgão administrativo analisa apenas a
conduta de juízes e de servidores vinculados ao Poder Judiciário, e não de terceiros. Dê-se ciência(...).”
ADVOGADO: SAINT’ CLAIR GOMES - OAB/SP nº 99.544
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 6926/2013 – Representação formulada pela Doutora Margarida Leandro Borges, advogada, e outra, protocolada em
17/01/2013.
ADVOGADA: MARGARIDA LEANDRO BORGES - OAB/RJ nº 109.591
Nº 25.199/2013 – Representação formulada por Abelardo Fernandes Reinales, de 27/02/2013.
ADVOGADOS : WALTER LUIS BERNARDES ALBERTONI - OAB/SP nº 123.283 e RENATO DA SILVA VETERE – OAB/
SP nº 219.742
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