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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 - Página 1710

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TJSP 25/06/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1442

1710

que o original, foram compensados mas teve seus valores estornados. Pleiteia, assim, a condenação da ré ao pagamento de
indenização pelos danos morais sofridos em quantia equivalente a 100 salários-mínimos, ou em quantia a ser arbitrada pelo
juízo, além dos ônus da sucumbência. Inicial instruída (fls. 08/22). Citada, a ré ofereceu contestação alegando, em preliminar, a
ilegitimidade passiva, pois é o estabelecimento bancário o responsável pelo pagamento de cheques falsos. No mérito alegou, em
síntese, que os cheques recebidos do autor, por se tratarem de cheques pré-datados, foram enviados para custódia ao Banco
Santander (à época Banco Real), e quando recebeu notificação do autor informando sobre a fraude e solicitando cópias dos
cheques contatou o banco e verificou que os cheques permaneciam sob sua custódia, aguardando as datas da compensação.
Apesar disso, providenciou a retirada dos cheques e devolveu-os ao autor. Assim, não pode ser responsabilizada pela clonagem
dos cheques, que foram integralmente produzidos pelo praticante da fraude, razão pela qual não há do que ser indenizado,
pugnando pela improcedência do pedido inicial (fls. 35/49). Juntou documentos (fls. 50/67). Réplica a fls. 72/74. As partes
pugnaram pelo julgamento antecipado (fls. 77/78 e 80). É o relatório. DECIDO. Primeiramente, incabível a denunciação da lide ao
Banco Itaú S/A conforme requerido em réplica, visto que implicaria a intromissão de fundamento jurídico novo na demanda, o que
é vedado por tal modalidade de intervenção de terceiros. Pois bem, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré reflete
o próprio mérito da causa e, nesse ponto, não obstante o empenho do digno Procurador do autor, o pedido inicial não merece
acolhimento. Com efeito, o próprio autor afirma que os cheques foram fraudados, tanto que o Banco Itaú reconheceu a fraude
e efetuou o estorno dos valores descontados. De outro lado, a ré comprovou documentalmente que o cheque de nº. ST-000529
encontrava-se de posse do Banco Real à época da apresentação dos cheques fraudados, a quem os entregou sob custódia.
Ademais, a clonagem pode ter ocorrido em qualquer uma das etapas envolvidas na cadeia, desde a confecção do talonário
até a sua entrega ao autor e não necessariamente a partir da emissão e entrega ao portador dos cheques emitidos. Assim,
não há que se falar em falha de serviço simplesmente por ser a portadora do cheque original, pois se falha houve foi de quem
compensou o cheque clonado e não da mera portadora do título original. Portanto, sendo a ré apenas a portadora dos cheques
originais e não tendo o autor comprovado ter sido ela a responsável pela clonagem dos mencionados cheques, não há como
se impor qualquer dever de indenizar. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, condeno
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado
da causa, cuja exigibilidade permanecerá suspensa enquanto perdurar o seu estado jurídico de pobreza. P.R.I.(CUSTAS DO
PRAPARO 2% DO VALOR DA CAUSA, PORTE DE REMESSA r429,50) - ADV: CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/
SP), LARISSA PASCHOALINI BOSCOLO (OAB 282850/SP), MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP)
Processo 0039627-43.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039627) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria
Helena Galvao Giribola - Silvio Rossato Filho e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente, ante a não citação do executado
Silvio (fls. 60). Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB 171560/SP)
Processo 0039984-33.2006.8.26.0405 (405.01.2006.039984) - Outros Feitos não Especificados - Gislene dos Santos Prefeitura do Municipio de Osasco - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 320, devendo a executada ser citada para pagamento
do débito, nos termos de art. 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP),
DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP), WELINGTON PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 242900/SP)
Processo 0041048-39.2010.8.26.0405 (405.01.2010.041048) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Paulo Rogerio
Rodrigues de Almeida - Iraci Maria da Conceicao - Vistos. Fls.276/283: Indefiro o desconto das despesas do valor depositado
da arrematação, tendo em vista que não foram mencionados na sentença. No mais, expeça-se mandado de levantamento em
favor das partes. Int. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB
115094/SP), FABIO MASSAMI SONODA (OAB 143535/SP)
Processo 0041790-64.2010.8.26.0405 (405.01.2010.041790) - Execução de Título Extrajudicial - Colegio Prisma S/c Ltda
- Rosana Rudrigues da Silva - Vistos. Fls. 78/79: Observo que trata-se de Execução de Título Extrajudicial, não cabendo a
aplicação do artigo 475 J do CPC. No mais, ao Escrivão para as providências junto ao BACENJUD e RENAJUD. (recolher as
taxas para as pesquisas)nt. - ADV: CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA (OAB 165685/SP)
Processo 0042556-20.2010.8.26.0405 (405.01.2010.042556) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Companhia de Gas de
São Paulo Comgas - Pnd Construções e Comercio Ltda - Vistos. Informe o agravante sobre o andamento do agravo interposto.
Int. - ADV: JÉSSICA RICCI GAGO (OAB 228442/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), SILVIO LUIZ LEMOS SILVA
(OAB 97842/SP)
Processo 0043451-30.2000.8.26.0405 (405.01.2000.043451) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Eduardo
Fogeiro Asensio - Help Service Prestação de Serviços Gerais S/c Ltda e outros - FLS. 592/596 (PESQUISA ARISP NEGATIVA):
CIÊNCIA. - ADV: ALCIDES MOIOLI (OAB 11000/SP), CRISTINA AZEREDO VAROTO RODRIGUES (OAB 198713/SP), RENATO
ZENKER (OAB 196916/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP)
Processo 0044652-37.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044652) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Tercina Ciarcia Bianchi - Francisco Jose Sanches Guedes - Vistos. Fls.73: Expeça-se carta precatória, para citação do réu. Int.
- ADV: AGNALDO RIBEIRO ALVES (OAB 130509/SP)
Processo 0046056-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.046056) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Eliane Chirstina Monteiro Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - Perícia médica agendada para o dia
15/08/2013, às 16:00 horas, a realizar-se no andar térreo do Fórum da Comarca de Osasco-SP, situado na Avenida das Flores, nº
703, ocasião em que será examinado pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), Dra. Natalia Tamiko Sekiguchi , devendo apresentarse com 30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de Cédula de Identidade, Carteira Profissional
e C.P.F. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0046392-64.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046392) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdeci Oliveira Barbosa
e outro - Petrobras Distribuidora S/A e outros - Vistos. Fls. 416: Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Solicite a devolução da carta precatória,
independente de cumprimento. Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: WALMOR DE ARAUJO
BAVAROTI (OAB 297903/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), AIR BORTOLOSO BAVAROTI (OAB 107358/SP)
Processo 0046878-49.2011.8.26.0405 (405.01.2011.046878) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Diva Neves Pereira
Trindade - Claro S/A - Vistos. Fls. 194 e ss.: diga a ré se o depósito satisfaz o débito. O silêncio será reputado como anuência
e implicará em extinção da fase executiva pelo art. 794, I, do CPC. Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/
SP), DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP), NAIANE PINHEIRO RODRIGUES (OAB 288830/SP), LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0047057-46.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047057) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Alzira Silveira Proiete - Banco Panamericano S/A - VISTOS. MARIA ALZIRA SILVEIRA PROIETE ajuizou ação indenizatória
cumulada com obrigação de fazer e antecipação de tutela, pelo rito ordinário, em face do BANCO PANAMERICANO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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