TJSP 25/06/2013 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
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JALES PEREIRA DE SOUZA - REBEKA TIRONI CAMARGO - 1 - Com fundamento no art. 59, IX, da lei nº 8245/91, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 12112/09, constatado que o contrato de locação (pgs. 09/11) não apresenta qualquer das
garantias previstas no art. 37 da Lei de Locação, DEFIRO A LIMINAR para determinar a desocupação do imóvel em 15 dias.
2 - Nos termos do § 3º, do art. 59, a liminar poderá ser elidida se, dentro do prazo de 15 dias, a requerida efetuar o depósito da
totalidade dos valores devidos de acordo com o art. 62, II, todos da Lei de Locação, independentemente de cálculo. 3 - Defiro
como caução o valor dos aluguéis devidos pela ré indicados pelo autor a pg. 13 dispensado, por ora, do depósito. 4 - Cite-se
e intime-se a ré, cientificando-se os eventuais sublocatários. 5 - Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito,
desconsiderado o percentual pedido pelo autor (20%) por inexistir disposição no contrato. 6 - Segue cópia da inicial em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP)
Processo 4006348-61.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Gilmar Lourenço da Silva - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172,
do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº 911/69, com a nova
redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias,
cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será
restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica advertido de que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 4006470-74.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SEVERINO ADELINO DA
SILVA - Banco Citibank S/A - Diante da afirmação do autor de que nunca contratou com o réu (pg. 2), a fim de se evitar
prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para determinar a exclusão do seu nome do SCPC e SERASA com relação ao contrato
nº 0004032176002117564 no valor de R$ 1.115,97 (pg. 09/10 e 20/21), oficiando-se. Cite-se, via postal, observando-se as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 4006796-34.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCIMISSON DE LIMA
HOLANDA - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - Vistos. Pg. 20: Homologo a desistência do prazo recursal. Cumpra-se a
sentença (pg. 17). Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 250660/SP)
Processo 4007022-39.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LAUDICE MENEZES DA SILVA
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a
verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. Na espécie, a autora
é professora com salário de R$3.987,67 e obteve financiamento bancário para aquisição de veículo no valor de R$30.080,95, o
que demonstra reunir condições para suportar as custas e despesas processuais. A assistência judiciária gratuita é destinada
às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque indefiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita ao autor. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, devendo a autora recolher as custas iniciais em cinco (cinco) dias, sob
as penas da lei. Intime-se. Osasco, 20 de junho de 2013. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 4007100-33.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - JOÃO GONÇALVES DE
OLIVEIRA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Pg. 45: Aguarde-se a decisão no Agravo de Instrumento
interposto (pgs. 48/52). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4007233-75.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EVERALDO CARLOS
DO NASCIMENTO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Página 37: Defiro ao autor o prazo de 10 dias, como
requerido. Intime-se. - ADV: LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP)
Processo 4007379-19.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Lorelay Ramos Ferreira - JOSE
CARLOS RODRIGUES MISTRO - VEICULOS - EPP - Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária
a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. Segundo a inicial
a autora é bancária e aufere renda mensal líquida de R$2.290,58 (página 47). A assistência judiciária gratuita é destinada
às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária
gratuita à autora. Recolha a autora as custas iniciais em 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV:
SERGIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/SP)
Processo 4007491-85.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - PAULO MANOEL DOS SANTOS - 1- Defiro os benefícios do art. 172,
do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº 911/69, com a nova
redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias,
cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será
restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica advertido de que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 4007744-73.2013.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - OSCAR DA SILVA TRIGO - JOSE LUIZ DA SILVA
FILHO e outro - Vistos. Os documentos (pgs. 36/40) comprovam que os réus adquiriram do autor o imóvel localizdo na Al. dos
Maracatins 36, Terra Nobre Bussocaba, Osasco, SP, onde residem, segundo a inicial. Como parte de pagamento os réus deram
ao autor o apartamento nº 2, localizado no nível Jardim, do Edifício 02, Paradiso, Residencial Camburi, situado na Av. Mal. João
Batista Mascarenhas de Moraes nº 1981, Quitaúna, Osasco, SP, conforme documento (pgs. 16/19). Considerando-se que os réus
aparentemente não residem no imóvel reinvindicando, é patente a verossimilhança da alegação, o que justifica a antecipação da
tutela. Defiro a imissão do autor na posse do apartamento nº 2, localizado no nível Jardim, do Edifício 02, Paradiso, Residencial
Camburi, situado na Av. Mal. João Batista Mascarenhas de Moraes nº 1981, Quitaúna, Osasco, SP, expedindo-se o respectivo
mandado. Cite-se e intime-se. Autorizo o arrombamento e o reforço policial, caso necessário. Int. - ADV: WAGNER BARBOSA
RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 4007782-85.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Patricia Neve Ibiapino e outros - Vistos. Diga o embargado no prazo legal. Intimese. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VANIA CRISTINA MONTEIRO DE CARVALHO BERTO (OAB
152243/SP)
Processo 4008748-48.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º