TJSP 25/06/2013 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
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dos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. Dessa orientação, que, em verdade, teve como
recebido o referido Decreto-Lei nº 70/66 pela atual Constituição, divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido
e provido. (STF - RE nº 148.872.7/RS - Rel. Min. Moreira Alves - DJU 12.05.00).” INDEFERIDO o pedido de liminar, CITE-SE o
requerido, via postal, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 4004504-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JEFFERSON DE CASTRO
FARIAS - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento (páginas 59 a 73). Cumpra-se a
decisão de páginas 54/55, expedindo-se carta para citação via postal. Intime-se. - ADV: JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB
264944/SP)
Processo 4005160-33.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BRENDA
LUISA DOS REIS SOUZA e outro - Altana Piazza Navona Empreendimento Imobiliário Ltda e outro - Vistos. Pgs. 201/208:
Atento às ponderações apresentadas , defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Os autores deverão aditar a inicial
, no prazo de 10 dias, sob pena de inépcia, para: A)indicar o valor pretendido a título de danos materiais , explicando em que
eles consistiram; B)esclarecer se pretendem a rescisão do negócio pois, aparentemente, não conseguiram financiamento para
pagarem o saldo devedor ; . Intime-se. Osasco, 19 de junho de 2013. - ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB
209349/SP)
Processo 4005315-36.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- FRANCISCO CAMPOS RODRIGUES - Vistos. Providencie o apelante o complemento das custas de preparo, no prazo de
5 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, § 2º, do C.P.C, bem como a taxa de porte de remessa e retorno de
autos, conforme Comunicado SPI nº 306/2013, de 22/04/2013. Intime-se. - ADV: ROGERIO MORI (OAB 261169/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 4005440-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Valéria Bispo dos Santos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Recebo a apelação interposta (páginas 100 a 138) nos efeitos devolutivo
e suspensivo. À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCUS ROBERTO DA SILVA (OAB
162316/SP)
Processo 4005606-36.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NILTON PEREIRA DE
BARROS - MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUSA - Vistos. Determinado ao autor a regularização de sua representação
processual, trazendo aos autos a necessária procuração, ele, embora intimado (página 09), quedou-se inerte (página 10). A não
regularização da representação processual no prazo determinado pelo Juízo leva à extinção do processo sem conhecimento do
mérito. Isto posto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, Inc. I, do mesmo diploma legal. Transitada em julgado
anote-se e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 4005619-35.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLEITON GABRIEL
DOS SANTOS - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Para deferimento da assistência judiciária
gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50.
Na espécie, o autor se qualifica como motorista . A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam
pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento
próprio ou de sua família. Não cumprida a determinação (pg. 22) indefiro os benefícios da justiça. Recolha as custas iniciais
em 05 dias, sob as penas da lei. Intime-se. Osasco, 19 de junho de 2013. - ADV: ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB
308107/SP)
Processo 4005824-64.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - REGIANE BATISTA DA SILVA - 1- Pg. 19: Mantenho a decisão (pg. 16)
observando que a autora juntou cópia na íntegra do presente processo com a mesma irregularidade (pgs. 29/49). 2- Recebo a
apelação interposta (pgs. 20/25) nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3- Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. 4- Intime-se.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4005831-56.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DRENOLUX
COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA. - Vistos. Diante do certificado
à página 77, manifeste-se o exequente. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: JOAO MASSAKI KANEKO (OAB 130578/SP)
Processo 4005856-69.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Espécies de Contratos - ANTONIO AUGUSTO DA
SILVEIRA CAMPOS FERNANDES - MANSÕES IMOVEIS E LOCAÇÕES S/C LTDA e outro - 1- Diante do documento (pg. 77)
defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. 2- Primeiramente, para apreciação do pedido liminar, deverá o autor trazer aos
autos certidão atualizada do registro do imóvel junto ao Cartório de Registro e Imóveis competente. 3- Prazo de 10 dias, sob as
penas da lei. 4- Intime-se. - ADV: ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB 300288/SP)
Processo 4005905-13.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - Marineide Nunes de Souza - 1Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do
Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para
resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de
05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica advertido
de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, cuja
cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 4005905-13.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - Marineide Nunes de Souza Observo que o autor providenciou a juntada da guia de recolhimento da diligência (página 41), porém não comprovou o seu
pagamento. Deverá o autor providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP), PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 4006140-77.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Município
Osasco - Miriam Regina Rissi dos Santos - Vistos. Diga o embargado, no prazo legal. Intime-se. - ADV: FELIPE LASCANE
NETO (OAB 197077/SP)
Processo 4006177-07.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Joaquim Mosqueto Severino - Julio Cesar Marques Paixao - Vistos. Cite-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e
fiadores. Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento
do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito. Fixo os honorários advocatícios em 20% do
valor do débito. Intime-se. - ADV: ELCIO TRIVINHO DA SILVA (OAB 193845/SP), JOSE FRANCISCO CERUCCI (OAB 48332/
SP)
Processo 4006319-11.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º