TJSP 25/06/2013 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
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Partes legítimas e bem representadas. Concorre o interesse e não há nulidades no momento, a serem sanadas. Declaro o
feito saneado. Determino, com fulcro no artigo 130 do Código de Processo Civil, a produção de prova pericial, para adequada
identificação e caracterização do imóvel usucapiendo. A perícia é necessária a fim de que se confirme a planta e memorial
descritivo acostados aos autos, bem como a existência de outros confrontantes. Nomeio o Dr. SISTO SIDNEI PIGIONI, perito
judicial. Intime-se para que apresente a estimativa de seus honorários. Com a resposta, intime-se o requerente para depósito em
10 (dez) dias. Laudo nos 30 (trinta) subseqüentes. Defiro a indicação de assistentes técnicos e aprovo os quesitos apresentados
em cinco dias a contar da intimação desta decisão. Após a entrega do laudo pericial, defiro o levantamento dos honorários
previamente depositados e manifestem-se as partes. Formulo os seguintes quesitos: 1. O imóvel usucapiendo está perfeitamente
descrito na inicial? 2. Qual a localização, medidas e área (rua; número; subdistrito; distância da esquina mais próxima; lado,
par ou impar, consoante o artigo 225, da Lei nº 6.015/73); bem como denominação ou denominações anteriores da via pública,
atendendo o artigo 176, inciso II, item 3, da mesma lei? 3. Quais são seus confrontantes e respectivos endereços? 4. Nele
existem benfeitorias? Quais são? Qual a data aproximada das construções, fornecendo elementos que possibilitaram essa
conclusão? É cercado ou murado? 5. Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? 6.
Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7. Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8.Há outras
plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? 9.
Quem está na posse do imóvel? Desde quando? 10. Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios
sobre o imóvel sub judice nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de informações, detalhadamente. 11. Elabore uma
planta do imóvel usucapiendo, nele fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12. Indique o
registro imobiliário onde se insere o imóvel usucapiendo. 13. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, quais
as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques? A eventual necessidade de produção de prova oral será apreciada
oportunamente. - ADV: ABILIO CESAR COMERON (OAB 132255/SP), GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP)
Processo 0000052-48.2009.8.26.0691 (691.09.000052-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - LUCIANO VICENTE - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias. 2. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, cumpra-se
o disposto no artigo 267, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), LILIAM
APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0000085-67.2011.8.26.0691 - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - José Tadeu Vieira - MUNICIPIO
DE BURI - Para realização das pericias requeridas pelo autor, nomeio como perito judicial o Dr. Carlos Eduardo Suardi Margarido,
para realização de perícia médica no(a) autor(a) e como perito contábil o Sr. Marcelo Raifur. Intime-os para que apresentem a
estimativa de honorários, os quais deverão ser arcados pelo autor, no prazo de 10 dias após sua intimação. Com os depósitos,
intimem-se os peritos para entrega dos laudos em 30 dias. Oportunamente caso necessário, será designada audiência. Int. ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP), ANA CAROLINA DOMINGUES DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB
179497/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP)
Processo 0000136-49.2009.8.26.0691 (691.09.000136-8) - Usucapião - Pedro Talacimon Neto - Manifeste-se, a parte autora,
no prazo de 5(cinco) dias, em termos do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA
DOS SANTOS, ABILIO CESAR COMERON (OAB 132255/SP)
Processo 0000433-85.2011.8.26.0691 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA JOSE MARGARIDO FONSECA
COUTO e outros - Ofício disponível para impressão e encaminhamento, fls. 108. - ADV: RUBENS FONSECA (OAB 185376/SP),
BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP)
Processo 0000600-73.2009.8.26.0691 (691.09.000600-9) - Procedimento Sumário - Seguro - Amarildo de Souza - Instituto
de Previdencia dos Servidores Públicos - Manifeste-se, o exequente, em relação à petição de fls. 144/145. - ADV: ANTONIO
JOSE DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 115420/SP), DANIEL VIEIRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 175744/SP), FELIPE
BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP)
Processo 0000917-37.2010.8.26.0691 (691.10.000917-0) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laercio Couto e outro Incumbe à parte autora, providenciar a impressão e o envio da Carta de Citação, comprovando-se nos autos a remessa. - ADV:
BARBARA SACHSE (OAB 262947/SP), RUBENS FONSECA (OAB 185376/SP)
Processo 0000926-96.2010.8.26.0691 (691.10.000926-9) - Monitória - Cheque - Jéssica Ferreira - Miguel Roberto de Oliveira
- Fls. 48: INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s), pela imprensa e por seu advogado, a pagar(em), voluntariamente, o valor da
condenação, de acordo com o cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de
Processo Civil). - ADV: FERNANDO MANOEL SPALUTO (OAB 278493/SP)
Processo 0001047-27.2010.8.26.0691 (691.10.001047-0) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Eurides
de Oliveira - INSS- Instituto Nacional de Seguro Social - Diante do certificado retro, expeça-se carta precatória para intimação
do INSS a fim de que comprove o recolhimento do valor da perícia, conforme oficio juntado as fls.124 . Int. - ADV: SOLANGE
GOMES ROSA (OAB 233235/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP), EDSON RICARDO PONTES
Processo 0001086-87.2011.8.26.0691 - Usucapião - Usucapião Ordinária - FRANCISCO SÁVIO GOMES DE MEDEIROS e
outro - Manifeste-se, a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, em termos do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS
Processo 0001143-13.2008.8.26.0691 (691.08.001143-3) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Graciano
Cruz dos Santos - INSS- Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada
a instrução e fixo em 10 dias o prazo para entrega dos memoriais. Com as juntadas dos memorias, conclusos para sentença.
Int. - ADV: SERGIO APARECIDO DA SILVA (OAB 147747/SP), ALESSANDRA BAPTISTA DA SILVEIRA (OAB 211155/SP), CAIO
BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0001445-71.2010.8.26.0691 (691.10.001445-9) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Natalice Maria de Almeida Kolomare e outros - Fls. 1641: Cite-se conforme requerido. - ADV:
DANIEL VIEIRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR (OAB 175744/SP), MURILO CAFUNDÓ FONSECA (OAB 201086/SP)
Processo 0001448-94.2008.8.26.0691 (691.08.001448-3) - Procedimento Sumário - Sandra Maria Oliveira Cleto da Cruz e
outros - Auto Posto Muzambinho Ltda- EPP - Fls.278/279: DEFIRO. Nos termos do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo
Civil, lavre-se o termo de penhora do imóvel descrito às fls. 280/281, conforme requerido, no qual figurarão os executados como
depositários, ficando intimados a partir deste ato para, querendo, oferecerem embargos no prazo legal. - ADV: EZIEL GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 268921/SP), ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP)
Processo 0001671-42.2011.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Serraria Mad.de Carv.Cisotto Ltda Me e outros - Manifeste-se a parte interessada com relação à certidão do of. de justiça
de fls. 94 com o seguinte teor: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º