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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013 - Página 2015

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TJSP 25/06/2013 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1442

2015

0001123-29.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000189/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - THAISE CANOSSA MAZZARIOLO X UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTROS
- Converto o julgamento em diligência, para que as rés providenciem os esclarecimentos, bem como junte os documentos
pertinentes, referentes aos itens 1, 2, 3 e 4 da manifestação do autor de fl.523/530, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
Plis, data supra. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP
153052 - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV FÁBIO GARCIA SEDLACEK OAB/SP 157403 - ADV RICARDO
MONTU OAB/SP 195451 - ADV MARCIO RODRIGO DA SILVA OAB/SP 237620 - ADV PATRICIA HELENA CERQUEIRA DA
SILVA OAB/SP 243998 - ADV FABIO ALVES MAROJA GARRO OAB/SP 252406 - ADV CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA OAB/
SP 293002 - ADV LUANA DOS SANTOS SABINO RANGEL OAB/SP 321650 - ADV MARCELO BARBOSA COELHO OAB/DF
8558 - ADV ELSON CRISÓSTOMO PEREIRA OAB/DF 2911 - ADV CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR OAB/DF 27229 ADV LÍGIA MARIA DE SOUSA OAB/SP 332667 - ADV WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO OAB/DF 22399 - ADV ALEXANDRE
GARCIA DA COSTA JOSE JORGE OAB/DF 17438 - ADV BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA OAB/DF 27959
- ADV NATHALIA MARTINS DA SILVA OAB/DF 35708
0001294-83.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000213/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - MICHEL DIEGO GONÇALVES X VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. - Fls. 152: Relativamente à
devolução do prazo para impugnação indefiro, tendo em vista que as partes saíram intimadas de seus respectivos prazos na
audiência de fls. 72, não tendo ocorrido nenhum fato posterior que tenha acarretado atraso ou impedido o acesso da parte autora
aos autos, tendo ocorrido a preclusão. No mais, depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas, conforme já determinado às
fls. 72. - ADV CARLOS SUSSUMI IVAMA OAB/SP 229398
0004501-90.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000566/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ROBERT PASQUELE PAULO PENTAGNA X ANTONIO CARLOS OBERG - Proc. nº 566/13. VISTOS Verifico que o
presente feito envolve questões de fato e de direito que realmente exigem a realização de prova pericial contábil, restando, pois,
caracterizada a complexidade probatória, ressaltando que eventual procedência do pedido implicará na realização de prova
pericial complexa, a qual não é cabível nos Juizados Especiais Cíveis. Ademais, a ação proposta é de rito de procedimento
especial, não sendo admitido o trâmite pelos Juizados, conforme enunciado 8 do FONAJE. Isto posto, esclareça o autor sobre o
prosseguimento, sob as penas da lei. - ADV PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES OAB/SP 118626
0004870-84.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000630/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - SUELI APARECIDA CAHONI SANCHES X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIFICO E DOU FÉ haver redesignado audiência de tentativa de Conciliação para o dia 31 de Julho de 2013, às 09h50min,
lançando na agenda própria de audiências. Desde já, fica ciente o(a) advogado(a) do(a) autor(a), de que deverá apresentar
o mesmo na audiência acima, independente de intimação. Outrossim, o reclamante deverá comparecer pessoalmente ou
sendo pessoa jurídica, deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme enunciado nº 110,
aprovado no XIX Encontro ? Vitória/ES, comprovando sua condição, uma vez que a presença pessoal das partes é obrigatória,
salvo motivo de força maior ou caso fortuito, cuja ausência deverá ser comprovada documentalmente ou por qualquer meio
idôneo, até o início da audiência (art. 9º da Lei 9099/95 e Enunciado nº 20 do XV Encontro realizado em Florianópolis/SC). ADV NEIVALDO MARCOS DIAS DE MORAES OAB/SP 251841
0005245-85.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000674/2013 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação
de Imóvel - OSVALDO CERVIGNE X SEBASTIÃO APARECIDO LOBO GABRIEL - Proc. nº674/13 Considerando o artigo 3º, III,
da Lei 9.099/95, que preceitua que compete ao Juizado Especial Cível julgar “ações de despejo para uso próprio”, cujo valor da
causa limitar-se a 40 salários mínimos, excluindo-se, portanto, as ações de despejo por falta de pagamento, uma vez que estas
têm procedimento especial próprio previstos pelas lei específicas, ressaltando ainda que o valor da presente causa excede o
teto de 40 salários mínimos, esclareça o autor sobre o prosseguimento, sob as penas da lei. - ADV JOAO ANTONIO CASTILHO
OAB/SP 46114
0006388-12.2013.8.26.0438 Nº Ordem: 000853/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adimplemento e Extinção
- MARIA JOSÉ ALVES ATHAIDE X CASAS BAHIA S/A - Proc. nº 853/2013 Ante a documentação juntada e muito embora a
inscrição de devedores em bancos particulares de dados não seja vedada, estando, pelo contrário, regulamentada pelo Código
de Defesa do Consumidor, tal fato não pode subsistir na hipótese em que a validade da dívida é discutida judicialmente, como
ocorre no caso em questão. Defiro, pois, a liminar para que seja excluído o nome da autora junto ao órgão de proteção ao crédito
SCPC (doc. De fls. 26), negativado pela Reclamada, tão somente em relação ao vinculo contratual em debate, oficiando-se para
efetivação do ato. Com relação à retirada dos demais cadastros de inadimplentes, comprove a parte autora a inclusão de seu
nome, através de documento hábil. No mais, agende a serventia data para realização de audiência, citando-se e intimando-se
nos termos da lei. - ADV DAIANY JUSTI DE CARVALHO OAB/SP 289684
Centimetragem justiça

PEREIRA BARRETO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO - EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
ESCRIVÃO JUDICIAL - PAULO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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