TJSP 25/06/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
2016
RELAÇÃO Nº 0195/2013
Processo 0001677-58.2013.8.26.0439 - Embargos de Terceiro - Posse - José Alexandre Moreira - Ministério Publico do
Estado de São Paulo - Nos termos do Comunicado 1307/2007 - Intime-se a parte embargante sobre o teor da contestação aos
embargos apresentada pelo MP as fls. 35/36. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA (OAB 302268/SP)
Processo 0002101-03.2013.8.26.0439 - Monitória - Cheque - Roberto Assunção de Carvalho - João Heitor de Paula Neto
- Vistos. 1. Trata-se de ação monitória ajuizada por Roberto Assunção de Carvalho em face de João Heitor de Paula Neto
(fls. 02/05), que pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo (fls. 09/10), pagamento de soma em
dinheiro. 2. Taxa judiciária devidamente recolhida (fl. 11/13). 3. Porque devidamente instruída a petição inicial (art. 1.102-B
do CPC), DEFIRO de plano a expedição do mandado inicial (citatório e monitório) para que a parte requerida, no prazo de 15
(quinze) dias e independentemente de prévia segurança do juízo, pague ou ofereça embargos, que suspenderão a eficácia do
mandado inicial (art. 1.102-C, caput, 1ª parte, do CPC). Advirta-se a parte requerida que, cumprido o mandado, ficará isenta de
custas e honorários advocatícios (art. 1.102-C, § 1º, do CPC). 4. Se os embargos forem opostos, manifeste-se a parte autora,
tornando, após, conclusos os autos para deliberação (art. 1.102-C, §§ 2º e 3º, do CPC). 5. Se os embargos não forem opostos,
tornem conclusos os autos para decisão (art. 1.102-C, caput, 2ª parte, do CPC). 6. Providencie a parte autora a(s) diligência(s)
atinente(s) ao Oficial de Justiça. Int. Dilig. - ADV: JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP)
Processo 0002332-06.2008.8.26.0439 (00475/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Doralice Rodrigues Costa - audiência designada para o dia 03/07/2013, às 10:30 horas. Vistos. 1. Considerando que
o direito em litígio incontroverso admite transação, designo, com fundamento no art. 125, IV, do CPC, audiência para o dia 03 de
julho de 2013, às10h30. 2. Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença. 3. Se, por qualquer motivo,
não for obtida a conciliação, deliberarei na sequência. Int. Dilig. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), DEVANIR
JOSE MORBI (OAB 167125/SP)
Processo 0002505-93.2009.8.26.0439 (00661/2009) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Joaquina Pereira Espólio de Antonio Cuba - rep. inventariante - Benedita da Silva Cuba - Vistos. 1. Fls. 255/256 (petição do terceiro interessado):
Requer a citação da parte requerida, no endereço mencionado, via correio. 2. DEFIRO. 3. Providencie-se o necessário. Int. Dilig.
Pereira Barreto, 19 de junho de 2013. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP), THAISA HELENA GARCIA SIZILIO
DA SILVA (OAB 265056/SP)
Processo 0002564-81.2009.8.26.0439 (00688/2009) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelaide Silva dos Santos
Monção e outro - Alcides Fuzetto e outros - Vistos. 1. Fl. 274 vº (Certidão de silêncio): Ciente. 2. Intime-se pessoalmente a parte
autora para suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), advertida do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo
sem resolução de mérito). Int. Dilig. Pereira Barreto, 19 de junho de 2013. - ADV: MICHELE GARCIA CAMILO (OAB 154575/SP),
ANDREZA BERTOLETE TRENTIN (OAB 218075/SP)
Processo 0003007-03.2007.8.26.0439 (00611/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil
S/A - Natália Yoko Tanaka - Vistos. 1. Fls. 303/305 (petição da parte autora): Requer a intimação da parte requerida da penhora
on line e penhora no rosto dos autos nos endereços declinados. 2. DEFIRO. 3. Providencie a parte autora a diligência cabível ao
Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado. Int. Dilig. Pereira Barreto, 17 de junho de 2013. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003371-53.1999.8.26.0439 (00826/1999) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Ato / Negócio Jurídico Paulo César Favaro Motta e outro - Antonio Braz Zonta e outros - Vistos. 1. Fls. 1280/1281 e 1282(petições da parte autora):
Requer a inclusão dos peticionários no pólo ativo da ação, tendo em vista instrumento particular de cessão onerosa de crédito
com subrrogação de direitos, intimação dos executados e expedição de carta de arrematação. 2. Nada a prover, uma vez que
a inclusão no pólo ativo da ação já foi realizada (fl. 1268 - item 02), e, os autos encontram-se aguardando a devolução da
carta precatória (fl. 1241). 3. Oficie-se ao Juízo deprecado informando o ocorrido, instruindo com as peças pertinentes. Int.
Dilig. Pereira Barreto, 17 de junho de 2013. - ADV: MARIA CHRISTINA RANDAZZO CARDILLO (OAB 73272/SP), PERICLES
LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), GASTÃO
BATISTA TAMBARA (OAB 16875/BA), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), LEONARDO RANDAZZO NETO (OAB
3504/MT), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 0003676-51.2010.8.26.0439 (01060/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa
Agrícola Mista de Adamantina - Alceu Nogueira Fernandes e outro - Vistos. 1. Fls. 404/405, 406/412 e 413 (petições da parte
autora): Requer a juntada da diligência do Sr. Oficial de Justiça; a intimação do Banco Bradesco das hastas pública designada
e que a parte requerida encontra-se intimada através da imprensa local. 2. DEFIRO. 3. Expeça-se mandado para intimação
do Bradesco. 4. Após, aguarde-se a hasta pública designada nos autos. Int. Dilig. Pereira Barreto, 19 de junho de 2013. ADV: PAULO ALEXANDRE MARTINS (OAB 245240/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390)
Processo 0003842-20.2009.8.26.0439 (01021/2009) - Outros Feitos não Especificados - Acidente de Trânsito - João Regiolli Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat - I DO RELATÓRIO Vistos. Trata-se de ação condenatória (ação de cobrança
securitária do DPVAT por invalidez c.c. danos morais) ajuizada por JOÃO REGIOLLI em face de SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT (fls. 02/06), que, devidamente citada (fl. 24), contestou (fls. 25/40), manifestando, em
réplica, a parte autora (fls. 80/81). A parte autora, em sua petição inicial, requer a procedência do pedido para que a parte
requerida pague a indenização coberta pelo seguro obrigatório DPVAT e a indenização por dano moral. Vítima de acidente
de trânsito em 22 de junho de 2007, está incapacitado parcial e permanente para atividade habitual. Juntou documentos (fls.
07/17). A parte requerida, em resposta, esclareceu sobre a forma de cálculo da cobertura e, no mérito, ponderou a necessidade
da prova pericial, a fim de precisar a natureza da invalidez, e, por fim, a fixação dos juros moratórios e da atualização monetária,
respectivamente, a partir da citação e da publicação da sentença. Requereu, ao final, a improcedência do pedido. Juntou
documentos (fls. 41/78). A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 84); a parte requerida especificou as
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