TJSP 25/06/2013 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
2190
registrada em 21/06/2013 no livro nº 347 às Fls. 105/107: 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo
o mérito da ação na forma do inc. I do art. 269 do CPC, para na forma do art. 109 do art. 6.015/73, determinar a retificação
matrícula do imóvel de n.º 566, averbando-se as medidas do imóvel contidas no levantamento planimétrico de fl. 23, expedindose o competente mandado. Custas ex lege pelos autores. Sem honorários, ante a ausência de resistência. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.C. - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV FLAVIA VILELA
GIL OAB/SP 311098
0005109-80.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005109-9/000000-000) Nº Ordem: 000993/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - S. N. D. L. X A. M. D. L. - Fls. 44 - J. Diante do requerido, nos termos do art. 791, inc. III, do CPC, DEFIRO o
sobrestamento /suspensão do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, nova vista ao autor / exeqüente. Int. - ADV
ANTONIO CYRO VENTURELLI OAB/SP 289275
0005256-09.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005256-3/000000-000) Nº Ordem: 001019/2012 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - ORLANDO GALDINO DE LIMA X INSS - Fls. 84 - J. Intimando-se para as providências necessárias.
(Perícia dia 03 de setembro de 2013, às 16:00 HORAS,designada pelo DR. SERGIO LUÍS RIBEIRO CANUTO, na Rua: João
Passos, nº 1800, Centro, Botucatu /SP (no SINDICATO RURAL DE BOTUCATU). - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/
SP 196581 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0000277-67.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000049/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MABRACO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA X ADENILSON CARRIEL GAMA - Fls. 27 - V. Buscando a atual localização do réu, em cumprimento
ao Provimento CSM nº 1864/2011, promova o exeqüente o recolhimento da(s) taxa(s) de cobrança de serviço em guia própria
(FEDTJ-SP ? cód. 434-1), na importância de R$ 11,00 (onze reais), no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV TIAGO RAMOS CURY
OAB/SP 168486
0000277-67.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000049/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MABRACO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA X ADENILSON CARRIEL GAMA - Fls. 32 - V. Defiro o pedido da exequente de fls. 28 e vº, expedindose o necessário. Expeça-se novo mandado para citação do executado nos termos do anteriormente expedido, atentando-se
para o endereço carreado aos autos (fls. 28 vº). Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV
TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
0000277-67.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000049/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MABRACO MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA X ADENILSON CARRIEL GAMA - Fls. 36 - V. Tendo em vista que ainda não se operou a citação do
executado, recebo a petição, documento e cálculo de fls. 33/35, como aditamento à inicial, promovendo-se as anotações e
retificações de praxe. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 32. Int. (Nota do Cartório: recolher diligências para o cumprimento
do mandado já expedido) - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
0002412-52.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000529/2013 - Monitória - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA X FERNANDO LUIS
BASSETTO - Fls. 16 - V. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, esclarecendo a que título recebeu
os cheques que instruem a inicial, tendo em vista que estes são nominais a terceiros e não há endosso. Providencie a serventia
a extração de cópias dos versos dos cheques, acostando-as aos autos e certificando-se. Int. - ADV RENATO JENSEN ROSSI
OAB/SP 234554 - ADV ANGELO FABRICIO THOMAZ OAB/SP 303393
0002842-04.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000629/2013 - Notificação - Espécies de Contratos - YONE MARIA GARCIA ROCHA
E OUTROS X CAROLINE RAMOS DENARDO E OUTROS - Fls. 36 - V. Defiro a notificação na forma requerida na exordial.
Efetivada a notificação e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do artigo 872 do Código de Processo Civil, o que o cartório
certificará, comunique-se o distribuidor judicial e entreguem-se os autos ao requerente, mediante carga definitiva, observadas
as formalidades de praxe. Int. - ADV LOURENÇO MUNHOZ FILHO OAB/SP 153582 - ADV LAURIANA GARBELOTI CARRIEL
OAB/SP 210211
0003115-80.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000693/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. F. N. X J. A.
F. - Fls. 10 - Concedo os benefícios da assistência judiciária a(o) autor(a). Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios, no valor de UM TERÇO (1/3) do salário mínimo vigente no país, devidos a partir da citação. Para
audiência de conciliação designo o DIA 20 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 10:00 HORAS. Cite-se e intimem-se o réu e autor(a). As
partes devem apresentar-se a audiência, acompanhados de seus advogados. Consigne-se no mandado que os trabalhos serão
iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito, nos moldes da Portaria 001/2008 deste
Juízo. Na audiência, se não houver acordo, o réu sairá intimado para apresentar contestação no prazo legal, por intermédio
de advogado. A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e
revelia. Oficie-se à empregadora do réu, requisitando o envio de cópias de seus três últimos comprovantes de renda, se o caso.
As audiências deste Juízo, realizam-se no seguinte endereço: PRAÇA JOAQUIM ANTONIO DE ARRUDA Nº 126 ? EDIFÍCIO DO
FÓRUM ? ANDAR SUPERIOR - CENTRO ? PIRAJU - SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se,
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (Nota do Cartório: FORNECER CÓPIAS PARA INSTRUÇÃO DO MANADADO) - ADV
ANDRE GUSTAVO GARCIA OAB/SP 302025
0003135-71.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000696/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREUSA
APARECIDA DE SOUZA X ANTONIO CARLOS SILVA - Fls. 27 - Sentença nº 726/2013 registrada em 21/06/2013 no livro nº 347
às Fls. 170: 3. Do exposto, com fundamento no inc. III do art. 295 do CPC, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito, na forma do inc. I do art. 267 do CPC. Defiro à autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I. - ADV HELIO CASSIO
ARBEX DE CASTRO OAB/SP 118649
Centimetragem justiça
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
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