TJSP 25/06/2013 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1442
2256
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pitangueiras - Comarca de Pitangueiras
JUIZ: GUSTAVO MULLER LORENZATO
0001867-68.2007.8.26.0459 (459.01.2007.001867-9/000000-000) Nº Ordem: 000359/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - A J MOURA ME X VILMA BOSSOLAN - Vistos. Um dos princípios que norteiam o sistema
dos Juizados Especiais Cíveis é o da celeridade (Art. 2º da Lei 9099/95), não admitindo a sistemática processual que causas
se arrastam indefinidamente sem a pacificação dos conflitos. Ademais, foram realizadas diligências com vistas à obtenção de
recursos, em pecúnia ou bens, para serem transportados ao credor, todas infrutíferas. Assim, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, que A J MOURA ME move contra VILMA BOSSOLAN, e o faço com fulcro no artigo 53,
§ 4º da Lei 9099/95, expedindo-se certidão de crédito, a pedido do(a) autor(a), que servirá como título para futura execução
(Enunciado 75 do FONAJE). Deverá ainda o(a) interessado(a) ser advertido(a) de que eventual pedido de execução do título
deverá ser fundamentando, apresentando as razões e indícios justificadores, isto pelo fato de não ter(em) sido(s) localizado(s)
bem(ns) e nem valor(es) penhorável(is). Intime o(a) autor(a) para no prazo de 90 dias retirar os documentos anexados aos
autos, sob pena de serem fragmentados. Oportunamente, desentranhe a ficha memória de fls 02, arquivando-a em pasta própria
da serventia. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
0002354-38.2007.8.26.0459 (459.01.2007.002354-0/000000-000) Nº Ordem: 000477/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARCELO SAHIUM BARRIONOVO ME X MARIO ROBERTO DOS SANTOS - Vistos. Atualize o valor do débito. Com
fulcro no art. 53, § 2º. da Lei 9099/95 adjudico ao exequente o ?Notebook? penhorado às folhas 162, pelo valor da avaliação,
ou seja, R$ 500,00. Intime-se o autor para assinar o auto de adjudicação em cartório no prazo de cinco dias. A seguir, intime-se
o executado, via correio, acerca da lavratura do auto, cientificando-o de que poderá oferecer embargos à adjudicação no prazo
de cinco dias (Art. 746 do CPC). Decorrido o prazo sem a apresentação de embargos, voltem-me os autos à conclusão. Int.
Pitangueiras, 11 de junho de 2013. GUSTAVO MULLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/
SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
0003218-76.2007.8.26.0459 (459.01.2007.003218-7/000000-000) Nº Ordem: 000620/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ELIANA GUEDES DELA MARTA ME X MÁRIO ROBERTO DOS SANTOS - Vistos. Intime a autora pessoalmente para
suprir a falta em 48 horas. Int. Pitangueiras, 18 de junho de 2013. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV
GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
0000406-27.2008.8.26.0459 (459.01.2008.000406-9/000000-000) Nº Ordem: 000082/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - RIBEIRO E RIBEIRO PITANGUEIRAS LTDA ME X VIVIANE CRISTINA RUIVO - Vistos. Atualize-se o débito.
Com fulcro no art. 53, § 2º da Lei 9099/95 adjudico ao(a) exeqüente o(os) bem(ns) penhorado(s), pelo valor da(s) avaliação(s).
Intime-se o(a) exeqüente para comparecer em cartório no prazo de cinco dias e assinar o auto de adjudicação. A seguir, intimese o(a) executado acerca da lavratura do auto, cientificando-o(a) de que poderá oferecer embargos à adjudicação no prazo
de cinco dias (Art. 746 do CPC). Decorrido o prazo sem a apresentação de embargos, voltem-me os autos à conclusão. Int.
Pitangueiras, 11 de junho de 2013. GUSTAVO MULLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/
SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
0005563-44.2009.8.26.0459 Incidente-1 (459.01.2008.000728-7/000001-000) Nº Ordem: 000141/2008 - (apensado ao
processo 0000728-47.2008.8.26.0459 - nº ordem 141/2008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - EURIPEDES VICENTE DA SILVA X DALMO CUNHA DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Intime o autor para levantar
o remanescente de seu crédito que está depositado em conta judicial, emitindo-se MLJ. Comprovado o levantamento, faça
conclusão do processo principal para extinção da execução. Int. Pitangueiras, 13 de junho de 2013. - ADV OSMAR DONIZETE
RISSI OAB/SP 116101 - ADV VICTOR LUCHIARI OAB/SP 247325 - ADV MARILENE LAUTENSCHLAGER OAB/SP 45551 - ADV
ANTONIO CARLOS COLÓ OAB/SP 20675 - ADV JUAREZ MANFRIM OAB/SP 83049 - ADV JUAREZ MANFRIN FILHO OAB/SP
186978
0004462-06.2008.8.26.0459 (459.01.2008.004462-1/000000-000) Nº Ordem: 000911/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Locação de Móvel - JOÃO EMILIANO DE OLIVEIRA X WESLEY RONI RIBEIRO ME E OUTROS - Manifeste-se
o autor, no prazo de 03 dias, acerca da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 129 (deixou de proceder à remoção). ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
0001726-78.2009.8.26.0459 (459.01.2009.001726-3/000000-000) Nº Ordem: 000335/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOÃO WANDER MAXIMIANO X JOSÉ FRANCISCO SIMIELI - Vistos.
Atualize o débito. Com fulcro no art. 53, § 2º. da Lei 9099/95 adjudico ao(a) exeqüente o(os) bem(ns) penhorado(s), pelo valor
da(s) avaliação(s). Intime o(a) exeqüente para comparecer em cartório no prazo de cinco dias e assinar o auto de adjudicação. A
seguir, intime-se o(a) executado acerca da lavratura do auto, cientificando-o(a) de que poderá oferecer embargos à adjudicação
no prazo de cinco dias (Art. 746 do CPC). Decorrido o prazo sem a apresentação de embargos, voltem-me os autos à conclusão.
Int. Pitangueiras, 11 de junho de 2013. GUSTAVO MULLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV FERNANDO COTRIM BEATO
OAB/SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404 - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO OAB/
SP 116249
0002250-75.2009.8.26.0459 (459.01.2009.002250-0/000000-000) Nº Ordem: 000411/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Móvel - SERGIO SANCHES MANTOVANI X SILVANIO VAZ DA ROCHA E OUTROS - Vistos. Intime o autor
pessoalmente para suprir a falta em 48 horas. Int. Pitangueiras, 19 de junho de 2013. - ADV FERNANDO COTRIM BEATO OAB/
SP 213533 - ADV GABRIEL DE AGUIAR OAB/SP 234404
0004252-18.2009.8.26.0459 (459.01.2009.004252-7/000000-000) Nº Ordem: 000735/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - SUZANA MARIA LUCENTE DA SILVA ME X DANIELA FERREIRA RODRIGUES - Vistos.
Atualize-se o valor do débito. Com fulcro no art. 53, § 2º. da Lei 9099/95 adjudico ao(a) exeqüente o(os) bem(ns) penhorado(s),
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