TJSP 26/06/2013 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
1012
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP), GUILHERME MARTINS
MALUFE
Processo 4002619-88.2013.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação de Amigos da Estância
Jardim - Mario Donizete F. Santos - Para audiência de conciliação, designo o dia 21 de novembro de 2013, às 13:20 hors, sendo
obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A)
advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s)
réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazerse representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá
apresentar a defesa que tiver por mídia digital ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 4002647-56.2013.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARCOS ANTONIO
CANESIN - NATHALIA BOSI DE OLIVEIRA - Cite-se por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o
qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se os fiadores via postal. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Recolha o autor, as diligências do
oficial de justiça. - ADV: AUGUSTO COGHI JUNIOR (OAB 152761/SP)
Processo 4002650-11.2013.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOSÉ LUIZ RIZZO - NAPOLEÃO TENÓRIO e outro - Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação
da tutela requerida, aguarde-se o contraditório, considerando que “somente em casos extremos justifica-se antecipação antes
de constituída a relação processual” (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 - 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil - SP 28.02.2004), ainda, porque não caucionada a ação em valor correspondente a doze (12) meses de aluguel como se exige
para execução provisóra de despejo na hipótese de procedência do pedido e aplicando analógicamente aplicada a liminar ora
requerida. Convém ainda destacar, com fundamento do indeferimento da antecipação pretendida que a lei confere ao réu o
direito de purgar a mora durante o prazo da contestação. Citem-se os réus, para purgação da mora, ficando, fixado honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito, cumprindo os réus, em quinze (15) dias, o disposto no artigo 62, incisos II, letras
“a” à “d” e III, da Lei 8.245, de 18.10.91, ou em querendo, em igual prazo, apresente a contestação. - ADV: AUGUSTO ALEIXO
(OAB 32675/SP)
Processo 4002662-25.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. V. - P. C. da R. - Defiro a gratuidade. Anotese junto ao sistema informatizado. Dadas as razões anotadas na causa de pedir concedo a guarda provisória nos termos em
que requerida. Depreque-se a citação na forma e com as advertências legais. Ciência ao M.P. Int. - ADV: JULIA RODRIGUES
GIOTTO (OAB 232231/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LIMEIRA EM 24/06/2013
PROCESSO :3008911-09.2013.8.26.0320
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 130/2013 - Limeira
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: W. H. P. DA S.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :3008894-70.2013.8.26.0320
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 980/2013 - Limeira
AUTOR
: J. P.
RÉU : R. F. R.
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3008849-66.2013.8.26.0320
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
AUTOR
: Justiça Pública
RÉU : José Teles Dias
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3008912-91.2013.8.26.0320
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 109/2013 - Limeira
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: J. B.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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