TJSP 26/06/2013 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
1624
Especial Cível - Bancários - FLAVIANO LOURENCO DOS SANTOS X BANCO FICSA S/A - Fls. 48 - Processo nº 1465/11 Vistos.
Conforme se observa na certidão lançada pela serventia a fls.47, o recorrente não recolheu as custas do preparo recursal nas
48(quarenta e oito) horas seguintes à interposição. Em caso de recurso, o preparo deverá ser efetuado, independentemente de
intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, e deverá compreender,
nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, e do Parecer nº 210/2006 da Corregedoria Geral de Justiça: a) 01% (um por cento)
do valor da causa, atualizado com correção monetária (mínimo de cinco UFESPs); somado a 02% (dois por cento) do valor da
condenação, atualizado com correção monetária e juros de mora (mínimo de cinco UFESPs); b) porte de remessa e retorno
dos autos. Não será admitida a complementação do preparo, nos termos do Enunciado nº 80, do FONAJE. Ademais, “o preparo
recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099/95), além de se tratar de questão processual,
é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, §2º do CPC.”
(STJ - 2ª T, no julgto do AgRg na Recl 4.312/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Posto isso, JULGO DESERTO o recurso
interposto pelo autor a fls.42/45. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro, façam-se as comunicações necessárias e
permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. Monte
Alto, data supra. Júlio César Franceschet Juiz de Direito - ADV FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA OAB/SP 253284
ADV FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ OAB/SP 170930- ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0007419-54.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007419-6/000000-000) Nº Ordem: 001515/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - NATALIA CRISTINA BENTO X CIFRA S/ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 72
- Processo nº 1515/2011 Vistos. Fls.66/67: Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do advogado do banco requerido. Indefiro o pedido de suspensão, tendo em vista que obrigação foi satisfeita ante o
depósito realizado pela parte requerida e a consequente sentença de extinção do processo(fls.59). Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença retro, façam-se as comunicações necessárias e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando
o decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Júlio César Franceschet Juiz de Direito ADV FABIO VIEIRA OAB/SP 243795 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
0007559-88.2011.8.26.0368 (368.01.2011.007559-5/000000-000) Nº Ordem: 000017/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ELIANE CRISTINA MUNHOZ X CIFRA S.A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 86
- Processo nº 17/2012. Vistos, Considerando a determinação proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial
1251331-RS em 23 de maio de 2013, de relatoria da Min.Maria Isabel Gallotti, suspendo o processo até nova deliberação da
Superior Instância. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Ayman Ramadan Juiz Substituto - ADV ANA PAULA RIBEIRO OAB/SP
293774 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
0000088-84.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000088-0/000000-000) Nº Ordem: 000052/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - VALTER DAVID X BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 92 - Processo nº 52/2012. Vistos. Manifestese a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a petição apresentada pelo banco requerido a fls.91. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Gilson Miguel Gomes da Silva Juiz de Direito - ADV WELLINGTON
CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0000097-46.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000097-1/000000-000) Nº Ordem: 000062/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - IVO FALSONI X CIFRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 30 Processo nº 62/12. Vistos, Considerando a determinação proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial
1251331-RS em 23 de maio de 2013, de relatoria da Min.Maria Isabel Gallotti, suspendo o processo até nova deliberação da
Superior Instância. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Gilson Miguel Gomes da Silva Juiz de Direito - ADV WELLINGTON
CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/
SP 173477
0002323-24.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002323-0/000000-000) Nº Ordem: 000067/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - APARECIDA BERTELINI ERLER X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 214 - . Processo nº 67/2012 Vistos. Recebo a impugnação apresentada pela parte executada
a fls.52/213. Determino a suspensão do curso do processo de execução. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15(quinze)
dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Ayman Ramadan Juiz Substituto - ADV
ANDRE GUSTAVO HERNANDES OAB/SP 243840 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
0000108-75.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000108-6/000000-000) Nº Ordem: 000069/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - DOUGLAS DOS SANTOS NUNES X BANCO FICSA SA - Fls. 88 - Processo nº 69/2012 Vistos,
Considerando a determinação proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1251331-RS em 23 de maio
de 2013, de relatoria da Min.Maria Isabel Gallotti, suspendo o processo até nova deliberação da Superior Instância. Intimemse. Monte Alto, data supra. Ayman Ramadan Juiz Substituto - ADV CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR OAB/SP 168822 - ADV
THIAGO FANTONI VERTUAN OAB/SP 307825 - ADV ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/SP 256465
0000218-74.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000218-4/000000-000) Nº Ordem: 000124/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - RICHARD ROBSON DE PAULA X CIFRA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
104 - Processo nº 124/2012. Vistos. Fls.98/99: Indefiro o pedido de suspensão em razão da satisfação da obrigação conforme
sentença proferida a fls.92. Intime-se o banco requerido para retirar a guia de levantamento do depósito judicial. Certifique-se
o trânsito em julgado, façam-se as comunicações necessárias e permaneçam os autos em arquivo do cartório, aguardando o
decurso do prazo legal para serem destruídos. Intimem-se. Monte Alto, data supra. Júlio César Franceschet Juiz de Direito ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV MARCIO JOSE TUDI OAB/SP 287161 - ADV PAULO ROBERTO
VIGNA OAB/SP 173477
0000503-67.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000503-0/000000-000) Nº Ordem: 000266/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JAIRO DANIEL DOS SANTOS VIAES X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 79 - Processo nº 266/12.
Vistos, Considerando a determinação proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1251331-RS em 23
de maio de 2013, de relatoria da Min.Maria Isabel Gallotti, suspendo o processo até nova deliberação da Superior Instância.
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