TJSP 26/06/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
2014
0009032-52.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009032-0/000000-000) Nº Ordem: 000974/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - DANIELA DE ARAUJO X MARIANA BRIZA DE AMIGO - Fls. 35 - Processo nº 974/2012 Indique a exequente os bens
sobre os quais pretende ver recair a penhora. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SILVANA ALVES DA SILVA OAB/SP 163758
0009186-70.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009186-3/000000-000) Nº Ordem: 000984/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- SILVANA REGINA SALVATICO X SANTO SALVATICO - Fls. 39 - Processo nº 984/2012 Tendo em vista o decurso do prazo para
providenciar o procedimento administrativo do ITCMD, manifeste a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender
de direito. No silêncio, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual provocação dos interessados. Decorrido o prazo acima,
intime-se pessoalmente o inventariante e sua procuradora para dar andamento no presente feito, no prazo de 48 horas, sob as
penas da lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV SOLANGE RIOS CURY HERNANDES OAB/SP 266089 - ADV VALERIA CRISTINA
SANT ANA OAB/SP 105455
0009926-28.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009926-8/000000-000) Nº Ordem: 000992/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X STELA DE OLIVEIRA - Fls. 42 - O autor deverá recolher o
valor de R$11,00(onze e reais), na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos do
COMUNICADO 170/2011 do CSM-Conselho Superior da Magistratura. Comprovado o recolhimento, DEFIRO a pesquisa ?on
line?, requisitando-se que forneça informações quanto aos endereços em nome da requerida STELA DE OLIVEIRA, inscrita
no CPF nº 263.475.968-14, apresentados em suas declarações de imposto de renda do último exercício, através do sistema
INFOJUD, conforme requerido pelo autor BANCO PANAMERICANO S/A, inscrito no CNPJ/MF nº 59.285.411/0001-13. Procedase à minuta junto ao InfoJud. Int. CUMPRA-SE. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC
CAMPELLO OAB/SP 211075
0008425-39.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008425-7/000000-000) Nº Ordem: 000993/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CÂNDIDO MOTA - SICOOBCREDIMOTA X FABIO AMERICO
MOUTA E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. Intime-se a exequente para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de
30 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se, pessoalmente, a exequente para dar andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO OAB/SP 203816
- ADV GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES OAB/SP 310448
0009268-04.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009268-6/000000-000) Nº Ordem: 000996/2012 - Procedimento Ordinário Conversão - RENATA FIORUCI CAMPION X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 147 - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito, relativo ao depósito de fl. 138, o qual deverá ser retirado em
Cartório, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a fase de instrução
processual do presente feito. Concedo às partes o prazo, sucessivo, de 10 (dez) dias para apresentação dos memoriais finais.
Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se e intimem-se. - ADV ROSA MARIA FERNANDES DE ANDRADE
OAB/SP 92580 - ADV FABRICIO DE ANDRADE DOGNANI OAB/SP 268925
0009594-61.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009594-0/000000-000) Nº Ordem: 001029/2012 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - JOSÉ JOÃO LOPES DA SILVA X MARLY LIMA DA SILVA - Fls. 108 - que em cumprimento da
Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi determinado que:(Manifeste-se o autor, dentro do prazo legal, sobre a contestação e documentos de fls. 67/107. Int.). - ADV MARLI MARIA
PALMA OAB/SP 266438
0009750-49.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009750-3/000000-000) Nº Ordem: 001034/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. A. S. M. X G. A. M. - Fls. 65 - Proc. nº 1034/2012: Intime-se pessoalmente a exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a petição e documento de fls. 63/64. Após, ao MP. - ADV MARCOS DOS
SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690 - ADV ALEXANDRE PIMENTEL OAB/SP 144999 - ADV JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PIMENTEL OAB/SP 318656
0009830-13.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009830-0/000000-000) Nº Ordem: 001039/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução
- S. B. C. E OUTROS - Fls. 152/153 - De se acolher que a determinação de fl. 135, não foi cumprida. Por outro lado, as partes
entabularam novo acordo, consignando que o varão recebe neste ato o valor de R$3.000,00, e por esta razão não terá direito
aos bens móveis que guarnecem a residência. Quanto ao imóvel, passará a pertencer exclusivamente à requerente Silvana
Barbosa Cordeiro, sendo que Alcides Cordeiro Neto se compromete a assinar a escritura definitiva, bem como a matrícula do
imóvel. Em relação aos veículos que ainda estão sob alienação, a requerente continuará pagando as prestações, sendo que
não serão mais alvo de partilha. Finalmente quanto ao direito de visita ao menor, o requerido não poderá retirá-lo da residência,
exercendo o direito na própria residência do menor. Finalmente a prestação alimentar devdia ao menor ficará por hora sem efeito
(fls.148/149). Dessa forma, Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Em
consequência, EXTINGO o processo, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Quanto ao mandado de
averbação, este já fora expedido às fls. 40/41, bem como a certidão de honorários advocatícios (fl. 50). Não há custas a serem
recolhidas. P.R.I.C. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV BENEDITO APARECIDO LOPES COUTO OAB/SP
273989 - ADV MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE OAB/SP 279359 - ADV APARECIDO NUNES BARBOSA OAB/SP
296121 - ADV MARCELO DAMASCENO OAB/SP 321973
0009851-86.2012.8.26.0408 (408.01.2012.009851-0/000000-000) Nº Ordem: 001041/2012 - Procedimento Ordinário Serviços Hospitalares - HERMINIA DOS SANTOS FERNANDES GARCIA X RICARDO FERNANDES GARCIA - Fls. 59 - Vistos.
Considerando a documentação acostada aos autos, nesta fase processual, embora citado pessoalmente (fls. 46), não há como
decretar a revelia do réu, porque há fortes indícios de que é dependente químico, colocando em dúvida sua capacidade de
discernimento. Assim, defiro a cota retro do Ministério Público, oficiando-se à OAB local para indicação de curador especial, nos
termos do artigo 9º, Inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, por analogia ao
disposto no artigo 1.182, da mesma lei. Com a vinda da impugnação, tornem conclusos para designação da perícia. Intimem-se.
- ADV NEUSA QUERINO DA SILVA OAB/SP 298253 - ADV SERGIO BUENO OAB/SP 88807
0010583-67.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010583-0/000000-000) Nº Ordem: 001044/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º