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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013 - Página 2017

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TJSP 26/06/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1443

2017

de nulidade do título. Com efeito, não há qualquer nulidade na execução de contrato locatício devidamente instruído com
cópia, sem necessidade de ser juntado o instrumento original, isto porque, não impugnada a autenticidade das assinaturas nele
lançadas e nem quanto ao teor de suas cláusulas. Neste sentido decidiu E. Tribunal de Justiça: Execução - Contrato de locação
- Título executivo extrajudicial - Desnecessidade de o contrato de locação ser assinado por duas testemunhas - Ausência de
apresentação do contrato original, que não o descaracteriza como titulo executivo - Titulo executivo extrajudicial, formalmente,
perfeito, à luz do art. 585, IV, do CPC - Carência da ação rejeitada. (...) Recurso provido, em parte.( 9037226- 86.2000.8.26.0000
Apelação Com Revisão / Locação de Imóvel; Relator(a): Zélia Maria Antunes Alves; Órgão julgador: 12a. Câmara do Sexto
Grupo (Extinto 2° TAC); Data do julgamento: 10/03/2005). LOCAÇÃO EXECUÇÃO -TÍTULO EXTRAJUDICIAL (contratos de
locação e fiança) EMBARGOS À EXECUÇÃO - desnecessária a juntada de cópia original de documento particular (contrato de
locação) se não for impugnada a autenticidade das assinaturas ou conteúdo do documento via incidente de falsidade - título
líquido, certo e exigível - preenchidos os requisitos que fundamentam a execução (CPC, art. 586) (...) (Processo 834856-0/1
Rel. Berenice Marcondes César - Comarca de Bauru - Data do julgamento 09/03/06) Por fim, fixo como ponto controvertido
a validade do documento de fls. 09 que desobrigou os embargantes da fiança lançada no contrato de locação a partir de
24.12.2010, firmada pelo anterior proprietário 04 (quatro) dias após a venda do imóvel. Dessa forma, especifiquem as partes
as provas que pretendam produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV
GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA OAB/SP 297222 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
0017455-98.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017455-9/000000-000) Nº Ordem: 001801/2012 - Procedimento Sumário Espécies de Contratos - DULCELENE MODA BRUZAROSCO X ANA PAULA BASSETO ALMEIDA DA SILVA - Fls. 79-80 - Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, pretendendo a autora compelir a ré
proceder a transferência para seu nome do veículo VW Saveiro 1.8 plus, placa CZF 3481 bem como, indenização pelos danos
causados, decorrente do contrato celebrado entre as partes conforme cópia de fls. 16. A ré contesta a ação, requerendo,
preliminarmente a instauração de inquérito policial. No mérito argui a impossibilidade do cumprimento, uma vez que o veículo
se encontra alienado à BV Financeira S/A. Indefiro o pedido de instauração de inquérito policial de fls. 41. Com efeito, a
referida providência independe de ordem judicial. Caso haja interesse, o próprio interessado ou vítima, deverá levar o fato ao
conhecimento da autoridade policial para instauração da persecução criminal. Anoto que não se encontra encartado aos autos
o comprovante de propriedade do veículo, objeto do contrato. Assim, junte a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, o certificado de
registro e licenciamento do veículo. Intimem-se. - ADV HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622 - ADV ARGEMIRO
GERALDO FILHO OAB/SP 280257
0017968-66.2012.8.26.0408 (408.01.2012.017968-3/000000-000) Nº Ordem: 001839/2012 - (apensado ao processo
0005468-46.2004.8.26.0408 - nº ordem 719/2004) - Inventário - Inventário e Partilha - HELOIZA PESSOA MORALES X LUIZA
MORALES PESSOA - Fls. 48 - Vistos. Fl. 47: Anote-se a renúncia manifestada pelo Dr. Hélio Pessoa Morales, OAB/SP 48.174.
Desse modo, aguardem os autos em Cartório a constituição de novo patrono por parte dos herdeiros, pelo prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, intimem-se os herdeiros, pessoalmente, para constituírem novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 13, inciso I, do C.P.C., c.c. art. 267, inciso IV, do C.P.C. Intime-se. - ADV ELIANE
SFEIR SALADINI ROMANI OAB/SP 120042 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0018047-45.2012.8.26.0408 (408.01.2012.018047-8/000000-000) Nº Ordem: 001853/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - G. M. D. G. X C. D. G. M. - Fls. 27 - Petição de fl. 27. J. Defiro, expedindo-se nova certidão de honorários
advocatícios. Int. - ADV CARLOS HENRIQUE GAZOLLA LEITE OAB/SP 172141
0020049-85.2012.8.26.0408 Nº Ordem: 001917/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X RICARDO PEREIRA DA SILVA - Fls. 46 - Vistos. Providencie o autor, no prazo
de 05 (cinco) dias, a complementação das diligências já realizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 30,18, bem como
manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo legal sem que o requerido contestasse
a presente ação ou purgasse a mora. Intime-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS
OAB/SP 248505
0019869-69.2012.8.26.0408 Nº Ordem: 000003/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - AUGUSTO DUARTE X MARIA
LIDIA ZAMBON DUARTE - Fls. 31 - Vistos, Regularize o inventariante a representação de Paula Cristina Lopes Rafaine Duarte,
esposa do herdeiro Rodrigo Duarte. Providencie a juntada das certidões negativas Estadual, Federal e Municipal, bem como o
protocolo da Declaração do ITCMD, no prazo de 30 dias. Int. CUMPRA-SE. - ADV EDSON LUIZ ORTEGA OAB/SP 201378 - ADV
VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0019984-90.2012.8.26.0408 Nº Ordem: 000019/2013 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - O MUNICIPIO
DE OURINHOS X JF TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 37 - Vistos, Recolha o Município, o valor de R$18,00(dezoito
reais), a título de despesas postais. Após, expeça-se carta de citação para a empresa JF TRANSPORTES LTDA, à comarca de
Tubarão-SC. Int. CUMPRA-SE - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
0000245-97.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000050/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - ANA LÚCIA SOUZA RAMOS X
JOSÉ CARLOS RAMOS - Fls. 48 - Vistos, Manifeste-se a inventariante, dentro do prazo legal, sobre a pesquisa junto ao sistema
BANCEJUD, em relação a eventuais contas em nome do ?de cujus?, conforme relatório acostado às fls. 45/47. Int. CUMPRASE. - ADV ROBERTA MACHADO BRANCO RAMOS OAB/PR 52368 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0000892-92.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000100/2013 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S.A. X GELSO
LINO DA SILVA - Fls. 17 - Vistos, Até a presente data, o autor não recolheu a diligência de Oficial de Justiça, para citação do
requerido, embora regularmente intimado desde março p.p. Assim, aguardem-se os autos, em Cartório, essa providência, pelo
prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, na inércia, intime-se pessoalmente, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção Int.
CUMPRA-SE - ADV JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445
0001371-85.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000113/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - HILÁRIO LUI
X I. DA SILVA VEÍCULOS - ME - Fls. 109-110 - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com indenização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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