TJSP 26/06/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
2016
0013258-03.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013258-6/000000-000) Nº Ordem: 001360/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- S. D. F. P. X S. L. F. - Fls. 72 - Vistos. Nos termos da certidão retro, redesigno o dia 17(dezessete) de julho(07) de 2013, às
14h15min, para interrogatório do réu, oportunidade em que também será realizada perícia médica com o DR. WILSON CONTE
DE LAS VILLAS RODRIGUES. Int. CUMPRA-SE. - ADV SUELI MONTEIRO DISCINI OAB/SP 284323
0013281-46.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013281-8/000000-000) Nº Ordem: 001362/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - CRISTIANO DE JESUS SOCIO X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Fls. 144 - Vistos. Fls. 115/117: Deixo
de acolher a arguição de nulidade uma vez que, ao contrário do alegado pela requerida, houve sua regular intimação para
manifestação sobre o laudo pericial realizado, conforme certidão de fl. 112. Contudo na referida publicação constou o nome dos
advogados subscritores da contestação, Dr. Fabiano Neves Macieywski, OAB/PR 29.043 e Dr. Fernando Murilo Costa Garcia,
OAB/PR 42.615, os quais representavam a requerida até aquele momento, tendo o substabelecimento em nome do Dr. Inaldo
Bezerra Silva Júnior, OAB/SP 132.994 e Dr. Dárcio José da Mota, OAB/SP 67.669 sido juntado posteriormente à publicação
de fl. 112. Também verifico que a procuração juntada pela requerida às fls. 127/132 está com sua data de validade vencida
(31/12/2010). Assim, determino à requerida que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. Após
regularizados, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV FELIPE CLAUDINO CANNARELLA OAB/SP
161967 - ADV BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA OAB/PR 48250 - ADV LEONEL LOURENÇO CARRASCO OAB/PR 47683 ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0013559-47.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013559-2/000000-000) Nº Ordem: 001393/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MAURÍCIO SÉRGIO SUTO X ANA PAULA BASSETO ALMEIDA DA SILVA - Fls. 39 - Vistos. Notifique-se a executada
para efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 193,70 (cento e noventa e três reais e setenta centavos), no prazo
de sessenta (60) dias, sob pena de execução. Não o fazendo no prazo assinalado, extraia-se a competente certidão para
Inscrição da Dívida Ativa, encaminhando-a ao Procurador Chefe da Fazenda Estadual em Ourinhos, nos termos do item 13.2,
do Capítulo III - Secção I, do Provimento nº 50/89, da Corregedoria geral da Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV MARCOS
ANTONIO FRABETTI OAB/SP 233010 - ADV BELARMINO CORREA OAB/SP 193244
0013596-74.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013596-9/000000-000) Nº Ordem: 001400/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - EGLAIR VASCÃO E OUTROS X MARIA JOSÉ DOS SANTOS MERIGLI E OUTROS - Fls. 43 - que
em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em seu artigo 3º, e Comunicado CG nº 1307/2007 foi
determinado que:- (Manifestem-se os exequentes, dentro do prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido
de que diligenciou ao local indicado, mas não conseguiu localizar os executados, pois sempre que lá fui encontrei a chácara
fechada. Deixei de penhorar e avaliar bens. Int.). - ADV DIEGO SCANDOLO DE MELLO OAB/SP 262038 - ADV LEOPOLDO
BARBI OAB/SP 153735
0013865-16.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013865-9/000000-000) Nº Ordem: 001417/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MARCOS JORGE SALOMÃO E CIA LTDA X GRENDENE S/A - Fls. 96 Vistos. Tendo transitado em julgado a sentença de fls. 88/90, aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de 06 (seis) meses, eventual
requerimento de execução, nos termos do § 5º, artigo 475-J, do C.P.C. Após, decorrido este prazo, arquivem-se. Intime-se. ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV SANDRA
KAMIMURA OAB/SP 312915 - ADV EDUARDO MASCARELLO OAB/RS 77475 - ADV ROBERTO BECKER MISTURINI OAB/RS
68841
0014266-15.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014266-0/000000-000) Nº Ordem: 001446/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X TEREZINHA
ADORNO DA MATA - Fls. 43 - Vistos. Fl. 36: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido
pela autora. Decorrido o prazo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP 207886
0014979-87.2012.8.26.0408 (408.01.2012.014979-3/000000-000) Nº Ordem: 001521/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- M. C. D. P. C. X P. D. P. - Fls. 45 - Para realização da perícia médica, designo o dia 26(vinte e seis) de junho(06) de 2013,
às 14 horas. Intimem-se as partes. Na impossibilidade do requerido comparecer no Fórum para perícia, o perito Oficial deverá
dirigir ao local a ser indicado pela parte. Int. CUMPRA-SE. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA
CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV SANDRA KAMIMURA OAB/SP 312915
0015244-89.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015244-2/000000-000) Nº Ordem: 001540/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C. P. P. D. L. X A. R. P. D. L. - Fls. 53/54 - De se acolher a pretensão das partes, uma vez que retornaram a vida em comum,
perdendo, pois a ação seu objeto. Dessa forma, JULGO EXTINTO esta ação de Divórcio promovida por CLAUDIA PEREIRA
PASCOAL DE LUCA contra ADÃO ROBERTO PASCOAL DE LUCA, fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários da patrona da autora, em R$687,49(seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), cód.
203, 100%, expedindo-se, após o trânsito em julgado da presente a respectiva certidão. A causídica deverá retirá-la, de Cartório,
no prazo de 20(vinte) dias. Não há custas a serem recolhidas. P.R.I.C. Após, as formalidades, arquivem-se. - ADV MARIA
APARECIDA DA SILVA OAB/SP 264990 - ADV WALDIR ROBERTO BACCILI OAB/SP 312456
0016938-93.2012.8.26.0408 (408.01.2012.016938-7/000000-000) Nº Ordem: 001737/2012 - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - MARCOS DO AMARAL MOREIRA E OUTROS X MORIO SAKURAI - Fls. 59-61 - Vistos. Trata-se
de embargos à execução opostos por MARCOS DO AMARAL MOREIRA E MARIA HELENA LOSIJA MOREIRA em face de
MORIO SAKURAI. Alegam, em preliminar, carência da ação de execução porque o título que o fundamenta é cópia de contrato
de locação, quando o correto seria o original. Alegam ainda, rescisão do contrato de locação e extinção de eventuais débitos
existente com o antigo proprietário, em 21.12.10, oportunidade em que foi restituído o contrato de locação. Por fim, afirmam ser
exorbitante a multa aplicada. Ao final pugnam pela procedência dos embargos declarando indevidos os valores executados. O
embargado impugnou às fls. 42/46, arguindo a subsistência da fiança, uma vez que os embargantes não procederam a regular
notificação e a substituição do encargo. Argumenta que não pode prevalecer a desobrigação da fiança porque firmada pelo
proprietário anterior. Partes legítimas e devidamente representadas, dou o feito por saneado. Afasto, inicialmente, a preliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º