TJSP 27/06/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
2022
Processo 0001100-68.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001100) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Simone Araujo da Silva Ito - Sociedade Comercial e Importadora Hermes Sa - Vistos. Apresentem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: PATRICIA SHIMA
(OAB 125212/RJ), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), SIMONE ARAUJO DA SILVA ITO (OAB 324330/SP), CATARINA
OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA BRAGA (OAB 301805/SP)
Processo 0001447-04.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001447) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Núcleo
de Ensino Ferraz Ltda Epp - Roseli Marini - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio Vistos.
Recebo a petição de fls. 24/25 como aditamento à inicial, para fique constando como sendo de R$8.141,30(oito mil cento e
quarenta e um reais e trinta centavos) o valor da ação e do pedido propriamente dito. MANDA a qualquer Oficial de Justiça de
sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, e
art. 659, § 3º do CPC. 1. CITE o(a,s) executado(a,s) acima qualificado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 8.141,30(oito mil cento e quarenta e um reais e trinta centavos), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), onforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2. No prazo de
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. O não pagamento
de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações
não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto
e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicálos em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 5. Se
efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) a que compareça à audiência de conciliação acima designada, a realizar-se
no edifício do Fórum e sala das audiências, sito à Praça Raul Gomes de Abreu, n.73, em Piedade-SP, ADVERTINDO-O(A/S) de
que, na oportunidade, poderá(ão) apresentar embargos, por meio de advogado, nos termos do art. 53, § 1º da LJE. Piedade, 27
de maio de 2013. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB
162920/SP)
Processo 0001447-04.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001447) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Núcleo
de Ensino Ferraz Ltda Epp - Roseli Marini - Foi designado o dia 03 de JULHO de 2013, às 10h30min., para a realização da
audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente
deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95
e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto de revelia e
julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo empresário
individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE
CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0001449-71.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001449) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Núcleo
de Ensino Ferraz Ltda Epp - Hannie Bastos Vieira C Alvares Lima - Despacho fl. 24/25: Recebo a petição de fls.22/23, como
aditamento à inicial, para fique constando como sendo de R$ 3.755,49 (tres mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta
e nove centavos) o valor da ação e do pedido propriamente dito... - Foi designado o dia 31 de JULHO de 2013, às 10h30min.,
para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP.
A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I
da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto
de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE
PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0001466-10.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001466) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Milene Rodrigues de Oliveira Pinto - André Monchão Me - Nos termos do Comunicado nº
118/2010 e da Resolução nº 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos
requeridos. Anote-se Designe audiência de conciliação. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: JOSE ANTONIO TARDELLI
(OAB 269639/SP)
Processo 0001466-10.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001466) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Milene Rodrigues de Oliveira Pinto - André Monchão Me - Foi designado o dia 07 de AGOSTO
de 2013, às 11h00min., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de
Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a
teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena
de confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá
ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: JOSE ANTONIO TARDELLI (OAB 269639/SP)
Processo 0001480-91.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001480) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Francisca de Souza Franca Vieira Me - Sonia Cristina Leite - Foi designado o dia 07 de AGOSTO de 2013, às 10h55min., para
a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O)
autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da
Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto
de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 0001492-08.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001492) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Núcleo
de Ensino Ferraz Ltda Epp - Mauro Sales - Vistos. Recebo a petição de fls.22/23 como aditamento à inicial, para fique constando
como sendo de R$11.863,15 (onze mil oitocentos e sessenta e tres reais e quinze centavos) o valor da ação e do pedido
propriamente dito. - ADV: GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS (OAB 162920/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB
129565/SP)
Processo 0001492-08.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001492) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Núcleo
de Ensino Ferraz Ltda Epp - Mauro Sales - Foi designado o dia 03 de JULHO de 2013, às 10h45min., para a realização da
audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente
deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95
e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto de revelia e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º