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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 - Página 2023

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TJSP 27/06/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1444

2023

julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo empresário
individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO DE
CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0002288-38.2009.8.26.0443 (443.01.2009.002288) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rodrigo Pires de Camargo - Sidnei Barbosa da Silva Sorocaba Me - Intime-se o(a) requerente/VENCIDO para que
efetue o pagamento no valor de R$ 15.655,60(quinze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC.
Int. - ADV: JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA (OAB 258746/SP), MARCELO MENDES (OAB 170683/SP), WALTER JOSE TARDELLI,
RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP)
Processo 0003400-08.2010.8.26.0443 (443.01.2010.003400) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Makoto Setoguti
- Covema Comercio de Veículos e Materiais Automotivo - Foi designado o dia 24 de JULHO de 2013, às 10h25min., para a
realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O)
autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da
Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto
de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser representado pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO (OAB 187005/SP), ARISTEU
JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0003775-72.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003775) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies
de Contratos - Plauto José Ribeiro Holtz Moraes - Daniela Batista Barboza - Vistos. Fls. 53: Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Int. Piedade, 27 de maio de 2013. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA
MARCIANO (OAB 187005/SP), PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP)
Processo 0004145-17.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004145) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rosely Antonio Domingues - Elektro Eletricidade e Serviços S A - Recebo o recurso tão somente em seu efeito
devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 308278/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005132-53.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005132) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcia Nunes - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. A autora pretende produzir prova oral (fls. 168), designe
a serventia data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Providencie-se o necessário. Intimem-se. - ADV:
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0005132-53.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005132) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcia Nunes - Sky Brasil Serviços Ltda - Foi designado o dia 14 de AGOSTO de 2013, às 17h15min., para
a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73,
Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do
art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de
confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser
representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0005285-86.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005285) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco
Aurélio Ferreira - Rafaela de Lima Gonçalves - Apresentar o credor,no prazo de cinco dias, a planilha de cálculo atualizado do
débito. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 0005683-33.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005683) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Willian Aparecido Lemes - Isaias Cardoso de Oliveira - Designe audiência de Instrução e julgamento.
Providencie-e o necessário. Int. - ADV: THARSILA FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP), RODRIGO BARBOSA DE
MORAES LEITE (OAB 278545/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0005683-33.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005683) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Willian Aparecido Lemes - Isaias Cardoso de Oliveira - Foi designado o dia 07 de AGOSTO de 2013, às
17h15min., para a realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de
Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a
teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena
de confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá
ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB
278545/SP), THARSILA FAVERO DE CAMARGO (OAB 291191/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0005750-32.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Marino Pires de Campos - Clelia da Silva Rocha - - Alvaro José Soares - Vistos. Preliminarmente, apresente o autor, no prazo de
cinco dias, a planilha do cálculo atualizado do débito. Piedade, 10 de junho de 2013. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO,
SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB 285096/SP)
Processo 0005911-42.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005911) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vlandemir
Aparecido Peixe Me - Cristiano Jose dos Santos - Manifestar-se o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito
em termos de regular prosseguimento do feito, uma vez que decorreu o prazo de suspensão requerido nos autos. - ADV:
DANIEL DIAS DE MORAES FILHO, ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP)
Processo 0005983-92.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão /
Resolução - Daniel Dias de Moraes Filho - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Diante do cálculo atualizado, apresentado
pelo autor ( fls. 119/120) cumpra-se o despacho de fls. 96, intimando-se o(a) requerida(o) para que efetue o pagamento do
débito atualizado no valor de R$ 34.401,98(trinta e quatro mil, quatrocentos e um reais e noventa e oito centavos), no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação ( R$ 3.602,98), a teor do art. 475-J,
“caput”, do CPC. Int Piedade, 24 de maio de 2013. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO
Processo 0006238-50.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006238) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Margarida Francisco Alves - Satomi Sakaguti Ozahi - Vistos etc. ADITE-SE o mandado de fls. 33/35, para realização de novas
diligências visando ao seu efetivo e integral cumprimento. Anoto que, em se tratando de diligência em continuação, já cotizada,
não poderá ser lançada novamente no mapa mensal de mandados gratuitos. A audiência de conciliação foi redesignada para o
próximo dia 31 de JULHO de 2013, às 10h50min., mantidos no mais todos os demais dados ali constantes. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. A(O) autor(a)/exeqüente deverá
comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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