TJSP 01/07/2013 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 12/14 destes autos de Arrolamento do bem deixado por
MÁRCIA GARCIA ESTEVES, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a inventariante as cópias necessárias à expedição do Formal
de Partilha, através da secretaria do Fórum. Honorários arbitro em 100% do cód. 201, conforme tabela da DPE, expedindo-se
certidão. Expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
Registre-se. Int. - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA OAB/SP 172438
0007428-54.2012.8.26.0344 (344.01.2012.007428-5/000000-000) Nº Ordem: 000802/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - VICENTE RODRIGUES CHAVES X NADIL PIRANI CHAVES (ÓBITO AOS 23.02.2012) - Fls. 108 - Vistos. Homologo,
para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 48/51 destes autos de Arrolamento do bem deixado por NADIL PIRANI
CHAVES, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Com o transito em julgado providencie a inventariante as cópias necessárias à expedição do Formal de Partilha, devidamente
extraídas pela secretaria do Fórum. Expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299
0008169-94.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008169-4/000000-000) Nº Ordem: 000884/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - T. J. F. G. E OUTROS X T. A. G. - Fls. 73 - Diante da manifestação dos exequentes de fls. 64/66 e a concordância
do Ministério Público de fl. 69 declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que TIAGO JUNIOR FERREIRA GONÇALVES E GUSTAVO ALMIR FERREIRA GONÇALVES
representados por VIVIANE APARECIDA DE JESUS FERREIRA move contra TIAGO ALMIR GONÇALVES, nos termos do artigo
794, inciso I, do CPC, face o pagamento integral do débito alimentar. Sem custas por serem as partes beneficiárias da assistência
judiciária. Arbitro os honorários do patrono dos exequentes no valor máximo da tabela da DPE. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior
a ciência do MP ou na data da publicação a que ocorrer por ultimo. - ADV WANDERLEI ROSALINO OAB/SP 253504
0009106-07.2012.8.26.0344 (344.01.2012.009106-0/000000-000) Nº Ordem: 000997/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - RENATO MESQUITA DE ALMEIDA X ALAIDE FERREIRA OLIVEIRA DE ALMEIDA (ÓBITO AOS 11.03.2012) Intimação do inventariante para se manifestar nos autos quanto ao decurso do prazo de sobrestamento. - ADV ALEXANDRE DE
ALMEIDA OAB/SP 172438
0010634-76.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010634-5/000000-000) Nº Ordem: 001148/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - S. B. P. C. X M. R. C. - Fls. 62 - Vistos, Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 29 de 07 de 2013,
às 14:55 horas. Oficie-se a clínica de recuperação (fl. 55) para apresentação do executado. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Int. - ADV RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541 - ADV MARIANA DE OLIVEIRA
DORETO CAMPANARI OAB/SP 300817
0010745-60.2012.8.26.0344 (344.01.2012.010745-6/000000-000) Nº Ordem: 001163/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - GERSON FONSECA X ALICE FOGO FONSECA - ÓBITO: 27.03.2012 - Fls. 61 - Vistos. Homologo, para que produza
os jurídicos efeitos a partilha de fls. 15/18, com a devida retificação de fls. 57/58, destes autos de Arrolamento do(s) bem(s)
deixado(s) por ALICE FOGO FONSECA, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita
em julgado na data da publicação. Com o transito em julgado providencie a inventariante as cópias necessárias à expedição
do Formal de Partilha, devidamente extraídas pela secretaria do Fórum. Expeça-se o formal de partilha. Não há custas finais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. Registre-se. Int. - ADV VITOR TÉDDE DE CARVALHO OAB/SP
245678
0011700-91.2012.8.26.0344 (344.01.2012.011700-3/000000-000) Nº Ordem: 001278/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Capacidade - I. D. C. G. X J. A. D. S. - Fls. 58/59 - Sentença nº 1318/2013 registrada em 26/06/2013 no livro nº 544 às Fls.
257/258: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado na ação de internação em que IVANIRA CONCEIÇÃO GATINI ajuizou em face de JULIANO AUGUSTO DE SOUZA
para decretar a internação compulsória do requerido pelo prazo de seis meses. - ADV LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP
57883
0012498-52.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012498-0/000000-000) Nº Ordem: 001299/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - V. T. P. X I. B. F. - Fls. 343 - Vistos, Recebo a apelação do requerido de fls. 317/343, em
ambos os efeitos. Às contrarrazões. Intime-se. - ADV MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO OAB/SP 114096 - ADV DULCINEI
CARNEIRO ORTIZ OAB/SP 52714 - ADV IAN SOUSA OAB/SP 280293 - ADV JOSE ANTONIO CARMANHANI OAB/SP 60127 ADV MARIANA CASARINI CARMANHANI OAB/SP 190731
0012843-18.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012843-6/000000-000) Nº Ordem: 001379/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - P. O. S. X L. F. S. - Fls. 74 - Vistos, etc. Diante da certidão supra, JULGO EXTINTO o
processo de Execução de Alimentos movida por PABLO OLIVEIRA STRAIOTTO em face de LUÍS FERNANDO STRAIOTTO,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Não há custas finais. PRI. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Ciência do MP. - ADV CARLOS ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 63690 - ADV CELSO FONTANA
DE TOLEDO OAB/SP 202593
0015392-98.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015392-5/000000-000) Nº Ordem: 001633/2012 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Guarda - A. R. D. M. D. S. E OUTROS X O. J. - Proc. nº 1633/12 Vistos. Diante da certidão supra, não conheço do
pedido de fls. 31, e passo a decidir. Como deliberado em fls. 28, este Juizo em duas oportunidades determinou que a requerente
trouxesse aos autos cópia do acordo e da sentença que fixou a guarda da menor, concedendo o prazo final de 10 dias para as
providencias. O digno Advogado da requerente postulou a intimação pessoal da requerente, para as providencias, deixando
no entanto de subscrever o pedido. Com efeito a autora não trouxe para os autos os documentos solicitados, os quais são
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