TJSP 01/07/2013 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1446
V. C. de F. A. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação e documentos
juntados aos autos - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
Processo 0001110-04.2013.8.26.0091 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - G. V. S. de L.
R. A. D. da S. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art.
520, VII, do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara
Especial, com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 25 de junho de 2013 - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP),
AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP)
Processo 0001150-83.2013.8.26.0091 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - B. C. de L. S.
R. E. de L. S. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art.
520, VII, do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara
Especial, com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2013 - ADV: AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO
ABBONDANZA (OAB 206764/SP), JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP)
Processo 0001339-61.2013.8.26.0091 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - L. O. L. R.
M. O. L. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art. 520, VII,
do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial,
com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2013 - ADV: FRANCISCA LOPES TERTO SILVA (OAB 206096/SP),
ELAINE LUZ SOUZA (OAB 222738/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0001402-86.2013.8.26.0091 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - H. M. E. da
S. R. H. E. B. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art.
520, VII, do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara
Especial, com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2013 - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA
(OAB 133788/SP), REINALDO ESTIMO (OAB 169620/SP)
Processo 0001473-88.2013.8.26.0091 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - E. de S. S. R. F.
de S. M. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art. 520, VII,
do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Especial,
com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2013 - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/
SP), CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 0001539-68.2013.8.26.0091 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - G. V. A.
R. A. P. V. da S. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Vistos. Recebo a apelação, por tempestiva, no efeito devolutivo (art.
520, VII, do CPC). A parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara
Especial, com as cautelas de estilo. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2013 - ADV: GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/
SP), JOAO ALBERTO DA SILVA (OAB 57682/SP)
Processo 0001562-14.2013.8.26.0091 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - D. V. S. S. R.
T. S. da S. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - Recebo o recurso adesivo de fls. 95/97, em seu duplo efeito. Intime-se a
parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Com ou sem elas, o que deverá ser certificado, proceda a
serventia à conferência da numeração dos autos e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANA PAULA FRANCO
DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/SP)
Processo 0001683-42.2013.8.26.0091 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - M. F.
A. C. R. R. D. A. C. - P. M. M. A. B. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido
impetrado e CONCEDO A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para assegurar
aos impetrantes o direito à vaga em creche municipal mais próxima de sua residência, até o momento que venha a atingir a
idade limite. Nos termos da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça não há condenação em honorários advocatícios. Custas
na forma da lei. Em razão do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, arbitro os honorários do patrono em 100% da tabela
vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P. R. I., e oportunamente, arquivem-se os autos. Mogi das Cruzes, 18
de junho de 2013 - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES
MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0001714-62.2013.8.26.0091 - Ação Civil Pública - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Y. S. C. R. M. do
C. L. C. - P. M. de M. das C. - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, CPC, para o fim de CONDENAR o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES a
prestar o serviço público de educação infantil à criança consistente em matriculá-la e mantê-la em creche de rede própria ou
conveniada, próximo de sua residência, tornando definitiva a tutela jurisdicional antecipada e efetivada. Sucumbente a parte
ré, arcará com as despesas processuais, arbitrados honorários advocatícios em R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, CPC,
diante do grau de dificuldade da matéria. Em razão do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, arbitro os honorários do
patrono em 100% da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P. R. I., e oportunamente, arquivem-se os
autos. Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2013 - ADV: ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP), CARLOS HENRIQUE
DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 0002264-57.2013.8.26.0091 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C. V. F. U.
R. M. F. de L. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
o pedido impetrado e CONCEDO A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para
assegurar aos impetrantes o direito à vaga em creche municipal mais próxima de sua residência, até o momento que venha a
atingir a idade limite. Nos termos da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça não há condenação em honorários advocatícios.
Custas na forma da lei. P. R. I., e oportunamente, arquivem-se os autos. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2013 - ADV: CARLOS
HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), RENATO CAMPOLINO BORGES (OAB 329887/SP)
Processo 0002316-53.2013.8.26.0091 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A. de
M. R. R. P. D. de M. R. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta
JULGO PROCEDENTE o pedido impetrado e CONCEDO A SEGURANÇA, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para assegurar aos impetrantes o direito à vaga em creche municipal mais próxima de sua residência, até
o momento que venha a atingir a idade limite. Nos termos da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça não há condenação
em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Em razão do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, arbitro os
honorários do patrono em 100% da tabela vigente. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P. R. I., e oportunamente,
arquivem-se os autos. Mogi das Cruzes, 24 de junho de 2013 - ADV: CLEUSA APARECIDA AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 145374/
SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0002354-65.2013.8.26.0091 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - L. G. F. S.
R. R. F. de L. - P. M. de M. das C. N. P. do P. M. A. B. - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º